TJSP 09/05/2012 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1179
2395
MOHAMED HUSSEIN ALI E OUTROS - Manifeste acerca da resposta do BACEN. - ADV PATRICIA DE ARAUJO MOLINOS OAB/
SP 220813 - ADV BARRIA SALAH EL KHATIB OAB/SP 242022
477.01.2011.007060-0/000000-000 - nº ordem 786/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S A X CLEIDE
KISS E OUTROS - Manifeste acerca da resposta do BACEN. - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227
477.01.2011.009229-0/000000-000 - nº ordem 1043/2011 - Procedimento Ordinário - VERONICCE XAVIER DOS SANTOS
OMENA E OUTROS X RODRIGO FERNANDES E OUTROS - Manifeste acerca da resposta do BACEN. - ADV JENIFER
KILLINGER CARA OAB/SP 261040
477.01.2011.014969-6/000000-000 - nº ordem 1652/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - ANACLETA
ACUNA SELASCO E OUTROS X ORGUI ORGANIZAÇÃO GUIMARÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S C LTDA Manifeste acerca da resposta do BACEN. - ADV MARCIA CRISTINA DA SILVA SANMARTIN OAB/SP 134651
477.01.2011.015289-7/000000-000 - nº ordem 1686/2011 - Procedimento Ordinário - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DE UNIDADES DO CONDOMINIO EDIFICIO SANTA RITA DE CÁSSIA X JOSE NILDO ANDRADE DE SANTANA - para que o
autor se manifeste sobre o retorno do AR assinado por terceiro. - ADV DANIELE CRISTINA DA SILVA OAB/SP 195510
477.01.2011.015664-4/000000-000 - nº ordem 1857/2011 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO AREAL X
ANTONIO AUGUSTO PEREIRA REZENDE E OUTROS - para que o autor se manifeste sobre o retorno da carta de citação do
Sr. Antônio : falecido - ADV EDUARDO DE MATTOS OAB/SP 47670
477.01.2011.020820-7/000000-000 - nº ordem 2296/2011 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO SANTA ANA
X RBENS BUENO DE SOUZA - para que o autor se manifeste sobre o retorno da carta de citação: AUSENTE - ADV RENATA
SANTOS FERREIRA OAB/SP 253443
477.01.2011.020835-4/000000-000 - nº ordem 2300/2011 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO SAN CARLO
DE BARILOCHE X WALTER MATOS TELES E OUTROS - para que o autor se manifeste sobre o retorno da carta de citação do
Sr. Walter : falecido - ADV JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA OAB/SP 155720 - ADV PAMELLA GABRIEL BAPTISTA OAB/SP 299706
477.01.2011.021091-4/000000-000 - nº ordem 2320/2011 - Procedimento Ordinário - EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DOS
ANTURIOS X SILMAR CAMPOS DE ALMEIDA - para que o autor se manifeste sobre o retorno da carta de citação : mudou ADV FÁBIO MOYA DIEZ OAB/SP 213889
477.01.2011.021752-4/000000-000 - nº ordem 2416/2011 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO BEIRA MAR
X MARGARIDA KLEINFELD OESTMANN E OUTROS - para que o autor se manifeste sobre os ARS: Vera, Èrico e Margarida
- mudaram e Jonny, assinado por terceiro. - ADV JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA OAB/SP 155720 - ADV PAMELLA GABRIEL
BAPTISTA OAB/SP 299706
477.01.2011.021759-3/000000-000 - nº ordem 2417/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANGELA SANTANA
SANTOS X MAYKON RIBEIRO DO NASCIMENTO - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (Código de
Processo Civil, artigo 20, parágrafo 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (Código de Processo Civil, artigo 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade
de alteração, “secundum eventum litis”, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (Código de Processo Civil, artigo 652, parágrafo 5º), para
que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto “ex ofício”, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve
conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou
estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do
Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por
cento) sobre o valor em execução (Código de Processo Civil, artigo 600, inciso IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (Código de Processo Civil, artigo 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (Código de Processo Civil, artigo 740,
parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (Código de Processo Civil, artigo 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int.. - ADV
ROBERTO DE SOUZA ARAUJO OAB/SP 97905
477.01.2011.021842-5/000000-000 - nº ordem 2426/2011 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO IBIZA X
ANTONIO APARECIDO PAVANELI E OUTROS - para que o autor se manifeste sobre o retorno da carta de citação de Aparecida
e Antônio: AUSENTES - ADV ERINEIDE DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992 - ADV JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA
OAB/SP 189819 - ADV LUCIANO BATISTA DE CARVALHO OAB/SP 242374
477.01.2011.024904-7/000000-000 - nº ordem 2749/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - MARIA DO NASCIMENTO SILVA X UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - MANIFESTESE O AUTOR EM REPLICA, NO PRAZO LEGAL. - ADV MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446 - ADV JOÃO
PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º