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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1413

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1413

405.01.2010.027961-5/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ALBERLAN FERREIRA LIMA - Fls. 75 - Manifeste-se o Requerente, em cinco dias, em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
405.01.2010.040215-0/000000-000 - nº ordem 1821/2010 - Procedimento Ordinário - SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES
LTDA X BANCO BRADESCO SA E OUTROS - Fls. 232. J. Defiro, se em termos. Int. Fls. 238.” Providencie o Requerente a
retirada do mandado de levantamento de fls. 237, no prazo legal “. - ADV MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES OAB/SP
119757 - ADV WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR OAB/SP 213821 - ADV MARCELO DA GUIA ROSA OAB/SP 118674
- ADV EDUARDO FLAVIO GRAZIANO OAB/SP 62672 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551 - ADV MÁRCIO JOSÉ
DE OLIVEIRA PERANTONI OAB/SP 164774
405.01.2011.003571-4/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Procedimento Ordinário - FABIOLA ANDREOTTI E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 213 - Fls. 210/212: Manifestem-se os Autores, em cinco dias. Int. - ADV GUSTAVO DA VEIGA
NETO OAB/SP 187137 - ADV FABIO ABRUNHOSA CEZAR OAB/SP 248481
405.01.2011.003833-9/000000-000 - nº ordem 309/2011 - Procedimento Sumário - ZENEIDE MARTINS CASTELUCI E
OUTROS X BANCO ITAU S.A - Fls. 78 - Diante do decurso do prazo determinado às fls. 74, para suspensão do feito, manifestemse as Partes, em cinco dias. Int. - ADV LEONCIO GOMES DE ANDRADE OAB/SP 118919 - ADV MEIRE KUSTER MARQUES
HEUBEL OAB/SP 143313 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443
405.01.2011.007947-0/000000-000 - nº ordem 345/2011 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS FERNANDES X
ITURAN SISTEMA DE MONITORAMENTO LTDA - Vistos. ANTONIO CARLOS FERNANDES ajuizou “ação declaratória de
débito cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada com liminar” contra ITURAN SISTEMA
DE MONITORAMENTO LTDA. alegando, em síntese, que: contratou da Requerida serviço de rastreamento para 5 veículos e
cancelou o serviço para 2 deles; teve seu crédito negado na praça por força do débito que explicita, cuja origem não soube a
Requerida explicar; nada deve à Requerida, ela é quem lhe deve, vez que, embora tenha pago pelo serviço de rastreamento
do veículo Troller, no período de 2008 a 2010, desde 2007 estava ele sem monitoramento; a negativação indevida de seu
nome obstou a concretização dos negócios que especifica; trabalha na Caixa Econômica Federal e não pode ter seu nome
negativado; tentou, insistentemente, resolver a questão junto à Requerida, sem êxito; em razão de tais fatos sofreu danos
materiais e morais. Pugna pela procedência da ação nos termos explicitados na inicial e no aditamento apresentados. Citada,
a Requerida contestou a ação alegando, em síntese, que: o contrato relativo ao veículo Troller foi desativado em 22.11.10, em
razão de inadimplência da parcela vencida em 10.09.10, e não em 2007, como sustentado na inicial; ao negativar o nome do
Autor agiu a Contestante no exercício regular de um direito; não praticou a Contestante nenhum ilícito indenizável; não são
devidas as indenizações visadas; o valor pretendido a título de dano moral é abusivo. Pugna pela improcedência da ação.
Houve réplica. Instadas as partes a se manifestarem acerca das provas que pretendiam produzir, o Autor declarou não as
possuir e a Requerida não se pronunciou a respeito. É o relatório, decido. Sob a alegação de que a Requerida suspendeu os
serviços de rastreamento de um de seus veículos no ano de 2007, sustenta o Autor que não é devida a parcela que deu origem
à negativação de seu nome, vencida em 2010. Negou a Requerida em sua defesa que os serviços de rastreamento do veículo
do Autor tivessem sido suspensos em 2007, afirmando que a suspensão se deu em novembro de 2010, pelo não pagamento da
parcela vencida em setembro daquele ano. O Autor não demonstrou o pagamento da parcela retro citada, tendo, na degravação
do CD que trouxe aos autos, confirmado que não pagou aquela parcela. A degravação, na qual se baseia o Autor para fazer os
pleitos contidos na inicial, é, no que diz respeito às declarações dos prepostos da Requerida, inconclusiva, posto que afirmaram
que necessitavam do esclarecimento “do financeiro” para esclarecer a situação do Autor em relação a pagamentos e suspensão
de serviços. As circunstâncias acima gizadas, quais sejam, serem inconclusivas as declarações dos prepostos da Requerida no
que fiz respeito à situação de cumprimento, bem como inadimplemento dos serviços objeto do contrato havido entre as Partes, e
a negativa de suspensão dos serviços por parte da Requerida, contida em sua defesa, torna insubsistente a tese esposada pelo
Requerente, que, além daquela inconclusiva prova, nenhuma outra produziu que desse sustentação a seus argumentos. Por seu
turno, não tentou a Requerida alterar sua defesa com a manifestação de fls. 137/141, como afirmou o Requerente que, talvez
por descuido, não percebeu ter a Requerida, naquela manifestação, reafirmado que a negativação se deu pelo não pagamento
da parcela vencida em 10.09.10, (fls. 137, 2º parágrafo e 141, 1º parágrafo), tendo trazido a lume outra negativação por outro
fato, e não alterando sua defesa que, repita-se, foi na peça ratificada. Inadimplida a parcela que deu origem a negativação,
nada há a macular a atitude da Requerida. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, condenando o Autor ao pagamento das
custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10%, (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa. P. R. I. Osasco,
23 de abril de 2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de apelação, recolher R$ 424,92 a título de preparo,
mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00 por vol.) (o beneficiário da justiça gratuita é isento)
- ADV ANTONIO CARLOS FERNANDES OAB/SP 161987 - ADV CHRIS CILMARA DE LIMA OAB/SP 244114 - ADV CARLOS
HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 283498
405.01.2011.009004-7/000000-000 - nº ordem 386/2011 - Declaratória (em geral) - MAURICIO BORGES X RECOVERY DO
BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRON MULTISETORIAL - Fls. 156 - Para oitiva das
Partes designo o dia 26 de junho de 2012, às 14:30 horas. Intime-se! - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341 - ADV
MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV ALAN DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322
405.01.2011.009867-3/000000-000 - nº ordem 422/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito WILSON ARAUJO COELHO X MILTON CLEMENTE JUVENAL - Fls.295 “ J. Aguarde-se, se em termos. Int.Os.” ( prazo de 15
dias solicitados pelo Exeqüente) - ADV ROBERTO ALVES VIEIRA OAB/MS 4000 - ADV CLAUDIA REGINA MORALES DOS
SANTOS OAB/PR 19801
405.01.2011.010534-8/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Monitória - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DE SÃO
FRANCISCO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 168 - Fls. 162/167: Nada há a deliberar, tendo em vista o despacho proferido às
fls. 161. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para recolhimento do valor da taxa judiciária pelo Executado. Int. - ADV VANESSA
STRINGHER OAB/SP 164508 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 - ADV VANESSA STRINGHER OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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