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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1231

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1231

inciso I, da Lei 9099/95). Deverá constar no mandado de citação que a contestação deverá ser apresentada na audiência de
conciliação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE Juíza de Direito - ADV ANIZ
HADDAD OAB/SP 22799 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839
368.01.2012.001113-1/000000-000 - nº ordem 581/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - SIMONE
SICHEROLLI BORGATTO X CAIXA SEGUROS S/A - Fls. 28 - Processo nº 581/12. Vistos. Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 23 de maio de 2012, às 15h20min. Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência
acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. (artigo 20 da
Lei 9099/95) Intime-se a requerente para a audiência, cientificando-a de todas as advertências legais(artigo 51, inciso I, da
Lei 9099/95). Deverá constar no mandado de citação que a contestação deverá ser apresentada na audiência de conciliação.
Intimem-se. Monte Alto, data supra. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA Juiz de Direito - ADV LUCIANA DE MATTOS
PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2012.001451-4/000000-000 - nº ordem 723/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ANTONIO GABRIEL FERREIRA JUNIOR X JULIO CESAR GUERREIRO E OUTROS - Fls. 16 - Processo nº 723/12. Vistos.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de junho de 2012, às 15h20min. Citem-se e intimem-se os
requeridos para que compareça na audiência acima designada, advertindo-os de que, não comparecendo à sessão de conciliação
ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz. (artigo 20 da Lei 9099/95) Intime-se o requerente para a audiência, cientificando-o de todas as
advertências legais(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95). Deverá constar no mandado de citação que a contestação deverá ser
apresentada na audiência de conciliação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA Juiz de
Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227
368.01.2012.001567-9/000000-000 - nº ordem 760/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - NEIDE PITONDO CANALLI X CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERDE - Fls. 49 - Processo nº 760/12. Vistos.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de julho de 2012, às 15h00min. Cite-se e intime-se o requerido
para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz. (artigo 20 da Lei 9099/95) Intime-se a requerente para a audiência, cientificando-a de todas as advertências
legais(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95). Deverá constar no mandado de citação que a contestação deverá ser apresentada na
audiência de conciliação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. AYMAN RAMADAN Juiz Substituto - ADV RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2012.001595-4/000000-000 - nº ordem 778/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas
- LEANDRA IZILDA FURIO SILVA X EVALTER SANTOS DE OLIVEIRA ME - Fls. 21 - CONCLUSÃO// Aos 02 de abril de 2012,
faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE, MM Juíza de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal. O Supervisor de Serviço. Processo nº 778/12. Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação
para o dia 18 de julho de 2012, às 13h20min. Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada,
advertindo-a de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. (artigo 20 da Lei 9099/95)
Intime-se a requerente para a audiência, cientificando-a de todas as advertências legais(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95).
Deverá constar no mandado de citação que a contestação deverá ser apresentada na audiência de conciliação. Intimem-se.
Monte Alto, data supra. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 02 de abril de 2012,
recebo os autos em cartório. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355 - ADV DANIEL HENRIQUE FARIA OAB/SP 238981
368.01.2012.001596-7/000000-000 - nº ordem 779/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - SABRINA LUZIA CAETANO X RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA - Fls. 29 - Processo nº 779/12.
Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de julho de 2012, às 14h20min. Cite-se e intime-se a
requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à sessão de conciliação
ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz. (artigo 20 da Lei 9099/95) Intime-se a requerente para a audiência, cientificando-a de todas as
advertências legais(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95). Deverá constar no mandado de citação que a contestação deverá ser
apresentada na audiência de conciliação. Intimem-se. Monte Alto, data supra. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
Juíza de Direito - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355 - ADV DANIEL HENRIQUE FARIA OAB/SP 238981
368.01.2012.001827-8/000000-000 - nº ordem 798/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ERICA DE CASSIA BARROS X THERMAS DE PITANGUEIRAS E OUTROS - Fls. 33 - Processo nº 798/12 VISTOS, Em análise
perfunctória, ao menos por ora, não observo verossimilhança nas alegações da autora. A documentação acostada à inicial não
é certa no tocante ao aludido pagamento. Observo que as Notas Promissórias acostadas, salvo melhor juízo, não identificam
o beneficiário e, ao menos por ora, não há como saber se se trata do título protestado. Para processamento do feito, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de maio de 2012, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se os requeridos para que
compareçam na audiência acima designada, advertindo-os de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência
de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do Juiz (artigo 20, da Lei 9.099/95). Intime-se a requerente para a audiência, cientificando-o de todas as advertências
da Lei (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Int. Monte Alto, 14 de março de 2012. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza
de Direito - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2012.001835-6/000000-000 - nº ordem 808/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA
HELENA SOARES DOS SANTOS FONSECA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Fls. 23/24 - Processo nº 808/12
VISTOS, A documentação acostada dá conta de que a autora teve seu nome incluído em cadastros e maus pagadores por obra
do requerido. Alega que com ela nunca contratou e não há razão para estar sendo cobrada. No caso, não se poderia exigir
da autora a comprovação de fato negativo (não contratação). O perigo na demora é decorrente do abalo de crédito gerado
pela restrição do nome, presumível no caso. Razoável que se conceda a tutela para salvaguarda dos interesses da autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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