TJSP 07/05/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2006
demonstrado às fls. 29/33, com a intimação devida às fls. 34. Sem prejuízo, providencie a transferência do valor bloqueado
às fls. 32, o qual dou por penhorado, para conta judicial, vinculada a este Juízo. Sem prejuízo, intime-se o executado para
oferecimento de embargos. Oportunamente, requeira o exeqüente em cinco dias, o que entender de direito. Int. - ADV EZIO
PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
2409/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.044960-0/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO LUCIANE APARECIDA
CARACCI x MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS Fls.: 355 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo do
despacho de fls. 353 Advs.: ROSANGELA BARROSO DE ARAGÃO 227.061; ANA LUCIA B. SEPULVEDA MARTINS 140.937;
TEREZINHA BRITO SEPULVEDA MARTINES 139.064
450/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.010030-2/000000-000 - nº ordem 450/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEX
CORREA DE LIMA E OUTROS X T 3 PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 46 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo do CE de
fls. 45 - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723
1099/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.027521-0/000000-000 - nº ordem 1099/2011 - Despejo por Falta de Pagamento HENRIQUE LOPES MARQUES X SANDRA APARECIDA MOREIRA - Fls. 34 Manifeste-se o interessado sobre o trânsito em
julgado em 5 dias - ADV ESTER PASCUA VANCEA MARQUES OAB/SP 93338
2021/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.051184-9/000000-000 - nº ordem 2021/2011 - Embargos à Execução - PONTUAL
COMERCIO DE MOTOS LTDA X DAVID PINTO MAGDANELO E OUTROS - Fls. 104 - Vistos. Recebo os embargos para
discussão sem atribuição do efeito suspensivo, porquanto não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo
739 “A” do C.P.C. Manifeste-se o impugnado no prazo de quinze dias. Int. ADV FLAVIA MARIA OKAMOTO TOSCANO OAB/SP
288738, EDU EDER DE CARVALHO 145.050
1319/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.037394-0/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - BRADESCO SEGUROS
S/A X ALEXSANDRO DE ALMEIDA - Fls. 254 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 251/253 (IIRGD)
ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863; CELIA CADA 86.887; RENATO TADEU RONDINA MADALITI 115.762
2173/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.056040-6/000000-000 - nº ordem 2173/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X LUMAX PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS Fls.: 42 Providencie o autor as cópias necessárias para
instruir o mandado em cinco dias - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585; MARIA DO SOCORRO ROCHA DE LIMA
283.574
2081/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.053208-6/000000-000 - nº ordem 2081/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) MARIA CECILIA DE TOLEDO OLIVEIRA X SARITA ROSA ANDARE AMANCIO ME - Fls. 58/61 Vistos. ... III DECIDO. Em
face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de RESOLVER O CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTÉTICOS e CONDENAR A RÉ A DEVOLVER PARA A AUTORA todas as importâncias pagas,
corrigidas monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado e ainda acrescidas de juros de mora de um
por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes
aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Havendo
sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas processuais desembolsadas, bem como com a verba
honorária de seus respectivos patronos. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS
OAB/SP 254380; ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CARVALHO 149.193
2081/11(01) - Processo Nº.: 405.01.2011.053208-8/000001-000 - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
- SARITA ROSA ANDARE AMANCIO ME x MARIA CECILIA DE TOLEDO OLIVEIRA - Fls. 14/15 - Vistos. Cuida o presente
incidente de impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade processual instaurado por SANTA ROSA ANDARE AMANCIO
ME em face de MARIA CECÍLIA DE TOLEDO OLIVEIRA, sob a alegação de que a impugnada não faria jus ao benefício que lhe
fora conferido, na medida em que teria despendido importância elevada apenas e tão somente para a realização de tratamento
de beleza. Recebida a impugnação abriu-se vista à parte contrária que se manifestou de forma oposta ao requerimento. É O
BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. Acolho o incidente. Com efeito, da leitura dos presentes autos verifica-se que a parte
impugnada se comprometeu a gastar mais do que três mil reais, apenas e tão somente, para contratar serviços de beleza.
Demais disso, noticiou a autora frequentar aulas de hidroginástica; demonstrou ser titular de cartão de crédito e ainda ter acesso
a advogado particular. Tais fatos demonstram encontrar-se a impugnada em plenas condições de suportar o pagamento das
custas processuais e da verba honorária eventualmente arbitrada na ação principal, posto que o seu perfil não se enquadra
na condição daquelas pessoas abrangidas pela Lei 1060/50. Nesse passo, de rigor o acolhimento do incidente. Providencie a
impugnada o recolhimento das custas processuais no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão. Sem condenação
em honorários por se tratar de mero incidente processual. Int. - ADV PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS OAB/SP 254380;
ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CARVALHO 149.193
2101/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.051741-5/000000-000 - nº ordem 2101/2010 - Acidente do Trabalho - IRINEU VIEIRA
TELES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 189/191 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO ACIDENTÁRIA
em que figuraram as partes acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar o vencido ao pagamento das verbas de sucumbência frente ao que disciplina o parágrafo único do artigo 129 da Lei
8.213/91. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. ADV EDMO LUIZ PEREIRA DA COSTA OAB/SP 182773
1341/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.033562-2/000000-000 - nº ordem 1341/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING
S A X EDSON SUGUIHARA - Fls. 36 - Vistos. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV THALITA
GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
1779/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.044053-2/000000-000 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PAULO P. CARLOS
x JOSE VIEIRA NETO Fls.: 72 - Vistos. Deixo de apreciar a petição de fls. 70/71, diante do despacho lançado às fls. 68, que
concedeu aos réus os benefícios da justiça gratuita. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - Advs.: ALEX
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