Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1121

  1. Página inicial  > 
« 1121 »
TJSP 08/05/2012 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1121

designada nova data para instrução do feito, oportunidade em que as partes poderão produzir provas e o requerido apresentar
contestação. O(a/s) autor(a/es) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente de intimação, conforme artigo 6º da Lei
nº 5.478/68. Int. Ciência ao MP. - ADV CAMILLA ROSA DE SOUZA OAB/SP 194373
361.02.2012.001392-7/000000-000 - nº ordem 541/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. P. J. X D. T. J. - Fls.
18 - I - Defiro a assistência judiciária gratuita ao Exequente. II - Designo audiência de conciliação para o dia 03 de setembro
de 2012, às 15:30 horas, que se realizará no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda Santo
Ângelo, s/nº, esquina com a Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes. III Cite-se pessoalmente o Executado, por carta precatória, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses
em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Fica consignado que este prazo começará a fluir a partir da audiência de
conciliação, se infrutífera. IV - Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo
Civil. IV - Decorrido o prazo concedido no item II, manifeste-se a Exeqüente e o Ministério Público. Int. Ciência ao Ministério
Público. - ADV ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA OAB/SP 251796 - ADV THATIANE DE SOUZA FRANÇA OAB/SP 273719
361.02.2012.001402-9/000000-000 - nº ordem 544/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. R. B. J. E OUTROS X W.
D. S. J. - Fls. 20/21 - I - Defiro a assistência judiciária gratuita ao Exequente. II - Designo audiência de conciliação para o dia
04 de julho de 2012, às 15:30 horas, que se realizará no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda
Santo Ângelo, s/nº, esquina com a Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes.
III - Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses
em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Fica consignado que este prazo começará a fluir a partir da audiência de
conciliação, se infrutífera. IV - Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo
Civil. V - Decorrido o prazo concedido no item III, manifeste-se a Exeqüente e o Ministério Público. VI - Oficie-se ao Banco do
Brasil para abertura de conta em nome da representante legal dos exequentes. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV MARTA
APARECIDA DE PAIVA OAB/SP 202978
361.02.2012.001432-0/000000-000 - nº ordem 550/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W. R.
A. X A. Q. D. S. - Fls. 12/13 - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se, inclusive na autuação. Defiro a tutela
antecipada, eis que estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. A presença do pai na vida da
criança é de fundamental importância no desenvolvimento saudável da mesma. Assim, fixo direito à visita deverá ser realizada,
quinzenalmente, aos domingos, quinzenalmente, das 09h00 às 19h00, podendo retirar a criança do lar materno. Intimem-se
as partes. Cite-se a Ré, consignando-se o prazo de 15 dias para resposta, cujo prazo iniciará da audiência se infrutífera a
conciliação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigos
285 e 319 do CPC). Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de julho de 2012, às 16:00 horas, que se
realizará no CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA, localizado na Alameda Santo Ângelo, s/nº, esquina com a
Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º DP), Jundiapeba, Mogi das Cruzes. O autor será intimado por seu advogado, através
da Imprensa Oficial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
Ciência ao MP. - ADV ALFREDO MIRANDA MARTINS OAB/SP 98129
361.02.2012.001456-8/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. B. A. R. X S. D. J.
R. - Fls. 16/17 - Defiro a assistência judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se,
inclusive na autuação. Cite-se o Réu, por carta precatória, intimando-o do inteiro teor desta decisão. Ante a prova pré-constituída
da paternidade (fls. 07), fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, à míngua de elementos que comprovem os
valores auferidos pelo requerido. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Tendo em vista a possibilidade
de conciliação prévia a realizar-se em audiências de alimentos em geral, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça e Provimento 953/2005, designo audiência preliminar para o dia 03 de setembro de 2012, às
16:00 horas, a ser realizado no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda Santo Ângelo, s/nº, esquina
com a Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes. Consigne-se que, em não sendo
obtida a conciliação, será designada nova data para instrução do feito, oportunidade em que as partes poderão produzir provas
e o requerido apresentar contestação. O(a/s) autor(a/es) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente de intimação,
conforme artigo 6º da Lei nº 5.478/68. Int. Ciência ao MP.. - ADV LUCIANA MORAES DE FARIAS OAB/SP 174572 - ADV
ROSANGELA APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 256003
361.02.2012.001488-4/000000-000 - nº ordem 587/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. D. S. O. E OUTROS X E.
B. D. O. - Fls. 18 - I - Defiro a assistência judiciária gratuita aos Exequentes. II - Designo audiência de conciliação para o dia
04 de julho de 2012, às 16:30 horas, que se realizará no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda
Santo Ângelo, s/nº, esquina com a Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes.
III - Cite-se pessoalmente o Executado, por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses
em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Fica consignado que este prazo começará a fluir a partir da audiência de
conciliação, se infrutífera. IV - Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, § 2.º, do Código de Processo Civil.
V - Decorrido o prazo concedido no item II, manifeste-se a Exeqüente e o Ministério Público. Int. Ciência ao Ministério Público.
- ADV ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO OAB/SP 240770
361.02.2012.001524-6/000000-000 - nº ordem 591/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. C. S. X D. D. S. D. J. Fls. 16/17 - Defiro a assistência judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se, inclusive
na autuação. Cite-se o Réu, por mandado e por carta precatória, intimando-o do inteiro teor desta decisão. Ante a prova préconstituída da paternidade (fls. 11), fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, à míngua de elementos para fixação
de valor superior. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Tendo em vista a possibilidade de conciliação
prévia a realizar-se em audiências de alimentos em geral, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça e Provimento 953/2005, designo audiência preliminar para o dia 04 de julho de 2012, às 17:00 horas, a ser realizado
no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania, localizado na Alameda Santo Ângelo, s/nº, esquina com a Rua Pedro Paulo dos
Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes. Consigne-se que, em não sendo obtida a conciliação, será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo