TJSP 07/05/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2001
405.01.2011.016589-2/000000-000 - nº ordem 833/2011 - Procedimento Sumário - SILVANA MORAIS ROCHA X BRADESCO
SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Fls. 205 - Fls. 183/199 - Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Promova
a Serventia as anotações de estilo em face do Agravo de Instrumento interposto pelo réu. Considerando já concedido efeito
suspensivo e prestadas as informações solicitadas, aguarde-se o julgamento conforme já determinado anteriormente (fls. 181).
Int. - ADV JOSE ELISEU OAB/SP 112752 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV RENATO BUENO DE
CAMARGO OAB/SP 297418
405.01.2011.022722-5/000000-000 - nº ordem 1150/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X FRANCISCO IVAN TEIXEIRA ALVES - Fls. 64 - Sentença nº 562/2012 registrada em
24/04/2012 no livro nº 287 às Fls. 254: Nessa conformidade, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso IV do CPC. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição
inicial, independente de traslado, se requerimento houver. PRI. No silêncio, arquivem-se os autos. R$ 92,20 (art. 4º, § 1º da Lei
11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457
405.01.2011.030388-0/000000-000 - nº ordem 1535/2011 - Monitória - SAPIENS GRUPO EDUCACIONAL OSASCO LTDA
X VANESSA SANTIAGO DA SILVA - Fls. 85 - Diante da certidão da Serventia (fls. 84) dando conta do decurso do prazo para
pagamento do débito, requeira o exeqüente o que de direito, em cinco dias. Decorrido, sem manifestações, arquivem-se. Int. ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242
405.01.2011.036055-0/000000-000 - nº ordem 1849/2011 - Procedimento Sumário - ILMA DA SILVA SANTOS X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 217 - Diante dos esclarecimentos prestados pela perita (fls. 215/216)
manifestem-se as partes, em cinco dias. Int. - ADV BEATRIZ FURLAN OAB/SP 110409 - ADV MARILIA CASTANHO PEREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 253065
405.01.2011.040557-2/000000-000 - nº ordem 2027/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARIA LUCIA TAVARES - Sentença nº 563/2012 registrada
em 24/04/2012 no livro nº 287 às Fls. 255: Vistos 1. Diante da notícia do pagamento do débito (fls. 50/51), declaro extinta esta
ação de Busca e apreensão -alienação fiduciária ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIMANEOT E INVESTIMENTO S/A
em face de MARIA LUCIA TAVARES, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro
transitada em julgado esta sentença. 3. Sem prejuízo promova a Serventia as anotações necessárias tocantes a anulação
da sentença anteriormente lançada, conforme determinou o V. Acórdão (fls.40/45). 4. PRI e arquivem-se os autos com as
anotações de estilo. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
OAB/SP 270628
405.01.2011.043856-0/000000-000 - nº ordem 2138/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X SANDRA LEONEL DIAS - Fls. 31 - Sentença nº 576/2012 registrada em 25/04/2012 no livro
nº 287 às Fls. 273: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no
Decreto-Lei nº 911/69, declarando rescindido o contrato existente entre as partes, consolidando nas mãos do autor o domínio e
a posse plenos e exclusivos do bem, cujo depósito torno definitivo. Faculto ao autor , a venda do veículo na forma do artigo 3º,
parágrafo quinto do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao DETRAN, conforme preceituado no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69,
comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar. Permaneçam nos autos os
títulos a ele trazidos. Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, mais os honorários advocatícios que fixo
em dez por cento (10%) sobre o valor da causa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. PRI. 2% s/o valor da causa R$
465,62- porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
405.01.2011.048384-0/000000-000 - nº ordem 2333/2011 - Monitória - LEO MADEIRAS MAQUINAS & FERRAGENS LTDA
X FRANCIMILTON ARAUJO XAVIER - Fls. 36 - Intime-se o autor para comprovar a distribuição da carta precatória retirada nos
autos, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VICTOR ADOLFO POSTIGO OAB/SP 240908
405.01.2012.000440-8/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AFONSO
ANDRADE DOS SANTOS X LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS Fls. 87 - Fls. 69/75 - Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Promova a Serventia as anotações de estilo em
face do Agravo de Instrumento interposto pela ré Luizacred. Concedo o prazo de dez (10) dias para a ré Luizacred noticiar aos
autos se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo. Fls. 77/86 - Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para o corréu apresentar
contestação. Int. - ADV MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO OAB/SP 111483
405.01.2012.004043-0/000000-000 - nº ordem 346/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S.A. X TRANSVIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - Fls. 52 - Sentença nº 583/2012 registrada em
25/04/2012 no livro nº 287 às Fls. 281: Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo
267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. Comunique-se o Cartório
do Distribuidor. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN uma vez que eventual bloqueio não partiu deste Juízo - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2012.009416-2/000000-000 - nº ordem 447/2012 - Procedimento Ordinário - JOÃO PAULO RODRIGUES X J C
FERNANDES AUTOMOVEIS E UTILITARIOS - ciência ao(a) interessado(a) sobre a Juntada de Contestação as fls. 41/58 ( a
replica) - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV RAUSTER RECHE VIRGINIO OAB/SP 217379
405.01.2012.012194-0/000000-000 - nº ordem 524/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO HONDA S/A X VICTOR SCHMIDT - Fls. 37 - Mantenho a sentença e, recebo a apelação oferecida pelo autor nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao Eg. Tribunal, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
405.01.2012.012423-6/000000-000 - nº ordem 540/2012 - Execução de Título Extrajudicial - B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X
ADRIANA CAETANO DA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porque, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º