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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 2

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

2

236.01.2006.000691-2/000001-000 - nº ordem 158/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ALEXANDRE
PADOVEZI X GUSTAVO FERNANDO DE SOUZA - Vistas dos autos ao autor para regularizar, no prazo legal, a petição de fls.
194/195 e 197(assinatura). - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931
236.01.2008.002554-7/000000-000 - nº ordem 111/2008 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X ROSA DA VEIGA DO VALE - Vistas dos autos ao interessado para manifestar-se, em 05 dias, sobre ofício
de fls. 57/65. - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
236.01.2008.002579-8/000000-000 - nº ordem 113/2008 - Procedimento Ordinário - ROSICLER APARECIDA WERKE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de petição de fls. 160/161. - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618 - ADV ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
236.01.2008.006872-4/000000-000 - nº ordem 319/2008 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - VALDIR
DE OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - Vistos, Cite-se o INSS, para querendo, opor
embargos em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 730 do CPC, c.c. a Lei 9494/97 e, no caso de não oferecimento de embargos,
deverá ser observado o disposto no artigo 2º da Resolução 258 de 21/03/2001, do E. Conselho da Justiça Federal, Resolução
117/02 do TRF, 3ª Região e artigo 100, § 3º, da CF. Int. Ib. 08/03/2012. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466
236.01.2008.007291-7/000000-000 - nº ordem 333/2008 - Procedimento Ordinário - SANTINA APARECIDA PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos - fls. 133/136 e 137146. - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
- ADV MARCOS AURELIO DE MATOS OAB/SP 152909 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP
126179
236.01.2008.001912-0/000000-000 - nº ordem 407/2008 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO
SÃO BENTO DE ENSINO X FERNANDO MARTINS DA SILVA - Vistos. Fls. 108v: Requeira, o autor, o que entender necessário em
termos de prosseguimento do feito. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO
FILHO OAB/SP 208128
236.01.2008.008823-0/000000-000 - nº ordem 1687/2008 - Monitória - Pagamento - AUTO POSTO SÃO PAULO DE
TABATINGA LTDA X WLADIMIR DO PRADO GONÇALVES - Vistos, Fls. 81/82: cumpra-se o mandado nos endereços constantes
dos autos. Int. Ib., 05/03/2012. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2009.005743-4/000000-000 - nº ordem 478/2009 - Procedimento Ordinário - CLAUDIO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de
petição de fls. 101/102. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/
SP 155747
236.01.2009.006784-7/000000-000 - nº ordem 568/2009 - Procedimento Ordinário - JOSE CARLOS MARQUES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de petição
de fls. 119. - ADV IVONE GARCIA OAB/SP 98144 - ADV PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA OAB/SP 38423
236.01.2009.002599-3/000000-000 - nº ordem 586/2009 - Ação Civil Pública - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X ISAIAS MORENO PERES - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestemse as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de
Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV ANDRÉA MOZER
OAB/SP 165882
236.01.2009.003327-9/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. G. S. X A. F. S. - Vistas
dos autos ao autor para manifestar - se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2009.003418-2/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Separação Consensual - Dissolução - S. P. G. E OUTROS VISTOS O pedido de expedição de formal de partilha deve ser regularmente formulado, na medida em que os interessados
têm o dever de informar o valor pelo qual o imóvel foi vendido e a quem (regularidade da formação da cadeia imobiliária), tudo
acompanhado da comprovação e especificação dos valores dos quinhões e certidões negativas tributárias municipais, estaduais
e eventualmente federais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2008.006341-8/000000-000 - nº ordem 1717/2009 - Procedimento Ordinário - Pagamento - BANCO DO BRASIL S/A
X SOCIEDADE RÁDIO TERNURA LTDA E OUTROS - VISTOS No presente caso, vislumbra-se uma relação de consumo, pela
forma pacífica com que o thema é tratado em nossa jurisprudência, o que é importante destacar, no caso, para a aplicação da
legislação especial, criada para a proteção do consumidor, fazendo-o com fundamento na Súmula de n° 297, do E. STJ, que
prediz: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Portanto, inexiste óbice legal para a
aplicação do CDC. Ressaltada essa premissa, passamos à apreciação do pedido de inversão do ônus da prova na presente fase
processual, considerando-se a própria tônica da aplicação, já positivada, do CDC ao caso concreto. Pois bem: Com a devida
observância da legislação vigente, é forçosa a constatação da inexistência de previsão legal, com as devidas especificações
procedimentais, para a apreciação de pedido de inversão do ônus da prova. Em decorrência, abre-se oportuna discussão sobre
o assunto pelos doutrinadores, e acerca de sua efetiva aplicação jurisprudencial. Nesse sentido, podemos encontrar duas
correntes de pensamento que apresentam momentos distintos para a avaliação do onus probandi. Uma corrente posiciona-se
no sentido de que o momento processual adequado para a inversão do ônus da prova é o julgamento da causa, visto que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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