TJSP 07/05/2012 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
1812
383.01.2012.000952-7/000000-000 - nº ordem 467/2012 - Carta Precatória Cível - NEUZA BATISTA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Proc. n. 467/12 Vistos. Para inquirição das testemunhas pela autora, designo o dia
22/AGOSTO/2012, às 16:40 horas. Int. e oficie-se comunicando o Juízo deprecante da designação. - ADV ELIANE REGINA
MARTINS FERRARI OAB/SP 135924 - Número do Processo Origem: 097012011002957/2011 - Vara Deprecante: V. Única do
Fórum de Buritama
383.01.2012.000957-0/000000-000 - nº ordem 472/2012 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA CÍCERA
DE OLIVEIRA X JORGE ANANIAS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 26 - Proc. n. 472/12 Vistos. Manifeste-se a sra. Oficiala do
SRI. local. Após, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2012.000966-1/000000-000 - nº ordem 477/2012 - Outras medidas provisionais - Liminar - CLEUSA MARCELO
GOULART DA SILVA X MUNICÍPIO DE NHANDEARA-SP - Fls. 20 - Proc. n. 477/12 VISTOS. Defiro a justiça gratuita. Anotese. Estando presentes os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela pleiteada. Ante os documentos juntados aos autos, a
autora demonstra que necessita do medicamento “ENABLEX 7,5mg” devido ao seu problema de saúde. A Constituição Federal,
em seu artigo 196, determina que União, Estado e Município, de forma solidária devem zelar pela saúde de todos, de forma
universal e igualitária, o que inclui o dever de fornecimento de remédios apropriados, não podendo o Município de Nhandeara,
manter-se inerte diante da doença da sra. Cleusa Marcelo Goulart da Silva, negando vigência a dispositivo constitucional.
Outrossim, a saúde da sra. Cleusa Marcelo Goulart da Silva encontra-se em risco com a negativa do medicamento pelo réu,
havendo patente perigo de dano irreparável. Por outro lado, o deferimento da antecipação da tutela não implicará em qualquer
dano irreparável o réu, uma vez que caso a ação seja improcedente, poderá o réu se ressarcir do fornecimento indevido do
medicamento. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada e DETERMINO que o réu, no prazo de 10 (dez) dias,
forneça a sra. Cleusa Marcelo Goulart da Silva o medicamento “ENABLEX 7,5mg”, podendo ser substituído por medicamento
genérico ou similar contendo o mesmo “sal”, em quantidade suficiente para o tratamento, seguindo a posologia indicada por seu
médico até que o tratamento seja suspenso ou encerrado por orientação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais). Oficie-se com urgência. Cite-se o réu com as advertências legais. Int. - ADV ABDORAL PIRES DE
CARVALHO OAB/SP 81849
383.01.2012.001055-0/000000-000 - nº ordem 517/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA X FAZENDA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Fls. 15 - Proc.
n. 517/12 Vistos. Antes da análise do pedido, esclareça a parte autora, através de profissional habilitado de qual mal padece,
bem como se o medicamento postulado pode ser substituído por medicamento genérico ou similar contendo o mesmo “sal”. Int.
- ADV ESTELA TOLOMEI GUIMARÃES MENANI OAB/SP 255128
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE NHANDEARA EM 27/04/2012
PROCESSO:383.01.2012.001052
Nº ORDEM:13.01.2012/000187
CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/02
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:383.01.2012.001053
Nº ORDEM:13.01.2012/000188
CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
ASSUNTO:CONTRAVENÇÕES PENAIS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/058
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:JOÃO BATISTA RIBEIRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:383.01.2012.001054
Nº ORDEM:13.01.2012/000189
CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
ASSUNTO:
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/060
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:FABIANE DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:383.01.2012.001060
Nº ORDEM:11.01.2012/000197
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
ASSUNTO:FURTO (ART. 155)
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