TJSP 08/05/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
1796
PAULA COSTA. Intimação da(o)(s) defensor(a)(s), para que compareça(m) perante este juízo no próximo dia 30/10/2012
às
13:30 horas, para Audiência de Instrução, debates e julgamento. Serão produzidos debates em Audiência. ADV: TADEU J. DE
CAMARGO OAB- 145.831.
PROCESSO N° 451.01.2011.027994-3./00000-000 CONTROLE N° 2138/11. Justiça Pública x DIMAS FERREIRA DA SILVA.
Intimação da(o)(s) defensor(a)(s), para que compareça(m) perante este juízo no próximo dia 29/08/2012 às 16:30 horas, para
Audiência de Instrução, debates e julgamento. Serão produzidos debates em Audiência. ADV: CAROLINE SOARES OAB245.611.
PROCESSO N° 451.01.2011.003099-1./00000-000 CONTROLE N° 263/11. Justiça Pública x CASSIO SANTOS DA CRUZ.
Intimação da defensora para que se manifeste sobre o laudo. ADV:FLAVIA AMARAL NUNES OAB- 255.956.
PROCESSO N° 451.01.2008.019296-4./00000-000 CONTROLE N° 1311/08-A. Justiça Pública x ERIKA DA SILVA SALES e
outra. Intimação do (a) (s) defensor (a) (es) da r. sentença e do prazo para recurso, que é de 05 (cinco) dias. Segue tópico final
da sentença: VISTOS. Acolho a manifestação retro do Ilustre Representante do Ministério Público e, em conseqüência, julgo
extinta a punibilidade de ANGELA MARIA LISBOA e ERIKA DA SILVA SALES, o que faço com fundamento no artigo 89, § 5º, da
Lei 9.099/95. P.R.I.C. e, feitas às comunicações e anotações de praxe, arquivem-se estes autos. ADV: JOSÉ CARLOS SANTÃO
OAB- 70.495, MARINA QUEIROZ FONTANA OAB- 135.733.
PROCESSO N° 451.01.2012.001515-1./00000-000 CONTROLE N° 104/12. Justiça Pública x WELLINGTON RAFAEL DOS
SANTOS. Intimação da(o)(s) defensor(a)(s), para que compareça(m) perante este juízo no próximo dia 06/09/2012 às 16:45
horas, para Audiência de Instrução, debates e julgamento, bem como de que foi indeferido o pedido de instauração de exame de
dependência, diante da inexistência de indicativos de que o réu é dependente. ADV: MARCELO LUIS BORRASCA FELISBERTO
OAB- 250.160, MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIN OAB- 151.627.
PROCESSO N° 451.01.2011.001219-0./00000-000
CONTROLE N° 134/11. Justiça Pública x JHONATAN LOPES
FERNANDES. Intimação da(o)(s) defensor(a)(s), para que compareça(m) perante este juízo no próximo dia 30/10/2012 às 14:15
horas, para Audiência de Instrução, debates e julgamento. Serão produzidos debates em Audiência. ADV: LUIS HENRIQUE
VENÃNCIO OAB- 247.013.
PROCESSO N° 451.01.2010.013985-6./00000-000 CONTROLE N° 952/10. Justiça Pública x FABIO RODRIGUES. Intimação
da(o)(s) defensor(a)(s), para que compareça(m) perante este juízo no próximo dia 20/09/2012 às 16:45 horas, para Audiência
de Instrução, debates e julgamento. Serão produzidos debates em Audiência. ADV: RICARDO CANALE GANDELIN OAB240.668.
PROCESSO N° 451.01.2003.069267-0./00000-000 CONTROLE N° 662/03. Justiça Pública x ANDERSON RICARDO
REBELATO e outro. Intimação do defensor para que apresente as razões de recurso nos autos em epígrafe, dentro do prazo
legal. ADV: ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB- 121.559.
PROCESSO N° 451.01.2011.034695-2./00000-000 CONTROLE N° 2623/11. Justiça Pública x ANSELMO CASSIANO
APARECIDO RUFINO. Intimação da(o)(s) defensor(a)(s), para que compareça(m) perante este juízo no próximo dia 18/10/2012
às 16:00 horas, para Audiência de Instrução, debates e julgamento. Serão produzidos debates em Audiência. ADV: RAFAEL
GODOY DAVILA OAB- 229.177.
PROCESSO N° 451.01.2011.030399-8./00000-000 CONTROLE N° 2311/11. Justiça Pública x RODRIGO CANUTO ROMÃO.
Intimação do da defensora para que apresente a defesa preliminar nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. ADV: MANUELA
GUEDES SANTOS OAB- 251.632.
PROCESSO N° 451.01.2011.000526-4./00000-000 CONTROLE N° 72/11. Justiça Pública x ROBSON FAVALLI. Intimação
da(o)(s) defensor(a)(s), para que compareça(m) perante este juízo no próximo dia 25/10/2012 às 16:00 horas, para Audiência
de Instrução, debates e julgamento. Serão produzidos debates em Audiência. ADV: CARLOS LUCIANO DE ANDRADE OAB52.848, MARCELO EDUARDO TABAI OAB- 233.897.
PROCESSO N° 451.01.2009.025606-5./00000-000 CONTROLE N° 1687/09. Justiça Pública x ANDRÉ LUCIO CORREA
e outros. Intimação da(o)(s) defensor(a)(s), para que compareça(m) perante este juízo no próximo dia horas, para Audiência
de Instrução, debates e julgamento, bem como para comprovar por meio de atestados médicos, internação em clínicas de
tratamento, etc.. a fim de analisar o pedido de instauração de incidente toxicológico e insanidade mental. ADV: EDSON
INCROCCI DE ANDRADE OAB- 249.518.
PROCESSO N° 451.01.2011.010825-1./00000-000 CONTROLE N° 810/11. Justiça Pública x CRISTIANO ALMEIDA
GLICERIO. Intimação do defensor para que se manifeste sobre o laudo. ADV: ADILSON DAURI LOPES OAB- 241.666.
PROCESSO N° 451.01.2010.026432-0./00000-000 CONTROLE N° 1840/10. Justiça Pública x PEDRO ROSA DE PONTE .
Intimação do inteiro teor do r. despacho que segue: VISTOS. Trata-se de determinação emanada no Egrégio Supremo Tribunal
Federal, a fim de que este Juízo de primeiro grau analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade pela
pena restritiva de direitos. Diante do fato de que os autos não se encontram neste Juízo, a determinação não foi cumprida (fls.
44), no entanto, o Defensor do réu ofereceu reclamação, aduzindo que não houve cumprimento da ordem emanada no habeas
corpus. Assim, foram solicitadas informações (fls. 56). É o breve relato. DECIDO. Não se quer causar, nestes autos, a qualquer
constrangimento ilegal ao sentenciado, nem tão pouco desrespeitar determinação emanada do Egrégio órgão superior. O que
se pretendia resguardar é a necessidade de se analisar as circunstâncias do caso concreto a contento, para que nenhuma
decisão seja proferida genericamente, sem acesso às provas. Mesmo assim, diante da insistência da Defesa, a fim de que não
alegue constrangimento ilegal, o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade será analisado a vista da sentença
de primeiro grau e da folha de antecedentes nesta oportunidade providenciada. Já analisado pelo Egrégio Tribunal Superior a
inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06 no presente feito, a despeito de esse não ser o entendimento pessoal
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