TJSP 10/05/2012 - Pág. 1267 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1180
1267
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2490/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. A. P.
VARA:VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS BARROS NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2012
Processo 0003725-87.2006.8.26.0001 (001.06.003725-4) - Crime Contra a Incolumidade Pública (arts.250 a 280, CP) Crimes contra a Incolumidade Pública - JUSTIÇA PÚBLICA - Pedro Nicomedes Souza e outro - Despacho de 09/04/2012:
Vistos.1.- Depreque-se a realização de audiência para os fins do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Anote-se. 2.- Sem prejuízo das
condições obrigatórias estabeleço como condição judicial a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano do prazo, por
sete horas semanais, em estabelecimento da rede oficial a ser designado pelo i. Juízo deprecado. 3.- A condição de reparação
de danos dependerá de requerimento da parte interessada por se tratar de direito disponível. Carta Precatória expedida em
03/05/2012 - ADV: MARCELLO DA CONCEICAO (OAB 141987/SP)
Processo 0003728-37.2009.8.26.0001 (001.09.003728-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - JUSTIÇA
PÚBLICA - Osvaldo Saturnino da Silva - Grazia Aparecida Saturnino da Silva - Roberto Duarte Rosa Rolo Junior - Despacho de
08/05/2012: 1.- Diante da coincidência de data e horários, bem como da preferência do Egrégio Tribunal do Júri dada a estrutura
necessária à realização do julgamento, defiro o pedido da Defesa e redesigno o dia 16.8.2012, às 15:00 horas, para audiência
de instrução, debates e julgamento (em continuação). 2.- Expeça-se mandado de intimação dos acusados e da testemunha
Marília (defesa).3.- Junte-se cópia da certidão extraída do SAJ relativa ao mandado de fls. 359 (negativa).4.- Reiterem-se
ofícios ao CAEX e DETRAN (urgente). Caso informado novo endereço em relação ao que consta do TRE, expeça-se mandado.
- ADV: DURVAL FERRATONI (OAB 111086/SP), ADEMAR PINHEIRO BRISOLLA (OAB 145583/SP)
Processo 0005501-88.2007.8.26.0001 (001.07.005501-8) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes Previstos
na Legislação Extravagante - JUSTIÇA PÚBLICA - KLEBER BATISTA PINTO - Despacho de 26/04/2012: 1.- Manifeste-se a
Defesa, em 05 dias, se a resposta (fls. 193/198) refere-se a estes autos, pois os fatos objeto da denúncia ocorreram em 03 de
agosto de 2007 e não em 2011. 2.- Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, voltem conclusos - ADV: PAULO LUPERCIO
TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), EDUARDO KENJI YAMAMOTO (OAB 317787/SP)
Processo 0013605-30.2011.8.26.0001 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - JUSTIÇA PÚBLICA - José Nunes da
Silva - Despacho de 02/04/2012: 1) Acolho a manifestação do D. Representante do Ministério Público quanto ao não cabimento
da transação penal (fls. 72). 2) Designo o dia 27 de junho de 2012, às 14:15 horas, para os fins do art. 89 da Lei nº 9.099/95. 3)
Cite-se e intime-se, devendo comparecer acompanhado de seu defensor, caso tenha condições de constituir.4) Junte-se a FA
e requisitem-se certidões, reiterando-se se necessário, bem como informações criminal, se for o caso. 5) Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça. 6) Defiro o item 2, letra “b”. Oficie-se. - ADV: MAURO BIANCALANA (OAB 109921/SP)
Processo 0014631-63.2011.8.26.0001 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente JUSTIÇA PÚBLICA - Carlos Eduardo Batista Bento - Comparecer em cartório para retirada do ofício endereçado a Seção de
Depósito de Objetos do DIPO. - ADV: ANTONIO AUGUSTO MARTINS ANDRADE (OAB 167286/SP), PABLO BOGOSIAN (OAB
195838/SP)
Processo 0018961-69.2012.8.26.0001 - Habeas Corpus - Crime Culposo - Ricardo Braga Andalaft - Delegado de Polícia do
38º Distrito Policial - Eliana da Silva Ottaiano - Ricardo Braga Andalaft - - Ricardo Braga Andalaft - Vistos. Trata-se de habeas
corpus com pedido de liminar impetrado por Ricardo Braga Andalaft a favor de Eliana da Silva Ottaiano, com vistas a sustar o
indiciamento da paciente em inquérito policial instaurado pelo Delegado de Polícia do 38º Distrito Policial, relativo a suposta
prática de fato tipificado no art. 121, §§ 3º e 4º, do Código Penal (fls. 2/139). DECIDO: É caso de concessão de liminar. Em face
da relevância dos fundamentos da impetração e documentos que a instruíram, entendo conveniente sobrestar eventual ordem
de indiciamento da paciente, sem prejuízo da regular continuidade das investigações. Diante do exposto, presentes os requisitos
legais, concedo em caráter preventivo a medida liminar, exclusivamente para sobrestar o indiciamento formal da paciente até
julgamento desde habeas corpus, sem prejuízo do regular andamento do inquérito policial. Oficie-se ao impetrado com pedido
de informações em 48 horas e a fim de que dê cumprimento à medida liminar. Após, manifeste-se o Ministério Público e cls. Int.
São Paulo, 03 de maio de 2012. - ADV: RICARDO BRAGA ANDALAFT (OAB 222380/SP)
Processo 0139577-78.2009.8.26.0001 (001.09.139577-2) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - JUSTIÇA PÚBLICA
- Bruno Macena Vieira da Silva - Manifestar-se, querendo, quanto ao cálculo da multa imposta no valor de R$ 156,61 (UFESP
8,49), no prazo de dez dias. - ADV: MARINHO TELES DE SOUZA (OAB 31623/SP)
2º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ROLLO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º