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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1230

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1230

DJE 13.04.2011. Cite-se a requerida para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar a contestação ao pedido inicial, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
INT. Monte Alto, 3 de maio de 2012. Fernando Leonardi Campanella Juiz de Direito - ADV ANDRE GUSTAVO HERNANDES
OAB/SP 243840
368.01.2012.001494-7/000000-000 - nº ordem 44/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - MARIA HELENA NICOLETI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 16 Processo nº 44/12 VISTOS, Pretendendo a autora obter aumento de vantagem na condição de servidora pública, nos termos
da Lei 9.494/97, incabível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Ademais a questão discutida nos autos
demanda profunda reflexão e, quiçá, dilação probatória, impossíveis de serem examinadas nesta fase inicial. Neste sentido, o
precedente jurisprudencial do E. TJSP no julgamento da Apelação nº 0170236-10.2008.8.26.0000, relator Osvaldo de Oliveira,
DJE 13.04.2011. Cite-se a requerida para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar a contestação ao pedido inicial, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
INT. Monte Alto, 4 de maio de 2012. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ANDRE GUSTAVO HERNANDES
OAB/SP 243840
368.01.2012.001922-9/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - VITOR MAIDA NETO X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 20/21 - Proc. 155/2012 Vistos. Relevante o fundamento
da demanda, visto que os documentos acostados à inicial atestam ser o autor portador de câncer diagnosticado no mês de
fevereiro de 2011; e necessita do medicamento JURNISTA 16 MG para seu tratamento, mas não tem possibilidade econômica
para aquisição. A antecipação dos efeitos da tutela depende da coexistência de três requisitos: a. existência de prova inequívoca,
convincente da verossimilhança da alegação do autor; b. fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se não
deferida; c. reversibilidade do provimento antecipado, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Entendo presentes
os requisitos supramencionados, pois, o autor necessita do medicamento de uso contínuo para combater a dor em razão do
tratamento do câncer. Como cediço, a Carta de 1988 impõe a obrigação dos entes políticos em prestar assistência à saúde e à
vida digna a todos necessitados, motivo pelo qual cabível o pedido de suplementos para o adequado tratamento da requerente.
O dano irreparável se depreende na impossibilidade do autor aguardar o moroso provimento final em detrimento a sua precária
saúde. De consignação que perfeitamente reversível a medida ora a ser antecipada, caso, após o todo trâmite processual, o
pedido restar improcedente. Posto isso, defiro a liminar, e determino à FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO que forneça
ao autor, mensalmente o medicamento JURNISTA 16 MG, contendo 30(trinta) cápsulas.. Fixo o prazo máximo de 10 (dez) dias
para o fornecimento, a contar da intimação ou citação. Intime-se para cumprimento da liminar. Cite-se a requerida para ofertar
contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o
prazo de 30 (trinta) dias consignado no artigo 7º. Int. Monte Alto, 14 de março de 2.012. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES OAB/SP 161072
368.01.2012.000250-7/000000-000 - nº ordem 149/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - PAULO CESAR PISSUTTI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA - Fls. 22 - Processo nº 149/12.
Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de julho de 2012, às 14h30min. Cite-se e intime-se a
requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à sessão de conciliação
ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz. (artigo 20 da Lei 9099/95) Intime-se o requerente para a audiência, cientificando-o de todas as
advertências legais(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95). Deverá constar no mandado de citação que a contestação deverá ser
apresentada na audiência de conciliação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
Juíza de Direito - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2012.000311-0/000000-000 - nº ordem 187/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - CARLOS ALBERTO ALVES X VANESSA MARIA RAMOS VICENTE DA SILVA - Fls. 13 - Processo nº 187/12. Vistos.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de julho de 2012, às 13h30min. Cite-se e intime-se a requerida
para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou
à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz. (artigo 20 da Lei 9099/95) Intime-se o requerente para a audiência, cientificando-o de todas as
advertências legais(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95). Deverá constar no mandado de citação que a contestação deverá ser
apresentada na audiência de conciliação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
Juíza de Direito - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2012.000589-6/000000-000 - nº ordem 319/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO P/ DANOS
MORAIS - DANILO LUIZ VITORETI E OUTROS X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP - Fls. 23 - Processo nº 319/12. Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de julho de 2012,
às 14h10min. Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. (artigo 20 da Lei 9099/95) Intimem-se os requerentes para
a audiência, cientificando-os de todas as advertências legais(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95). Deverá constar no mandado
de citação que a contestação deverá ser apresentada na audiência de conciliação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. RENATA
CAROLINA NICODEMOS ANDRADE Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 02 de abril de 2012, recebo os autos em cartório. ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2012.001086-0/000000-000 - nº ordem 580/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOSE
OLIMPIO BARSANELLI X A TELECOM SA E OUTROS - Fls. 65 - Processo nº 580/12. Vistos. Designo a audiência de tentativa
de conciliação para o dia 18 de julho de 2012, às 13h00min. Citem-se e intimem-se as requeridas para que compareça na
audiência acima designada, advertindo-as de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e
julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
(artigo 20 da Lei 9099/95) Intime-se o requerente para a audiência, cientificando-o de todas as advertências legais(artigo 51,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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