TJSP 09/05/2012 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1179
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236.01.2008.005327-1/000000-000 - nº ordem 926/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - CARMEM LUÍZA AMÊNDOLA
X ELIANA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA ROVERSI E OUTROS - VISTOS Fls.139/140: Recebo os embargos a fim de sanar
a omissão ocorrida na sentença de fls.133 que julgou a ação extinta. Assim, acrescento o tópico final da sentença para ficar
constatando que a condenação da autora nos ônus das custas processuais sucumbência dos honorários dos advogados do
réus em 10% do valor da causa. PRI Ib.ds. - ADV SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO OAB/SP 68093 - ADV FERNANDO
HENRIQUE GUEDES ZIMMERMANN OAB/SP 210901 - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP 229008 - ADV ELAINE LUISA
DA SILVA MOURA OAB/SP 245725
236.01.2008.007222-4/000000-000 - nº ordem 1243/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X CLÁUDIA VIARO - Fls. 75 - VISTOS Requeira o exequente o que entender necessário. Int. Ib. d.s. - ADV
DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2008.008780-9/000000-000 - nº ordem 1464/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X APARECIDO THEODORO - Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP
98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
236.01.2009.000228-0/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Procedimento Ordinário - JOÃO FLORENTINO DE CARVALHO E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Homologo o acordo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil Expeça RPV. Aguarde em
cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido(art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará
para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. PRI. Ib.ds. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE
NASCIMENTO OAB/SP 151898
236.01.2009.004576-9/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Procedimento Ordinário - SUELI APARECIDA PIZARRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 95: A perícia será realizada pelo médico Dr. Rodrigo Afonso Ribeiro,
no dia 11/05/2012, às 16h00min, na Clínica Modolin, localizada na Av. Joaquim Pedro de Oliveira, nº 374, Centro, Iacanga/SP. ADV PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA OAB/SP 38423 - ADV NATANAEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 180667
236.01.2009.002122-0/000000-000 - nº ordem 449/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X BORDADOS GISELE LTDA E OUTROS - Fls. 131 - VISTOS Requeira o exequente o que entender
necessário. Int. Ib. d.s. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV
NAILA MEIRELES QUINTAO OAB/SP 271273
236.01.2009.002387-5/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA ROSA PINA DE
OLIVEIRA X ANTONIO DO CARMO OLIVEIRA - VISTOS Homologo a partilha para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, bem como das fazendas públicas. Decorrido o prazo
recursal e recolhida a guia para o FEDTJ cód. 130.9, expeçam-se os necessários, inclusive alvarás se o caso de bens móveis
ou valores depositados em nome do(a) falecido(a), bem como a taxa para autenticação de cópias. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. Ib.ds. - ADV ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA OAB/SP 154509
236.01.2009.006315-6/000000-000 - nº ordem 523/2009 - Procedimento Ordinário - VIRGÍNIA DE FÁTIMA GORDIANO DE
SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 98/101: Manifestar sobre o laudo médico pericial. ADV PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA OAB/SP 38423
236.01.2009.007958-1/000000-000 - nº ordem 614/2009 - Procedimento Ordinário - EVAL BARBARA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93: A perícia foi agendada para o dia 16 de maio de 2012, às 15 horas, no Centro
de Saúde II, com a médica Dra. Suzete Maria Seino Issa. - ADV MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO OAB/SP 99566
- ADV LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER OAB/CE 17889
236.01.2009.003361-7/000000-000 - nº ordem 699/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- CIDACOM - COMERCIAL MERCANTIL DE COMBUSTIVEIS LTDA X ANDRÉ LUÍS PALADINI - VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos. PRI. Int. Ib. ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2009.003713-2/000000-000 - nº ordem 767/2009 - Arrolamento de Bens - MARINA DE CAMPOS ROCETTI X
BENEDITO ROCETTI - VISTOS Homologo a partilha para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ficam ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos de terceiros, bem como das fazendas públicas. Decorrido o prazo recursal e recolhida a guia para
o FEDTJ cód. 130.9, expeçam-se os necessários, inclusive alvarás se o caso de bens móveis ou valores depositados em nome
do(a) falecido(a), bem como a taxa para autenticação de cópias. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Ib.ds. - ADV ACACIO
ALVES NAVARRO OAB/SP 112120
236.01.2009.003862-2/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO SÃO PAULO
DE TABATINGA LTDA X JOÃO PAULO SANGA - VISTOS AUTO POSTO SÃO PAULO DE TABATINGA LTDA, devidamente
qualificado e representado nos autos da EXECUÇÃO que está ajuizando a presente ação contra JOÃO PAULO SANGA
devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a autor(a) apresentasse manifestação nos autos, ficando a
autor(a) inerte. Intimado(a) para dar regular tramitação ao processo, novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprimento
da determinação. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois a autor(a)
intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isto posto,
por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
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