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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1627

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1627

patrono(s) dativo(s) no valor máximo da tabela referente ao convênio entre a PGE e a OAB/SP. Expeçam-se as respectivas
certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.P.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da
causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV
MARIA SOLANGE DUO OAB/SP 102542 - ADV LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP 282160
435.01.2012.000619-2/000000-000 - nº ordem 157/2012 - Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X J K L OLIVEIRA COMÉRCIO
DE SUCATAS LTDA EPP E OUTROS - (Requerente retirar carta precatória e comprovar a distribuição). - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
435.01.2012.000620-1/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. O.
Q. E OUTROS X A. C. A. D. - Fls. 39 - Ante o teor do documento de fls. 07, defiro aos autores os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se Trata-se de ação visando à regulamentação de visitas intentadas pelos tios em face da mãe da
criança Whitney Dias da Silva, com pedido de tutela antecipada. Não trouxeram os autores, no entanto, em sede de cognição
sumária, os elementos ensejadores da concessão da tutela antecipada pretendida. Pese seus argumentos do autor no sentido
de que fazem jus à liminar pretendida, somente com dilação probatória mais aprofundada poder-se-á aferir necessidade da
criança em questão em manter o vinculo afirmado. Não se mostra rezoável a concessão desde logo, do direito de visitas em
questão sem que se afiram quais laços envolvem as partes interessadas além dos civis. Realmente, não há prova inequívoca
que gere verossimilhança ao alegado. Entendo razoável que se aguarde a análise do setor técnico a fim de se evitar qualquer
trauma à criança em questão. Desde logo determino avaliação com assistente social do juízo. Laudo em trinta dias. Da mesma
forma, sequer o perigo de dano irreparável encontra-se satisfatoriamente demostrado. Simples inconveniência em se aguardar
o trâmite do feito não autoriza a concessão da tutela antecipada Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada ora
formulado. Cite-se a repara contestar, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertência legais. Int. Pedreira, 09 de março
de 2012. - ADV CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES OAB/SP 100878 - ADV LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP
192923 - ADV ALINE NERY SERVILHA BONETTO OAB/SP 231199
435.01.2012.000662-1/000000-000 - nº ordem 167/2012 - Embargos à Execução - SIMONE WALTER PENTEADO X
ALENISIO PEREIRA DA COSTA - Fls. 49 - Primeiramente, comprove a embargante, no prazo de 05 (dias), a hipossuficiência
alegada, sob pena de indeferimento, podendo, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas processuais. Int. - ADV
LEANDRA MAIRA AIO CEREZER OAB/SP 208890
435.01.2012.000663-4/000000-000 - nº ordem 168/2012 - Declaratória (em geral) - ANDERSON EVANDRO DE OLIVEIRA
X RIGOR ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Despacho de fls. 12: “Apense-se ao autos da ação cautelar e, em seguida citem-se,
ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.” - ADV VICENTE ORTIZ DE
CAMPOS JUNIOR OAB/SP 113017
435.01.2012.000696-3/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E. D. S. A. X C. A. D. C.
A. - Fls. 26 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado as fls. 20, nestes
autos da Ação de Alimentos, requerida por E. Dos S.A., menor representada pela mãe L.D.dos S. em face de C.A. DA C.A..
Em conseqüência EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários dos Procuradores dativos no valor máximo da tabela. Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos.
(Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por
volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV PEDRO JOSE CASTELLO OAB/SP 100574 - ADV ADRIANA
KINGESKI OAB/SP 246923 - ADV PEDRO JOSE CASTELLO OAB/SP 100574
435.01.2012.000704-0/000000-000 - nº ordem 180/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- H. H. M. B. X RODRIGO BORGONOVE - Fls. 13/14 - Cite-se o(a) executado(a), para no prazo de três (03) dias efetuar
o pagamento da quantia devida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o sr. Oficial de Justiça
procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Deverá constar do mandado, ainda, que o executado deverá indicar a localização de eventuais
bens/direitos de sua propriedade, no prazo de cinco dias, sob as penas contidas nos artigos 600, IV e 601, ambos do CPC.
O(A) executado(a) poderá defender-se, por meio de oposição de embargos, no prazo de quinze(15) dias (artigo 738 do CPC)
independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC), contados da juntada aos autos do mandado de
citação. Advirta-se o executado de que reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do valor da dívida,
inclusive custas e honorários de advogado, no prazo para oposição de embargos, poderá proceder ao parcelamento do débito
restante em 6 (seis) vezes. (art. 745-A do CPC). Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% do débito. No caso de pagamento integral do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será
reduzida pela metade. Atente a serventia para as execuções por carta precatória, eis que a citação do executado deverá ser
imediatamente comunicada pelo Juízo Deprecado (artigo 738, §2º, do CPC), eis que o prazo para embargos será computado a
partir da referida comunicação. Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público. InServirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
435.01.2012.000768-2/000000-000 - nº ordem 192/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - E. N. D. S. A. X M. D. A. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada a fls. 18, independentemente da concordância
do requerido eis que ainda não houve citação. Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos movida por E N D S A representada por C A D S contra M D
A. Arbitro os honorários ao patrono dativo, no valor máximo da tabela do Convênio entre a OAB e a Defensoria. Expeça-se
certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher
2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos
autos) - ADV FÁBIO CANISELA OAB/SP 181625
435.01.2012.000804-4/000000-000 - nº ordem 201/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. C.
S. E OUTROS - Fls. 12 - Fls. 11: Anote-se. Comprovem os requerentes a averbação da separação, em dez dias, sob pena de
indeferimento. Após, tornem. Int. - ADV ROGERIO LUCINDO CAUNO OAB/SP 252682
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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