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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 - Página 15

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TJSP 09/05/2012 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1179

15

SANDRO SCAPIM - ME E OUTROS - Fls. 91 - Vistos. Recolhidas a diferença das taxas (R$ 40,00) nos termos do Comunicado
170/2011 - CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco (05) dias, proceda-se a conferencia
junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de
transferência até o limite do credito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre
a penhora online. Em caso negativo, requeira o exeqüente o que entender necessário. Intimem-se. Ibi.d.s. - ADV ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
236.01.2011.001163-9/000000-000 - nº ordem 267/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORD. DE CANC. DE
DEB. C.C IND. POR DAN.MORAIS C/C - MARIANA DA COSTA X ANHANGUERA EDUCACIONAL - RECOLHER TAXA DE
SUBSTABELECIMENTO (A REQUERIDA). - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV LAIANNE LOUISE
FURCO OAB/SP 253664 - ADV ANTONIO CESAR SQUILLANTE OAB/SP 177748
236.01.2011.001191-4/000000-000 - nº ordem 280/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO ITAUCARD S.A X EDILBERTO GIRAO MONTEIRO FILHO - VISTOS BANCO ITAUCARD S.A., devidamente
qualificado e representado nos autos da BUSCA E APREENSÃO que está ajuizando a presente ação contra EDILBERTO GIRAO
MONTEIROFLÁVIA CRISTINA ARAVÉCHIA, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a autor(a)
apresentasse manifestação nos autos, ficando a autor(a) inerte. Intimado(a) para dar regular tramitação ao processo, novamente
deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo
comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por
mais de trinta dias(30). Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento
no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV MARIANA
BAPTISTÃO PIRES OAB/SP 225799 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
236.01.2011.001814-5/000000-000 - nº ordem 395/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. H. C. X G. D. A. C. C. Fls. 114 - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, antes de proferir sentença, manifeste-se o autor
sobre o novo documento acostado aos autos e tornem-me conclusos para sentença (fls. 112/113), no prazo de 05 dias. Int. ADV CÁSSIO HELLMEISTER CAPELLARI OAB/SP 176144 - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975
236.01.2011.005170-6/000000-000 - nº ordem 427/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário VANESSA GAMA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68: Manifeste-se o procurador
da autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de intimar a autora para a perícia porque ela mudou-se para a Bahia
há três meses sem deixar endereço, conforme informação de seu ex-marido). - ADV OSIAS SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP
269008 - ADV MURILO CAVALHEIRO BUENO OAB/SP 269935
236.01.2011.002267-0/000000-000 - nº ordem 499/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV. FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MICHEL SANTOS DE CARVALHO - VISTOS BV
FINANCEIRA S.A., devidamente qualificado e representado nos autos da BUSCA E APREENSÃO que está ajuizando a presente
ação contra MICHEL DOS SANTOS DE CARVALHO, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a
autor(a) apresentasse manifestação nos autos, ficando a autor(a) inerte. Intimado(a) para dar regular tramitação ao processo,
novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
O processo comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo
paralisado por mais de trinta dias(30). Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo,
com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/
SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
236.01.2011.002351-4/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Interdição - Capacidade - A. M. D. O. X J. A. D. O. - Fls. 78/79:
Manifestar sobre o laudo pericial. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
236.01.2011.003336-6/000000-000 - nº ordem 776/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. O. D. S. E OUTROS X A. C.
D. S. - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência,
julgando extinto este processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino
o arquivamento dos autos. P.R.I. Ib. d.s. - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443 - ADV SERGIO JOSE ARAUJO
DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2011.003544-3/000000-000 - nº ordem 823/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - AES TIETÊ S.A. X ARLETE
DE FATIMA BASANA - Fls. 125 - Vistos Intime-se a autora para informar se há interesse na designação de Audiência de tentativa
de conciliação. Int.Ib.d.s. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV EDEMILSON SEROTINI OAB/SP
225234
236.01.2011.003726-0/000000-000 - nº ordem 848/2011 - Procedimento Ordinário - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X FÁTIMA APARECIDA FELIPE DE OLIVEIRA - VISTOS TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA, devidamente qualificado e representado nos autos da ORDINÁRIO que está ajuizando a
presente ação contra FÁTIMA APARECIDA FELIPE DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho
para que a autor(a) apresentasse manifestação nos autos, ficando a autor(a) inerte. Intimado(a) para dar regular tramitação ao
processo, novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o
processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este
processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE
OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382 - ADV BRUNO ALECIO ROVERI OAB/SP 280513
236.01.2011.004102-0/000000-000 - nº ordem 957/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SOUMEQ COMÉRCIO DE
FERROS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP X SOLANGE CHARAMITARA - Fls. 28/verso: Relação dos bens que
guarnecem a residência da executada: 01 poltrona, 02 televisores Philips, sendo 01 deles antigo, 01 raque, 01 cama de casal,
01 cama de solteiro, 02 guarda-roupas, 01 comoda, 01 jogo de mesa com seis cadeiras, 01 geladeira, 01 fogão à gás e 01
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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