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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 - Página 2032

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TJSP 09/05/2012 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1179

2032

- Fls. 24/v - Deverão ser juntados aos autos documentos pessoais do autor, bem como deve ser regularizada a representação
processual, pois a procuração está assinada por terceira pessoa. Aliás, deve ser respeitada a regra do artigo 6º do Código de
Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV CLÁUDIA REGINA KLINGUELFUS OAB/SP
298380
443.01.2003.003102-4/000000-000 - nº ordem 534/2003 - Usucapião - JOSÉ NASCIMENTO DE GÓES E OUTROS - Retirar
mandado usucapto. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI OAB/SP 183576 - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577
443.01.1993.000011-1/000000-000 - nº ordem 565/1993 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - EDUARDO HIDETO SUZUKI - CONFECÇÕES - Fls. 1875 - Fl. 1873: defiro. Providencie-se o necessário.///
Nos termos do despacho de fls. 1875, ficam os credores Nivaldo Faria de Camargo e Anderson Domingues intimados para
apresentar cópia da habilitação de crédito.///DESPACHO DE Fls. 1894 - Fls. 1879/1893: digam quanto o laudo apresentado,
no prazo de 05 dias.///Ciência sobre ofício recebido do Banco do Brasil às fls. 1895/1897. - ADV EDUARDO MAXIMILIANO
VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 93012 - ADV SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 100364 - ADV MARIA DO ROSARIO
PRESTES DE OLIVEIRA OAB/SP 113633 - ADV SAMIR CHOAIB OAB/SP 112859 - ADV GISELDA MARIA LAPORTA NICOLELIS
OAB/SP 113739 - ADV SILVIA CRISTINA ELIAS ZAGO OAB/SP 117660 - ADV PAULO FERNANDO COELHO FLEURY OAB/
SP 78182 - ADV ENIR DA SILVA PILAN OAB/SP 69961 - ADV MARIVONE DE SOUZA LUZ OAB/SP 63057 - ADV OLAIR VILLA
REAL OAB/SP 17289 - ADV ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 23480 - ADV SAAD AGIS HABEITE OAB/SP 25699 - ADV ALDO
ANTONIO BANDIERI OAB/SP 25464 - ADV DURVAL SCUTARI SOBRINHO OAB/SP 43111 - ADV ARACELIS FERNANDES
ESTRADA DE OLIVEIRA OAB/SP 89387 - ADV MARISTELA REGINA DE CARVALHO MACEDO MENACHO OAB/SP 83704 ADV ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 165450 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
443.01.2002.001072-6/000000-000 - nº ordem 574/2002 - Procedimento Ordinário - CONFEDERACAO NACIONAL DA
AGRICULTURA - CNA X IRINEU LEMES DA SILVA - Fls. 108 - Vistos. Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA AGRICULTURA-CNA, em face de IRINEU LEMES DA SILVA (em fase de liquidação). Noticiaram as partes que
se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção do feito (fls. 103/107). Posto isso, e diante do que dos
autos consta, homologo o acordo de fls. 103/107, para que produza seus efeitos legais, consubstanciando nas cláusulas e
condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas e julgo EXTINTO o presente, o que faço com fundamento no art.
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Proceda o Sr. Supervisor de Serviço, o registro
da ordem de transferência dos valores bloqueados (fls. 99/100), com a juntada aos autos dos depósitos, expeçam-se as guias
de levantamento em favor da autora-credora. Após, aguarde-se o prazo previsto para integral cumprimento do entabulado.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV NEUZA SHIOKO
MIYAZAKI SANTOS OAB/SP 128946 - ADV ANGELO ROJO LOPES OAB/SP 33112 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP
50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005
443.01.2008.002733-0/000000-000 - nº ordem 596/2008 - Procedimento Ordinário - WALTER JOSÉ GODINHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 125vº - Vistos. Nos termos da decisão saneadora de fl. 85, designo audiência de
instrução e julgamento, para o próximo dia 17 de maio de 2012, às 14:15 horas. Intime-se o Autor para prestar seu depoimento
pessoal. Rol de testemunhas com o prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à audiência designada.///DESPACHO DE Fls. 128
- Fls. 126/127: prejudicado diante da certidão de fl. 125. Cumpra-se e publique-se o despacho de fl. 125v.///Intimação do
Autor efetuada.///DESPACHO DE Fls. 133 - Fl. 132: defiro. Intimem-se.///Intimações efetuadas. - ADV MICHELLE APARECIDA
BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO OAB/SP 215975 - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.002704-7/000000-000 - nº ordem 629/2011 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - INÊS
SOUZA DA SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 94 - Fls. 89/93: diga a autora, no
prazo legal. - ADV GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 202441 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP
233283
443.01.2011.002870-6/000000-000 - nº ordem 669/2011 - Renovatória de Locação - SERRARIA NOVA PIEDADE LTDA X
ARMANDO BATISTELA - Fls. 145 - Defiro a expedição das guias de levantamento do valor depositado. Deverá o autor depositar
a diferença dos valores, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). No mais, aguarde-se a
audiência.///Guia expedida. - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO
OAB/SP 187005 - ADV CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO OAB/SP 232960 - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ
OAB/SP 77363 - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137
443.01.2011.002929-7/000000-000 - nº ordem 687/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. F. M.
X D. A. D. S. E OUTROS - Fls. 77 - Vistos. O feito está seguindo de forma tumultuada. Foi determinada a realização da prova
pericial de forma antecipada visando à celeridade processual, sendo esta designada para o dia (27.03.2012 - fl. 56). No entanto,
como se observa dos autos ainda não houve a citação dos réus, nem tampouco a intimação destes para comparecimento a
perícia, em decorrência dos diversos endereços informados nos autos. Assim, considerando a proximidade da data agenda
para perícia, o fato dos réus ainda não terem sido citados e visando o andamento processual de forma ordenada, determino:
1- Oficie-se ao IMESC solicitando a liberação da data agendada para a realização da pericia, mantendo-se o Prontuário aberto,
pois após a efetiva citação dos réus será solicitada nova data para e realização da pericia. 2- Oficie-se em aditamento a Carta
Precatória expedida a fls. 58 (citação e intimação do réu Willian), para que se proceda somente a citação do réu. 3- Intime-se
a autora, por carta com “AR” de que a pericia foi cancelada. 4- Oficie-se solicitando a devolução da Carta Precatória expedida
a fl. 59 (intimação da ré Jaqueline para comparecimento a pericia), independentemente de cumprimento. 5- Desentranhe-se
a Carta Precatória de fls. 63/66 (citação da ré Jaqueline), aditando-a para seu devido cumprimento, observando o endereço
indicado a fl. 75. 6- Efetivada as citações, tornem-me conclusos. Ciência ao MP.///DESPACHO DE Fls. 77vº - Depreque-se a
citação e intimação da requerida J., na Comarca de Votorantim-SP, via fac-símile. Após, aguarde-se a data agendada, para a
coleta, quando deverá ser informado pelo Autor se houve o comparecimento da todas as partes.///Ciência sobre carta precatória
devolvida, às fls. 82/85, na qual consta certidão da oficiala de justiça informando que a requerida J.F.D.S. não mais reside no
local indicado, sendo que quem lá reside é a sua sogra, a qual informou que ela mudou-se para o bairro Fornazário, Área Verde,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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