TJSP 10/05/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
1036
344.01.2011.031282-0/000000-000 - nº ordem 128/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A X WACIX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP E OUTROS - Ato ordinatório
(artigo 162, § 4º do CPC): “Fica a parte credora intimada a manifestar-se sobre a resposta negativa da ordem de bloqueio de
ativos financeiros transmitida ao BACEN/JUD, em 05 dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, intimese a dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo
267, III, § 1º, do Código de Processo Civil.” - ADV MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO OAB/SP 40790 - ADV ADRIANA
MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.2012.002130-6/000000-000 - nº ordem 146/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TEREZINHA
MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS X DAFRA ITAVEMA TRUCKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 146 - Vistos.
Esclareça a firma Zona Norte Motopeças Ltda., a que título ingressou nos presentes autos. Após, tornem-me. Int. - ADV DORILU
SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180 - ADV MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES OAB/SP 73344 - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV RODRIGO VEIGA GENNARI
OAB/SP 251678
344.01.2012.002869-3/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DEBORAH
BARBOZA GARROSSINO X ANTONIO CARLOS GUIMARÃES - Fls. 47 - Vistos. I - Fls. 42/46 - Anote-se. II - Defiro vista dos
autos pelo prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760
344.01.2012.002381-6/000000-000 - nº ordem 219/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - HERALDO CANHO X
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO CAFEZAL - ACIM E OUTROS - Fls. 47 - Vistos. Cumpra o autor, o tópico final do despacho
de fl. 39 (Alternativamente, se não quiser juntar cópia da declaração de renda, comprove o pagamento das custas devidas). Int..
- ADV CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
344.01.2012.003414-0/000001-000 - nº ordem 223/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A E OUTROS X JOÃO PAULO DA SILVA E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, §
4º do CPC): “Ficam os impugnados intimados ao juntar aos autos cópia da ultima declaração de imposto de renda. Prazo para
manifestação: 10 (dez) dias”. - ADV JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR OAB/SP 152165 - ADV WAGNER TIMOTEO RAMOS
DA SILVA OAB/SP 249765
344.01.2012.003442-4/000000-000 - nº ordem 229/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ
LTDA X KARINE CANTOS FERREIRA - Fls. 47 - Vistos. Intime-se a executada sobre a proposta de fls. 44/45. (débito no total de
R$ 920,00: R$ 191,50 de entrada, (já depositado à fl. 32) mais 10 parcelas de R$ 72,85 a partir de 10/06/12). - ADV EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363 - ADV SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO OAB/SP 83812
344.01.2012.003655-5/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - ANTONIO ZEFERINO DE MELO X
FINAMAX S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 54. Manifeste-se o autor sobre o extrato de pagamentos
juntados pelo autor às fls. 52/53. Prazo: 05 dias. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137 - ADV PATRICIA LEONE NASSUR
OAB/SP 131474
344.01.2012.003837-2/000000-000 - nº ordem 259/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X RAFAEL FIAMENGUE OSAWA - Fls. 36 - Indefiro a expedição de ofício à CIRETRAN no que tange ao
bloqueio de transferência. O fato de haver alienação fiduciária sobre o veículo já estará anotado no documento do mesmo, o que
traz limitação para a prática do ato jurídico. Defiro o bloqueio do licenciamento. Oficie-se. Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079
344.01.2012.004179-6/000000-000 - nº ordem 289/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAIC COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO DE MOTOS LTDA X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA B AUTO ESCOLA CELTA
LTDA ME - Fls. 21 - Vistos Diante do requerimento formulado pela parte credora (fl.4) e, considerando a ordem estabelecida no
artigo 655, I, do Código de Processo Civil, transmitir ordem de bloqueio pelo sistema “on-line” do BACEN-JUD sobre eventuais
ativos financeiros disponíveis em nome da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo. Venha pela parte credora, em
10 dias, o recolhimento dos custos de impressão ao Fundo Especial de Despesa (cód.434-1 - R$ 10,00, por CPF ou CNPJ a
ser pesquisado), nos termos do Provimento nº 1.864/2010 do CSM e Comunicado nº 170/2011, disponibilizado no DOJ do dia
26 de abril de 2011. Com a vinda do comprovante do recolhimento, transmitir a ordem de bloqueio ao BACEN/JUD. Int. - ADV
ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 221127 - ADV MARIA FATIMA NORA ABIB OAB/SP 38417
201.01.2012.001266-6/000000-000 - nº ordem 291/2012 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização
- LAIDE TAVELIN ANGELO X CHEFE DO POSTO FISCAL 10 DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA - MARÍLIA - VISTOS
ETC. LAIDE TAVELIN ANGELO, devidamente qualificada nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra
ato do CHEFE DO POSTO FISCAL 10 DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA - MARÍLIA/SP, alegando, em síntese, que conta
com 67 anos de idade, é portadora de esclerose múltipla, com saúde debilitada e que mesmo não sendo condutora de veículos,
entende fazer jus ao benefício da isenção do ICMS e do IPVA, na aquisição de veículo não adaptado para que possa utilizar o
transporte conduzido por terceiro, a fim de lhe assegurar o acesso a tratamentos médicos periódicos. Acrescenta que já obteve
a isenção do IPI. Assim, pede a concessão da segurança determinando à autoridade impetrada que forneça a autorização para
a compra do veículo em nome da impetrante com as isenções de ICMS e IPVA, fazendo constar que a isenção este último deve
ser mantida enquanto o veículo constar em nome da impetrante. Requereu liminar. Processado sem liminar (fls. 49) a autoridade
impetrada prestou suas informações (fls. 88/98) onde argumentou que as isenções postuladas são restritas aos casos de
veículo adaptado e de condução do próprio deficiente, conforme previsto na legislação paulista, portanto, não extensível à
situação da impetrante em face da sua deficiência incapacitante para conduzir veículos. Ademais, mesmo que a impetrante
tenha obtido a isenção do IPI, tributo regulado pela União, tal fato não obriga o Estado a adotar mesma posição quanto aos
tributos de sua competência. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo requereu sua admissão como assiste litisconsorcial da
autoridade impetrada (fls. 84/85). O Ministério Público emanou parecer favorável aa concessão da segurança (fls. 109/117). É
o relatório. D E C I D O. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Laide Tavelin Ângelo, no intuito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º