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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1412

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1412

por ali se encontrar, naquele momento, invadindo aquela faixa de rolamento exclusiva da composição da suplicada. Portanto,
mais um detalhe que evidentemente obrigava os autores à demonstração de inobservância de cautela elementar, pela apelante”
(1º TACSP - 2ª C., Ap. - Rel. Álvaro Galhanone, j. 15.02.84 - JTACSP - RT 86/123). Pelo exposto, julgo improcedente a ação,
resolvendo o mérito com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência do autor, pagará as custas
do autor e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizados, observando que se encontra litigando com os
benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. Barueri, 18 de abril de 2012. PETER ECKSCHMIEDT Juiz Substituto Em
caso de apelação, recolher R$ 1.168,59 a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância
(R$ 25,00 por vol.) (o beneficiário da justiça gratuita é isento) - ADV ERIKA APARECIDA SILVERIO DO NASCIMENTO OAB/SP
242775 - ADV VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA OAB/SP 243678 - ADV PAULO SAMUEL DOS SANTOS OAB/
SP 97013 - ADV EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB OAB/SP 206675
405.01.2009.020989-8/000000-000 - nº ordem 1059/2009 - Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X
KILDARE DUFNER VEICULOS ME E OUTROS - Fls. 217. Defiro, se em termos,o pedido de vista. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE
OAB/SP 211772
405.01.2009.020989-8/000000-000 - nº ordem 1059/2009 - Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
X KILDARE DUFNER VEICULOS ME E OUTROS - Fls. 356 - Fls. 224/354: Ciência ao Requerente e fls. 217, 2ª parte: publiquese. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV
FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772
405.01.2009.029131-0/000000-000 - nº ordem 1459/2009 - Monitória - BANCO ITAU S A X FICUS COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA E OUTROS - Fls. 181. J. Defiro, se em termos, o pedido de vista e após a remessa dos autos ao arquivo.
Int. - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498 - ADV IGOR HENRY BICUDO OAB/SP 222546
405.01.2009.052865-5/000000-000 - nº ordem 2479/2009 - Declaratória (em geral) - VANESSA APARECIDA DA SILVA X SIM
SISTEMA INTEGRADO DE MOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 309 - 1)Anote-se a fase executiva. 2)Diante do decurso do prazo
para pagamento do débito, manifeste-se a Exeqüente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV ALEXANDRE
VOLPIANI CARNELOS OAB/SP 255681 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV
MARCELO GAMBOA SERRANO OAB/SP 172262
405.01.2009.052865-7/000001-000 - nº ordem 2479/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - SIM - SISTEMA INTEGRADO DE MÓVEIS LTDA X VANESSA APARECIDA DA SILVA - Fls. 07 - 1)No prazo legal,
deposite a Impugnante o valor que entende devido. 2)Sem prejuízo, publique-se o despacho proferido às fls.02. Int. - ADV
MARCELO GAMBOA SERRANO OAB/SP 172262 - ADV ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS OAB/SP 255681
405.01.2010.005679-3/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Nunciação de Obra Nova - LUCIA ALVES DE CARVALHO X B&B
CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 289. “ J. Se em termos, subam os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int.” - ADV SAULO FERREIRA LOBO OAB/SP 276243 - ADV AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO OAB/
SP 217702 - ADV ALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 227776
405.01.2010.005679-3/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Nunciação de Obra Nova - LUCIA ALVES DE CARVALHO X B&B
CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 293 - Cumpra-se o despacho proferido às fls. 289. Int. - ADV SAULO FERREIRA LOBO
OAB/SP 276243 - ADV AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO OAB/SP 217702 - ADV ALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 227776
405.01.2010.006650-7/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Procedimento Sumário - EDUARDO LUIZ X MICHEL GONÇALVES
ME - Fls. 144 - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 140/142, requeira o Autor, em cinco dias, o que
entender de direito. No silêncio, arquive-se os autos. Int. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947 ADV APARECIDA ELISETE BRAZ HERRERA OAB/SP 106760
405.01.2010.016588-1/000000-000 - nº ordem 764/2010 - Cautelar Inominada - FRANCISCO EDMAR FERREIRA CORDEIRO
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. FRANCISCO EDMAR FERREIRA CORDEIRO ajuizou “cautelar de exibição”
contra BANCO SANTANDER BRASIL S.A. visando a exibição dos recibos de pagamento das parcelas que menciona, relativos
ao contrato de financiamento que explicita, bem como carta de anuência. Citado, o Requerido contestou a ação sustentando, em
síntese, que: prelimi-narmente, carência de ação por falta de interesse processual; no mérito, o Autor não quitou integralmente
o débito oriundo do contrato em exame; os recibos visados inexistem; a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização
por danos morais ajuizada pelo Autor contra o Contestante foi julgada improcedente; é ina-dequada a via eleita pelo Autor para
fornecimento de Carta de Anuência. Pugna pela improcedência da ação. Houve réplica. O feito foi saneado por decisão que
conduziu ao mérito a apreciação das matérias levantadas nas preliminares argüidas pelo Contestante. Realizada audiência de
conciliação, instrução e julgamento, as Partes não se compuseram. Na ocasião foram colhidas as declarações do representante
legal do Requerido e o depoimento de uma testemunha do Autor. Ainda na oportunidade, declarada encerrada a instrução, pelo
Juízo, as Partes, em alegações finais, ratificaram suas teses. O julgamento foi convertido em diligência para determinar às
Partes que esclarecessem, documentalmente, o estágio em que se encontra a ação que tramita pela 5ª Vara Cível de Osasco,
bem como para determinar ao Requerido que esclarecesse quais as parcelas do financiamento que ainda não foram pagas,
vindo aos autos a petição e documentos de fls. 101/110 e 115/116. É o relatório, decido. Afirmado, pelo Requerido, inexistirem
os recibos visados, já que não quitadas as parcelas a eles referentes, caberia ao Autor demonstrar que, efetivamente, houve o
pagamento das referidas parcelas, através dos meios de prova em Direito admitidos, mister este do qual não se desincumbiu,
para tanto sendo imprestável o genérico depoimento da testemunha ouvida às fls. 91. Inadimplido o contrato, não há que se
falar em carta de anuência, a qual só pode ser expedida se inexistente saldo devedor da operação havida entre as Partes. Posto
isto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, condenando o Autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 500,00, (quinhentos reais), verbas estas que poderão ser cobradas nos termos da Lei 1060/50. P. R. I. Osasco,
25 de abril de 2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de apelação, recolher R$ 92,20 a título de preparo,
mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00 por vol.) (o beneficiário da justiça gratuita é isento)
- ADV LEANDRO SGARBI OAB/SP 263938 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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