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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Página 1330

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TJSP 10/05/2012 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1180

1330

executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em
termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP),
CARINA FARIA NEVES (OAB 286478/SP), DOUGLAS FELIX FRAGOSO (OAB 260645/SP)
Processo 0020084-02.2012.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sandra Valéria Schmidt
- Banco Itaú BBA S/A - Fls.63/91: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento pela autora. Fls.92/93 Ciência à
autora. - ADV: VANESSA DA SILVA HILARIO (OAB 244370/SP)
Processo 0022023-51.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Mauricio Margaritelli - Omega
SPE Empreendimentos - Providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00 para desarquivamento. - ADV: THIAGO
MASSICANO (OAB 249821/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 0025027-96.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Escola Panamericana de Artes S/C Ltda - Francielle
Rodrigues de Oliveira - Vistos. Fls.64:Defiro o prazo de 90 dias, ao exequente. Decorridos e no silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se - ADV: NOBUKO NAKAMURA CURY (OAB 39646/SP)
Processo 0026524-14.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Murilo Ciamatti de Calasans - Jaime
dos Santos Junior - - Alexandre Nunes Ferreira - Providencie o autor o recolhimento da diligencia do oficial de justiça conforme
fls.20. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0026870-33.2010.8.26.0002 (002.10.026870-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Conjunto Residencial Parque Brasil - Ludemi Antonio de Souza - - Andreia Conrado de Souza - Defiro o benefício da gratuidade
processual aos réus. Anote-se. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 100/104, pelos réus, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Dê-se vista ao autor para que, se desejar, apresente suas contra razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: EMERSON MASCARENHAS
VAZ (OAB 231373/SP), JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP)
Processo 0027407-58.2012.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jacyra Chequer Ashcar - Celso Ashcar - Roberto Begliomini - Vistos. Anote-se a prioridade. Recolham-se as custas e despesas processuais, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal,
em relação ao imóvel objeto dos embargos, nos termos do artigo 1052 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos
principais. Cite-se o embargado, para contestar, em dez dias (artigo 1053 do CPC), consignando-se que, não sendo contestado
o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (artigos 803, 285 e 319 do CPC). A
citação será feita na pessoa do advogado do embargado, nos termos do artigo 1.050, §3º, do Código de Processo Civil. Intimemse. - ADV: KARINA KRAUTHAMER FANELLI (OAB 169038/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP), CAMILA ZAMBRONI
CREADO (OAB 235487/SP)
Processo 0028027-51.2004.8.26.0002 (002.04.028027-8) - Monitória - Luiz Alves Gomes - Divaldo Garcia - - Saga
Representações Turísticas Ltda. - Carlos Garcia - VISTOS. Determino nova tentativa de penhora via sistema Bacenjud, de
eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a):Divaldo Garcia, CPF
931.342.828-87, Saga Representações Turísticas Ltda., CNPJ 03.321.639/0001-67, Carlos Garcia, CPF 027.090.708-47, até
o montante do débito no valor de R$ 35.273,23. Ciência do resultado da determinação do bloqueio “online”. Manifeste-se o
exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RENATO
PORTE DA PAIXAO (OAB 79287/SP), GISELE VALLE MONTEIRO DA ROCHA (OAB 182440/SP), ELIANE PALO ASINARI
SIGRAY DI SAN MARZANO (OAB 109138/SP)
Processo 0028587-12.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Joanisio Ribeiro Oliveira - Eliana Andrade dos Santos - Vistos. Recolha o autor a diferença da diligência do oficial de justiça e
junte mais uma via do comprovante de pagamento da diligência já recolhida. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento,
com pedido liminar. Nos termos do contido no artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, verifica-se que o contrato de locação é
desprovido de garantias. Nessas condições, defiro liminar para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena
de despejo. Desde já, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Caução de três aluguéis, no prazo de
cinco dias, sob pena de revogação da liminar. Prestada a caução e recolhida a diligência, expeça-se mandado para citação,
intimação e despejo. Prazo de defesa de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. Cientifiquem-se eventuais ocupantes. Em
caso de purga da mora, deverá a locatária efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante
depósito judicial, incluindo os aluguéis e acessórios que se vencerem até a sua efetivação. Fixo os honorários dos advogados
dos locadores em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, nos termos do contrato. Considerando-se o elevado número de
processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta
pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruída com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar
aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é
vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça,
no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Intimem-se. - ADV: LILYAN MARIA DE ALMEIDA MARINHO (OAB 114577/SP)
Processo 0028835-75.2012.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Elson Aparecido da
Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela, porque a questão de direito levantada pelo autor caminha contra majoritária jurisprudência e também porque pretende
depositar valor menor que o contratado, situação que, por óbvio, não afasta a mora, muito ao contrário. Por outra banda, sem
outros documentos não se pode aferir desconto em folha de pagamento e a que título, sendo certo que isso somente ocorre
com a explícita concordância do funcionário, situação que, da mesma forma, afasta a verossimilhança das alegações iniciais. A
ação deveria ter sido precedida de cautelar de exibição de documentos. Finalmente, inviável obstar-se o direito constitucional
de ação previsto a todas pessoas, físicas ou jurídicas. Venha o depósito a consignar, em cinco dias. Decorrido o prazo, com ou
sem o depósito, cite-se por mandado, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 319, do Código de
Processo Civil: “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor”). Considerando-se o
elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da
celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruído com contrafé, devendo o Oficial
de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo
IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação
do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em
todas as diligências”. - ADV: JEREMIAS DE CAMARGO (OAB 160613/SP)
Processo 0030471-76.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Morumbi Sul Módulo II - Marco Antonio Felipe - Vistos. Recolha o autor a diligência do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Caso cumprido
prossiga-se. Embora as ações como a tratada nestes autos devam obedecer ao rito Sumário, é conveniente a sua conversão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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