TJSP 08/05/2012 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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designada nova data para instrução do feito, oportunidade em que as partes poderão produzir provas e o requerido apresentar
contestação. O(a/s) autor(a/es) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente de intimação, conforme artigo 6º da Lei
nº 5.478/68. Int. Ciência ao MP. - ADV CAMILLA ROSA DE SOUZA OAB/SP 194373
361.02.2012.001392-7/000000-000 - nº ordem 541/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. P. J. X D. T. J. - Fls.
18 - I - Defiro a assistência judiciária gratuita ao Exequente. II - Designo audiência de conciliação para o dia 03 de setembro
de 2012, às 15:30 horas, que se realizará no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda Santo
Ângelo, s/nº, esquina com a Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes. III Cite-se pessoalmente o Executado, por carta precatória, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses
em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Fica consignado que este prazo começará a fluir a partir da audiência de
conciliação, se infrutífera. IV - Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo
Civil. IV - Decorrido o prazo concedido no item II, manifeste-se a Exeqüente e o Ministério Público. Int. Ciência ao Ministério
Público. - ADV ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA OAB/SP 251796 - ADV THATIANE DE SOUZA FRANÇA OAB/SP 273719
361.02.2012.001402-9/000000-000 - nº ordem 544/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. R. B. J. E OUTROS X W.
D. S. J. - Fls. 20/21 - I - Defiro a assistência judiciária gratuita ao Exequente. II - Designo audiência de conciliação para o dia
04 de julho de 2012, às 15:30 horas, que se realizará no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda
Santo Ângelo, s/nº, esquina com a Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes.
III - Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses
em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Fica consignado que este prazo começará a fluir a partir da audiência de
conciliação, se infrutífera. IV - Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo
Civil. V - Decorrido o prazo concedido no item III, manifeste-se a Exeqüente e o Ministério Público. VI - Oficie-se ao Banco do
Brasil para abertura de conta em nome da representante legal dos exequentes. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV MARTA
APARECIDA DE PAIVA OAB/SP 202978
361.02.2012.001432-0/000000-000 - nº ordem 550/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W. R.
A. X A. Q. D. S. - Fls. 12/13 - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se, inclusive na autuação. Defiro a tutela
antecipada, eis que estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. A presença do pai na vida da
criança é de fundamental importância no desenvolvimento saudável da mesma. Assim, fixo direito à visita deverá ser realizada,
quinzenalmente, aos domingos, quinzenalmente, das 09h00 às 19h00, podendo retirar a criança do lar materno. Intimem-se
as partes. Cite-se a Ré, consignando-se o prazo de 15 dias para resposta, cujo prazo iniciará da audiência se infrutífera a
conciliação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigos
285 e 319 do CPC). Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de julho de 2012, às 16:00 horas, que se
realizará no CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA, localizado na Alameda Santo Ângelo, s/nº, esquina com a
Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º DP), Jundiapeba, Mogi das Cruzes. O autor será intimado por seu advogado, através
da Imprensa Oficial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
Ciência ao MP. - ADV ALFREDO MIRANDA MARTINS OAB/SP 98129
361.02.2012.001456-8/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. B. A. R. X S. D. J.
R. - Fls. 16/17 - Defiro a assistência judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se,
inclusive na autuação. Cite-se o Réu, por carta precatória, intimando-o do inteiro teor desta decisão. Ante a prova pré-constituída
da paternidade (fls. 07), fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, à míngua de elementos que comprovem os
valores auferidos pelo requerido. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Tendo em vista a possibilidade
de conciliação prévia a realizar-se em audiências de alimentos em geral, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça e Provimento 953/2005, designo audiência preliminar para o dia 03 de setembro de 2012, às
16:00 horas, a ser realizado no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda Santo Ângelo, s/nº, esquina
com a Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes. Consigne-se que, em não sendo
obtida a conciliação, será designada nova data para instrução do feito, oportunidade em que as partes poderão produzir provas
e o requerido apresentar contestação. O(a/s) autor(a/es) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente de intimação,
conforme artigo 6º da Lei nº 5.478/68. Int. Ciência ao MP.. - ADV LUCIANA MORAES DE FARIAS OAB/SP 174572 - ADV
ROSANGELA APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 256003
361.02.2012.001488-4/000000-000 - nº ordem 587/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. D. S. O. E OUTROS X E.
B. D. O. - Fls. 18 - I - Defiro a assistência judiciária gratuita aos Exequentes. II - Designo audiência de conciliação para o dia
04 de julho de 2012, às 16:30 horas, que se realizará no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda
Santo Ângelo, s/nº, esquina com a Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes.
III - Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses
em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Fica consignado que este prazo começará a fluir a partir da audiência de
conciliação, se infrutífera. IV - Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, § 2.º, do Código de Processo Civil.
V - Decorrido o prazo concedido no item II, manifeste-se a Exeqüente e o Ministério Público. Int. Ciência ao Ministério Público.
- ADV ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO OAB/SP 240770
361.02.2012.001524-6/000000-000 - nº ordem 591/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. C. S. X D. D. S. D. J. Fls. 16/17 - Defiro a assistência judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se, inclusive
na autuação. Cite-se o Réu, por mandado e por carta precatória, intimando-o do inteiro teor desta decisão. Ante a prova préconstituída da paternidade (fls. 11), fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, à míngua de elementos para fixação
de valor superior. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Tendo em vista a possibilidade de conciliação
prévia a realizar-se em audiências de alimentos em geral, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça e Provimento 953/2005, designo audiência preliminar para o dia 04 de julho de 2012, às 17:00 horas, a ser realizado
no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda Santo Ângelo, s/nº, esquina com a Rua Pedro Paulo dos
Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes. Consigne-se que, em não sendo obtida a conciliação, será
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