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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 16

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

16

R. X K. V. R. M. D. S. E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. 1) Nomeio a Dra. Aguilaia de Moraes Domingues procuradora da autora, a
quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2) Indefiro, por ora, a antecipação da
tutela a autora. 3) Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 26 de junho de 2012, às 15h50min. 4)
Caso não alcance a conciliação, o prazo para o oferecimento de resposta iniciar-se-á a partir da referida audiência. 5) Cite-se
o réu e intime-se a autora para que compareçam à audiência. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - Certidão cartorária
informando que deixou de expedir o mandado de citação pois não há nos autos o endereço de todos os requeridos. - ADV
AGUILAIA DE MORAES DOMINGUES OAB/SP 264832
238.01.2012.002104-6/000000-000 - nº ordem 557/2012 - Mandado de Segurança - Anulação - A SCAF CONSTRUÇÕES
E COMERCIO DE SERVIÇOS LIMITADOS X PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA - Fls. 332 - É
cediço que o valor da causa é um requisito da petição inicial (artigo 282, inciso V, do CPC) e se consubstancia no proveito
econômico buscado com a propositura da demanda, devendo, pois, refleti-lo. Desse modo, pretendendo a impetrante a anulação
de rescisão de contrato administrativo que constituía em seu favor um crédito no importe de R$ 912.246,75 (fls.94/105), temse que este é o proveito econômico almejado com a impetração do presente “mandamus” e que deve ser dado como valor da
causa. Por oportuno, anoto que fica desde já indeferido qualquer requerimento de gratuidade judiciária, eis que a impetrante
é pessoa jurídica, contratou Advogado para a defesa de seus interesses em juízo, firmou contrato para realização de obras de
engenharia no valor de R$ 912.246,75 (fls.94/105), bem como não demonstrou documentalmente a impossibilidade de arcar
com as despesas do processo; portanto, não pode ser albergada pela Lei da Assistência Judiciária. Assim, deve a impetrante
emendar a petição inicial para dar valor à causa em conformidade com o valor total da avença cuja rescisão pretende sustar,
bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Int. - ADV LUIS CELSO MARQUES OAB/SP 119283
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: Danilo Fadel de Castro
238.01.2001.001221-4/000000-000 - nº ordem 675/2001 - Procedimento Ordinário - Alimentos - K. T. V. S. X C. A. D. S. Vistos. Fl. 35: Defiro o pedido de desarquivamento e de vista dos autos, pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, retornem
os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. PUBLIQUE-SE PARA A ADVOGADA PETICIONÁRIA. Int. - ADV THAIS
TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA OAB/SP 220441
238.01.2003.002399-8/000000-000 - nº ordem 1004/2003 - Separação Consensual - Dissolução - S. N. G. R. D. S. X J. B.
R. D. S. - Vistos. Fl. 61: Defiro o pedido de desarquivamento e de vista dos autos, pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. PUBLIQUE-SE PARA O ADVOGADO PETICIONÁRIO. Int. ADV MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 183635 - ADV PAULO ROGERIO KITADANI SOARES OAB/SP 189427
238.01.2008.000224-4/000000-000 - nº ordem 74/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. V. X J.
S. V. - Vistos. 1. Defiro desarquivamento dos autos. 2. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias eventual manifestação.
Após, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV MARIA LUIZA MARTINS SOTO OAB/SP
129476 - ADV JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 194787
238.01.2008.003062-0/000000-000 - nº ordem 835/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. C. V. X M. A. D.
A. - Fica o Advogado da autora intimado a retirar sua certidão de honorários, já expedida conforme fls.125 dos autos, dentro do
prazo legal. - ADV DANILO HENRIQUE MEOLA OAB/SP 207810 - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203
238.01.2010.002236-0/000000-000 - nº ordem 550/2010 - Procedimento Ordinário - ANTONIA PINTO DE CAMARGO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica a autora intimada a se manifestar sobre o cálculo apresentado pelo
Instituto réu às fls.96/97, dentro do prazo legal. - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV WAGNER ALEXANDRE
CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.002331-1/000000-000 - nº ordem 605/2010 - Procedimento Ordinário - DIRCEU DOMINGUES VIEIRA X JOB
DA LUZ E OUTROS - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 10
dias. Int. - ADV LUIZ CLEMENTE MACHADO OAB/SP 75946 - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203 - ADV CLAUDIA
REGINA MORAES BASTOS RIVAS OAB/SP 276279
238.01.2010.005432-5/000000-000 - nº ordem 1405/2010 - Procedimento Ordinário - DANIELA FOLENA DE PONTES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - C O N C L U S Ã O Em 9 de abril de 2012 faço conclusão destes autos
ao Exmo. Sr. Dr. Danilo Fadel de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Ibiúna. Gisele Rolim de Freitas
Escrevente Chefe Mat. 317.439-0 Proc. 1405/10 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
apresentado pelo réu nas fls. 57/63, com a concordância da autora (fl.66), em consequência, JULGO EXTINTA, por sentença, a
presente Ação Ordinária de Concessão de Auxílio Maternidade, proposta por Daniela Folena de Pontes contra Instituto Nacional
do Seguro Social com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios requisitórios e, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. Ibiúna, 16 de abril de 2012. DANILO FADEL DE CASTRO Juiz de Direito - ADV LORY
CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA OAB/SP 197117 - ADV PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS OAB/SP
284271 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.005455-0/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Interdição - Capacidade - G. P. X S. P. - Ficam as partes cientes
de que foi agendado o dia 19/05/12, às 08:00 horas por ordem de chegada, para perícia médica a ser realizada na requerida,
devendo esta comparecer no Hospital Mental Medicina, situado na Avenida São Paulo, 5347, Sorocaba/SP, munida de documento
de identificação, atestados médicos, exames de laboratório, laudos anteriores e demais documentos que possam auxiliar a
perícia, se porventura os tiver. - ADV MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO OAB/SP 195582
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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