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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 47

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 47 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

47

nº 0537/2012. Vistos. 1. Pelo impetrante, não foi demonstrado que do ato impugnado pode resultar ineficácia da medida.
Desta feita, nego a liminar. 2. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via
apresentada pela impetrante, a fim de que preste as informações que entende necessárias no prazo de 10 dias. 3. Cientifique-se
do feito o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos,
para que, querendo, ingresse no processo. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos para sentença. Int. ADV JOAO CARLOS LOURENÇO OAB/SP 61076
246.01.2012.001212-8/000000-000 - nº ordem 557/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. D. S. B. E OUTROS “INTIMAÇÃO PARA OS AVÓS COMPARECEREM EM CARTÓRIO E ASSINAR O TERMO DE GUARDA, BEM COMO RETIRÁLO” - ADV EDER DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 251793
246.01.2012.001284-9/000000-000 - nº ordem 587/2012 - Mandado de Segurança - ADILSON SALVADOR DO PRADO
SERENO X EDSON GOMES - PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Vistos. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. O
impetrante requer a redesignação da prova de segunda fase de concurso no qual inscrito. Demonstrou sua impossibilidade de
comparecimento ao exame (fl. 18) e a negativa administrativa à sua pretensão (fl. 20). Ocorre, porém, que não lhe assiste direito
líquido e certo ao impetrante. Ao se inscrever em concurso público, o candidato se submete às regras do respectivo edital,
inclusive no que tange à data de aplicação das provas teóricas e práticas. Ainda que sobrevenha situação particular imprevista,
não tem ela o condão de impor ao ente administrativo que realiza o concurso a mudança de suas regras. De outra forma, todo
e qualquer candidato poderia, por exemplo, a qualquer momento, por razões pessoais fundamentadas, pleitear o adiamento
de provas, o que redundaria, no universo de centenas ou milhares de candidatos, na inviabilidade prática de conclusão do
concurso. Ademais, há de se considerar que, diante do confronto entre o possível prejuízo individual de um candidato adoentado
e o prejuízo de todos os demais que se programaram para prestar a prova, prevalece o interesse dos últimos. Desta feita, porque
ausente a verossimilhança das alegações do impetrante, nego a liminar. 3. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da
petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada pela impetrante, a fim de que preste as informações que entende
necessárias no prazo de 10 dias. 4. Cientifique-se do feito o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no processo. 5. Após, dê-se vista ao
Ministério Público e voltem conclusos para sentença. Int. Ilha Solteira, 13 de abril de 2012. Carlos Eduardo Santos Pontes de
Miranda Juiz Substituto - ADV MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA OAB/SP 262181
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: MARCELO EDUARDO DE SOUZA
246.01.2010.004066-8/000000-000 - nº ordem 1751/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREV. PARA
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO- DOENÇA - NAIR APARECIDA TENCATE DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Vistos. Em virtude da idade da autora defiro a prioridade na tramitação do
feito, anotando-se. Oficie-se à EADJ para implantação do benefício intimando-se o INSS conforme requerido. Após certifiquese o transito em julgado e arquive-se. - ADV MARLY NOVAES ALVES OAB/SP 100794 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP
291466
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: MARCELO EDUARDO DE SOUZA
246.01.2004.001928-4/000000-000 - nº ordem 107/2004 - Execução Fiscal - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA
X RODRIGUES & CARVALHO ILHA SOLTEIRA-ME E OUTROS - Expeça-se carta precatória à Comarca retromencionada,
visando à citação do(a) executado(a)n nos termos requeridos. Juntada a deprecata, devidamente cumprida, manifeste-se a
exeqüente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Após, manifeste-se a exeqüente.. Int. Isa-sp, d.s.
THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz Substituto - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565 - ADV CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397 - ADV WILLIAM PEREIRA SOUZA OAB/SP 277561
246.01.2006.000638-5/000000-000 - nº ordem 17/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SEVERO DE SOUZA FILHO - Fls. retro, defiro. Proceda-se ao cadastramento do
nome do advogado no SIDAP. Após, faça-se-lhes vistas dos autos, conforme requerido. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE
TELES LOPES. Juiz Substituto. - ADV DARLEY BARROS JUNIOR OAB/SP 139029
246.01.2007.005199-2/000000-000 - nº ordem 627/2007 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA X ANTONIO CUNHA MATTHIESEN - ME - Fls. retro, defiro. Suspenda-se
a presente execução pelo prazo requerido. Após o decurso, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento,
independentemente, de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Isa-sp, d.s. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP
208565
246.01.2007.005199-2/000000-000 - nº ordem 627/2007 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA X ANTONIO CUNHA MATTHIESEN - ME - CERTIDÃO Certifico e dou fé que
nesta data procedi ao cancelamento do registro de sentença exarada às fls. 06, dos presentes autos, em cumprimento ao V.
Acórdão, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública, determinando a anulação da sentença
e o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. Nada mais. Ilha Solteira-SP, 03 de maio de 2012. Eu, (Ozielita Maria de
Andrade Alencar) Agente Administrativo Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.005087-7/000000-000 - nº ordem 63/2009 - Execução Fiscal - A FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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