TJSP 09/05/2012 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1179
2396
477.01.2012.000225-9/000000-000 - nº ordem 79/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - EDIFICIO
GARAGEM CARIBAS X IDALINA MORTAGUA DA SILVA ROCHA - Fls. 36 - Vistos. Em razão do elevado número de processos
em andamento na Vara e do acúmulo de audiência em pauta, o que impossibilita a designação no trintídio estabelecido no
art. 277 do CPC, visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo rito ordinário, que confere maior amplitude
de defesa ao réu. Retifique a Serventia a capa dos autos bem como no sistema informatizado. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação bem como o AR como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA OAB/SP 253443
477.01.2012.006594-8/000000-000 - nº ordem 710/2012 - Procedimento Ordinário - LAZARA RODRIGUES DA SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta
precatória, conforme requerido, ficando deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV SEVERIANO FERREIRA DE MELO FILHO OAB/SP 94169
477.01.2012.006998-7/000000-000 - nº ordem 746/2012 - Procedimento Ordinário - DIAULAS SPINOLA NOGUEIRA NETO
X HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento que tramitará pelo rito ordinário.
Anote-se. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação bem como o
AR como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JEFFERSON
MAURÍCIO RIBEIRO DE PINHO OAB/SP 250820
477.01.2012.007267-7/000000-000 - nº ordem 774/2012 - Monitória - ITAU UNIBANCO S/A X PÁULO JOSE BARROS DA
ROCHA - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do
título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidas as prerrogativas do
art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER
OAB/SP 91092
477.01.2012.007448-1/000000-000 - nº ordem 789/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO SANTA AMELIA X ALBERTO DA CONCEIÇÃO - Vistos. Em razão do elevado número de processos em andamento
na Vara e do acúmulo de audiência em pauta, o que impossibilita a designação no trintídio estabelecido no art. 277 do CPC,
visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo rito ordinário, que confere maior amplitude de defesa ao réu.
Retifique a Serventia a capa dos autos bem como no sistema informatizado. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação bem como
o AR como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JOSEFA
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 252366
477.01.2012.007450-3/000000-000 - nº ordem 790/2012 - Procedimento Ordinário - ITAU UNIBANCO S.A X RICHARDSON
DE SOUZA - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
477.01.2012.008742-4/000000-000 - nº ordem 882/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S A X VANIA REGINA GODOI SANTOS ADORNO - Vistos. Fls. 21/22: Recebo como emenda
à inicial, retificando a Serventia o valor dado à causa. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam
deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO OAB/SP 221252
477.01.2012.009166-0/000000-000 - nº ordem 925/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S A X JULIO SERGIO PEREIRA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam
deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º