TJSP 09/05/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1179
2013
441.01.2012.001733-5/000000-000 - nº ordem 449/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - BANCO ITAUBANK S/A X CM
WELDING AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS - ato ordinatório: Ao compulsar os autos, constatei que se trata de Carta Precatória
endereçada a este juízo para a citação e/ou intimação do(a) requerido(a). Expedido o mandado, o mesmo restou cumprido,
ainda que negativo, conforme demonstra a certidão do Oficial de Justiça. Deste modo, PROCEDO À DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECANTE, com as costumeiras homenagens. - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498 - Número
do Processo Origem: 0118119-33/2008 - Vara Deprecante: 5ª. V. Cível do Foro Regional III - Jabaquara
441.01.2012.001810-4/000000-000 - nº ordem 459/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - JOÃO VITOR AMÉRICO ALENCAR
FERRAZ X TAII - FINANCEIRA CBD S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTOS - ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos
autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do
CPC). Valor R$ 11,00. - ADV JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ OAB/SP 135010
441.01.2012.001937-5/000000-000 - nº ordem 490/2012 - Carta Precatória Cível - AURORA COMERCIAL E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X CARMEN CELIA PEREIRA FANTINATE - ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os
autos, constatei que se trata de Carta Precatória endereçada a este juízo para a PENHORA DE BENS do(a)(s) requerido(a)
(s). Deste modo, PROCEDO À REMESSA AO SETOR DE MANDADOS PARA DISTRIBUIÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA. - ADV LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA OAB/SP 22953 - Número do Processo Origem:
127.01.000597-4/2000 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Carapicuíba
441.01.2012.002028-9/000000-000 - nº ordem 519/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - A. D. P. X P. P. J. - ATO
ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos, constatei que se trata de Carta Precatória endereçada a este juízo para a citação e/
ou intimação do(a) requerido(a). Expedido o mandado, o mesmo restou cumprido, conforme demonstra a certidão do Oficial
de Justiça. Deste modo, PROCEDO À DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECANTE, com as costumeiras
homenagens. - ADV PAULA DE FRANÇA SILVA OAB/SP 200371 - Número do Processo Origem: 348.01.017907-1/2011 - Vara
Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Mauá
441.01.2012.001993-6/000000-000 - nº ordem 550/2012 - Outras medidas provisionais - Família - CLÁUDIA SANTIAGO
BATISTA X ALEXSSANDRO CORREIA DOS SANTOS - Fls. 32 - Vistos. Não há nos autos documento que comprove a
hipossuficiência da autora. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providencie
a autora, no prazo de dez (10) dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de
Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas últimas declarações
de imposto de renda. Caso contrário, recolha as custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição
do feito, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV JANAINA RODRIGUES ROBLES OAB/SP
277732 (NOTA DO CARTÓRIO: Regularizar representação processual, sob as penas da lei).
441.01.2012.001993-6/000000-000 - nº ordem 550/2012 - Outras medidas provisionais - Família - CLÁUDIA SANTIAGO
BATISTA X ALEXSSANDRO CORREIA DOS SANTOS - Fls. 28 - A competência da Justiça da Infância e da Juventude é ditada
pelo artigo 148 da Lei nº 8.069/90, estendendo-se aos pedidos de guarda de menor apenas quando se tratar de criança ou
adolescente que se encontre em situação de risco, ou seja, nas hipóteses elencadas no artigo 98 da Lei nº 8.069/90. Como
regra, os pedidos de guarda de menor devem ser resolvidos na Vara de Família. Apenas excepcionalmente e em situação de
risco é que são resolvidos perante o Juizado Especializado da Infância e Juventude. Estando a criança sob a guarda, sustento
e responsabilidade de um dos pais ou de familiares, a competência para julgar pedido é da Vara da Família e, em sua falta, da
Vara Cível. Ademais, pelos elementos trazidos com a petição inicial, não se vislumbra a existência de situação de risco resultante
de falta, omissão ou abuso dos pais ou familiares que pudesse fixar a competência do Juízo da Infância e da Juventude para
conhecer, processar e julgar a ação de busca e apreensão de menor. Por tais fundamentos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DESTE JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LIDE, com
fulcro no artigo 113, “caput”, do Código de Processo Civil. Consequentemente, remetam-se os autos ao Cartório Distribuição
para que se DISTRIBUA LIVREMENTE A AÇÃO. - ADV JANAINA RODRIGUES ROBLES OAB/SP 277732
441.01.2012.002166-2/000000-000 - nº ordem 559/2012 - Separação de Corpos - Casamento - A. M. P. D. S. X A. C. A. D.
S. - Fls. 23 - R.A. Necessária a realização de audiência de justificação para a produção de prova testemunhal sobre o alegado,
razão pela qual DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 09 DE MAIO DE 2012, AS 16:15 HORAS, devendo
as testemunhas comparecerem independentemente de intimação. Ressaltando que o ato deverá ocorrer inaldita altera pars.
Intime-se a requerente. Int. - ADV SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS OAB/SP 240678
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe Relação 122 - KATIA
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
441.01.2002.000698-9/000000-000 - nº ordem 457/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA AELIS X EDUARDO NORBERTO MEDEIROS FERRAIOLI - Vistos.
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, após, manifeste-se o requerente em termos do prosseguimento. Int.
- ADV RONALDO MANZO OAB/SP 139205 - ADV CELIO DIAS SALES OAB/SP 139191 - ADV PAULO HENRIQUE AZEREDO
OAB/MG 117383 - ADV ROSANA DE ARAUJO CIMEDO OAB/SP 121499
441.01.2003.002276-7/000000-000 - nº ordem 87/2003 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. F. D. C. X S. D. S. C. Processo nº 87/03 Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito, em cinco dias. Na inércia, arquivemse Int. - ADV ROSA MARIA DE ANDRADE OAB/SP 158962 - ADV MARCELO PASQUATO OAB/SP 184774
441.01.2003.002240-0/000000-000 - nº ordem 977/2003 - Inventário - Inventário e Partilha - MARLI ROSSI FRANCO X
JOSÉ CARLOS FRANCO - Processo n.º 977/2003 Expedido o ofício (fls. 374), aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo
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