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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 - Página 897

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TJSP 07/05/2012 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1177

897

(três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo de fls.11, atualizado, mais as parcelas que se vencerem no curso do
processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. 3. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça observar o(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895
309.01.2012.009557-1/000000-000 - nº ordem 708/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. L. P.
D. S. X M. G. F. - Vistos. I - Defiro ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. II -Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO,
sala 107, 1º andar, Fórum local, para o dia 31 de maio de 2012, às horas 10:00 horas. III - Cite-se e intime-se a ré, a fim de que
compareça à audiência ora designada, acompanhado de seu advogado e, querendo, ofereça resposta em 15 dias a partir da
data da audiência, caso infrutífera a conciliação, pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. IV - Intime-se o autor para a audiência, através de sua advogada. V - Concedo os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º. do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV JAQUELINE SOUZA DIAS OAB/SP 274083
309.01.2012.009563-4/000000-000 - nº ordem 710/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. V. D. S. X B. M. D. S. - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à exeqüente. Anote-se. 2. Depreque-se a citação do devedor, nos termos do artigo 733 do Código
de Processo Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo de fls.10, atualizado, mais as parcelas que
se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de prisão. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895
309.01.2012.009661-3/000000-000 - nº ordem 715/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - S. R. S. D. S. E OUTROS
X W. N. D. S. - Fls. 23 - Concedo ao autor a gratuidade da Justiça. Anote-se. Diante dos elementos constantes dos autos, fixo
os alimentos provisórios, EM CASO DE EVENTUAL DESEMPREGO, em ½ salário mínimo, vigente à época do pagamento,
devendo tal importância ser paga mediante recibo, depósito bancário, ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada
mês. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo os provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu,
abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como sobre as
verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O pagamento se fará por desconto em folha pela empregadora
ou diretamente à representante das menores, mediante recibo, depósito bancário, ou outro meio adequado. Oficie-se, ainda,
ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a realizar-se na
sala 107, 1º andar, Fórum local, para o dia 23 DE AGOSTO DE 2012, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se a(o) ré(u), nos termos
da Lei 5478/68, para o seu comparecimento à audiência ora designada e para que, querendo, conteste até a data da audiência,
importando a ausência em revelia e confissão, caso infrutífera a conciliação, nos termos da ação proposta conforme petição
inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e
carta precatória, observando o oficial de justiça o(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Cada parte deverá apresentar-se com suas testemunhas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro desde logo
os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. Ciência ao MP. - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397
309.01.2012.009670-4/000000-000 - nº ordem 716/2012 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- MARIA LUCIA CORREIA DE MELO E OUTROS - Sentença nº 566/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 126 às Fls. 130:
Homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 02/04
com relação as visitas e redução dos alimentos, que conta com a anuência do Ministério Público à fl. 20 e, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se a empregadora informada a fl. 21 para
desconto dos alimentos P.R.I.C. Arquivem-se - ADV CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA OAB/SP 218871
309.01.2012.009711-0/000000-000 - nº ordem 720/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D. A. S. D. C. C. X
L. C. N. - 1.Junte a autora a declaração de hipossuficiência. 2. Esclareça o requerido à fl.04, item “a”, face ao endereço referido
à fl.02, aditando-se. Prazo: 10 dias. 3. Informe o autor, qual é a possibilidade do réu prestar os alimentos considerando que
ele próprio recebe alimento da ex mulher e mãe do autor. Int. - ADV DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT OAB/SP
167504
309.01.2012.009796-2/000000-000 - nº ordem 730/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. G. F. D. X R. J. D. - 1.
Defiro a gratuidade da justiça ao exeqüente. Anote-se. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo
Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo de fls.09, atualizado, mais as parcelas que se vencerem
no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça observar o(s) endereço(s) constante(s) na
contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI OAB/SP 208722
309.01.2012.010020-6/000000-000 - nº ordem 741/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. F. D. S. X O. A. D. S. 1.Defiro a gratuidade da justiça ao exeqüente. Anote-se 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo
Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo de fls.10, atualizado, mais as parcelas que se vencerem
no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. 3.
Oficie-se à empregadora(fls.04) para que passe a efetuar os descontos em folha, conforme fixado(fls.06/08). 4. Oficie-se para
abertura de conta bancária, devendo o numeral ser informado após pelo exeqüente diretamente à empregadora. 3. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça observar o(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI OAB/SP 208722
309.01.2012.010278-5/000000-000 - nº ordem 750/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. C. C. X L. A. C. - Fls. 15
- 1. Defiro a gratuidade da justiça a exeqüente. Anote-se 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo
Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo de fls.12, atualizado, mais as parcelas que se vencerem
no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça observar o(s) endereço(s) constante(s) na
contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV SILVIA HELENA NATAL OAB/SP 274736

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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