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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 - Página 2012

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TJSP 09/05/2012 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1179

2012

FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0038102-27.2010.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pedro Marques Ferreira e outros - Certifico e dou fé que, através
da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a)/réu para providenciar o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), PAULO EDUARDO GERMANO PALENZUELA
(OAB 241066/SP)
Processo 0038172-10.2011.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Pedro Aparecido Rodrigues - 3. Ante o exposto, julgo procedente o pedido possessório, para
confirmar a medida liminar e reintegrar o(a) autor(a) definitivamente na posse do veículo descrito na exordial. Em face do princípio
da sucumbência, condeno, o(a) ré(u), no pagamento de taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas, monetariamente, a
partir do respectivo desembolso, e em honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
arbitro em R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), acrescidos de atualização monetária, a partir desta data, observando os
requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50), para o início da execução. Em relação à sucumbência, saliento
que, nos termos do art. 475-J do CPC, o prazo de 15 dias, para cumprimento espontâneo do julgado, sob pena de incidência da
multa moratória de 10%, fluirá a partir da publicação desta sentença. Manifeste-se, o(a) autor(a), se tem interesse na execução
da sentença, fazendo o silêncio presumir renúncia ao direito de executar seu crédito, nestes autos, observando, de que foi
deferida ao réu, os benefícios da justiça gratuita. OBS. Preparo: R$ 92,20 - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), KÁTIA
AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP)
Processo 0038719-84.2010.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Centro de Educação para Formação
de Profissionais Em Saúde L - Luciane Aparecida Girotto - Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para que
tome ciencia da pesquisa RENAJUD de fls. 70/72. - ADV: KARINA GLEREAN JABBOUR (OAB 190038/SP)
Processo 0038824-61.2010.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - Vladmir Dias do Patrimonio - Vistos. Fls. 142/148: Ciência à autora dos documentos
juntados. Int. - ADV: SERGIO DIOGO MARIANO (OAB 259607/SP), LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP), HODAIR
BARBOSA CARDOSO (OAB 160215/SP)
Processo 0039449-95.2010.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Jose de Souza Oliveira - José Aureliano de Oliveira - Em face
da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo, uma vez que se trata de título executivo judicial. - ADV: JOISE LEIDE
ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP)
Processo 0039920-77.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AMC - Serviços
Educacionais LTDA - Cleber Denegri Grauth - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C.,
intimo o(a) autor(a)/réu, para recolher custas para consulta no sistema INFOJUD/BACENJUD no valor de R$ 20,00. - ADV:
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0040057-59.2011.8.26.0007 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jacy Lopes de Paula e outro - Claudio
Antonio Pimentel dos Santos e outro - Vistos. Fls. 35/36: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: WILSON
BENVENUTI JUNIOR (OAB 90934/SP)
Processo 0040075-17.2010.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Maind Manufatura Industrial Ltda - Certifico e dou fé que, através da presente, nos
termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a)/réu para manifestação quanto ao AR. negativo de fls. 103/105. - ADV:
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0040205-07.2010.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Itaú Unibanco
S/A. - Fabiano de Alfredo Saraiva - Converto o julgamento em diligência e determino a remessa dos autos ao contador judicial
para aferir se o valor cobrado mais as parcelas que se vencerão (fls. 05) foi purgada (fls. 70/71) adequadamente. Ou seja, o
contador judicial deve levar em conta para o cálculo as parcelas dos meses de setembro a dezembro do ano de 2009 e dos
meses de janeiro a março de 2010 (fls. 05 e 70). Após a elaboração do cálculo, deem-se vistas para as partes e tornem os autos
conclusos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 0040728-19.2010.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Rosa Carneiro de
Carvalho - Pedreira São Matheus - Lageado S/A - Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do
C.P.C., intimo o(a) réu(ré) para regularizar a representação processual, bem como recolher a taxa previdenciária OAB, em 05
dias. - ADV: LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN (OAB 132786/SP), FRANKLIN SALDANHA
NEIVA FILHO (OAB 110511/SP)
Processo 0040853-84.2010.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Center Carnes Rainha da Tiradentes Ltda. e outro - 1) Fls. 133/134: a) anote-se; b) recolham os réus, a guia previdenciária
O.A.B., sob pena de desentranhamento; 2) Informem as partes, sobre o julgamento definitivo do agravo de instrumento. - ADV:
ALESSANDRA GUTIERRO NAVARRO (OAB 163865/SP), SAMIR ARY (OAB 17716/SP), PAULO SOARES BRANDAO (OAB
151545/SP)
Processo 0040937-51.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ordilei Barbalho Silva - Neuza Maria
da R. Capistrano e outro - Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor, na pessoa de seu patrono
pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA
(OAB 101735/SP)
Processo 0042362-16.2011.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Marcelo dos Santos - 1. Fl. 66: defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2. Fl. 71/72: manifeste-se o requerido em cinco dias sobre os cálculos apresentados pelo requerente. 3. Decorrido
o prazo supra sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: REGINALDO OLIVEIRA E SILVA (OAB 295589/SP), PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0043547-89.2011.8.26.0007 - Monitória - Cheque - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Kids Show Sorvetes Ltda
e outro - 1) Indefiro. Consta na certidão do Oficial de Justiça, que o numeral informado não foi localizado em toda a extensão
da via, por ser irregular (fl. 28). 2) Assim, diga o autor (a), se pretende efetuar a diligência em conjunto com o Oficial. 3) Caso
opte pela diligência conjunta, expeça-se novo mandado. O (a) autor (a) deverá (a) acompanhar a distribuição pela internet e,
após, comparecer, nos cinco dias subsequentes, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados deste Foro Regional de
Itaquera, para acordar, com o Sr. Oficial de Justiça, dia e hora, para realização de diligência conjunta. Caso o (a) autor (a) não
compareça, o fato deve ser certificado e o mandado restituído. 4) Decorrido “in albis”, intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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