Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 890

  1. Página inicial  > 
« 890 »
TJSP 08/05/2012 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

890

audiência, e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(art. 285 e 319 do CPC). Intime o(a) autor(a), através de seu advogado, via DJE, para comparecimento. Comparecendo às
partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério
Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua
presença, e homologada por um dos Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em
exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os
autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor
redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0053908-21.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GRACY FELIPE
RAMOS - BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Cumpra-se a sentença de fl. 104, procedendo-se o necessário. Int.
- ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0054064-09.2011.8.26.0346 - Monitória - Cheque - ROGERIO SABINO STUANI - ANDRE SILVA YOYO - Vistos.
Compulsando a declaração de imposto de renda anexada em pasta própria, entendo comprovada a hipossuficiência do requerido
e concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no sistema informatizado. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 10
(dez) dias. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN
(OAB 228596/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0054121-27.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EVERTON BRASILINO
LAES - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Em razão do despacho lançado nesta data no
autos nº 0054956-15.2011, em que foi reconhecida a conexão entre os feitos, baixo os autos em cartório, sem decisão, para
apensamento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), EDUARDO PENA DE
MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0054246-92.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIO ROSSI - I.N.S.S. ( Instituto
Nacional de Seguro Social ) - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo
331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS
PENDENTES: O requerido não argüiu preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O reconhecimento de período laborativo
exercido na atividade rural, para fins de aposentadoria por idade. 3) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos
processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de provas documental e testemunhal requeridas.
5) Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 12 de junho de 2012, às 13:30 horas. Intimem-se as partes
para a audiência. Observem as partes o disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0054574-22.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. M. F. - R. B. - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 10 (dez) dias. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: TIAGO GIMENEZ
STUANI (OAB 261823/SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0054654-83.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA CANDIDA DOS SANTOS
BEZERRA - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de
forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme
segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não argüiu preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O
reconhecimento de período laborativo exercido na atividade rural, para fins de aposentadoria por idade. 3) Dou o processo por
saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de
provas documental e testemunhal requeridas. 5) Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 23 de maio
de 2012, às 15:15 horas. Intimem-se as partes para a audiência. Observem as partes o disposto no artigo 407, do Código de
Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/
SP)
Processo 0054712-86.2011.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUZIA ZAMBONI DA SILVA e outros ARLINDO LINO DA SILVA - Vistos. Junte a inventariante, no prazo de cinco dias, certidão negativa de débitos fiscais federais,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0054786-43.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Concessão - LOURIVAL SOUZA DA SILVA - I.N.S.S. (
Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento
no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES
PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não argüiu preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O reconhecimento de
período laborativo exercido na atividade rural, para fins de aposentadoria por idade. 3) Dou o processo por saneado, já que
presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de provas documental
e testemunhal requeridas. 5) Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 12 de junho de 2012, às 14:30
horas. Intimem-se as partes para a audiência. Observem as partes o disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, sob
pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0054878-21.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ANTONIO RODRIGUES FERREIRA
- I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com
fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES
PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não argüiu preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O reconhecimento de
período laborativo exercido na atividade rural, para fins de aposentadoria. 3) Dou o processo por saneado, já que presentes
os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de provas documental e
testemunhal requeridas. 5) Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 12 de junho de 2012, às 15:30
horas. Intimem-se as partes para a audiência. Observem as partes o disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, sob
pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP)
Processo 0054880-88.2011.8.26.0346 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução LUIS ANTONIO SASSO STUANI - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS CIRURGIOES-DENTISTAS E DEMAIS - Vistos.
Compulsando as declarações de imposto de renda juntadas e anexadas em pasta própria, bem como diante da informação de
que o embargante foi demitido da Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC, conforme documentos de fls. 88/91,
onde exercia o cargo de professor e auferia seu principal rendimento, entendo comprovada sua hipossuficiência e concedo-lhe
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na autuação e sistema informatizado. Indefiro o pedido de suspensão da Execução,
já que não existe, em tese, perigo de dano irreparável ou verossimilhança do alegado. Recebo os presentes embargos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo