TJSP 10/05/2012 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
1912
441.01.2011.000507-2/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ANA MARIA
LOPES GONCALVES X CONDOMINIO EDIFICIO SÃO JOÃO BATISTA - Autos nº. 136/11 Vistos. Trata-se de embargos de
declaração, opostos contra a sentença de f. 84/85. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade e, no mérito, doulhes provimento. A parte embargante alega que a sentença atacada é omissa por deixar de fixar o termo inicial da correção
monetária que incidirá sobre as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Os honorários foram fixados nos
termos do artigo 20, §4º do CPC, pois ausente valor de condenação. Dou provimento aos embargos para que, no dispositivo
da sentença embargada passe a constar o seguinte dispositivo: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora.
Sucumbente, a autora arcará com a integralidade das custas e despesas processuais com correção monetária a partir dos
respectivos desembolsos, além de honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 20, §4º do CPC, em R$ 700,00
com correção monetária a partir da presente sentença. Retifique-se o registro de sentenças. No mais, mantenho os termos
da sentença tal como prolatada. Int. Peruíbe, 19 de abril de 2012. Juliana Koga Guimarães Juíza de Direito - ADV MOACIR
FRANGHIERU OAB/SP 91964 - ADV PEDRO VIDAL DA SILVA OAB/SP 98046 - ADV IGOR VIDAL DA SILVA OAB/SP 260003
441.01.2011.000762-0/000000-000 - nº ordem 175/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ANADIAS FRETAMENTO E TRANSPORT - Sentença nº 248/2012 registrada em 26/04/2012
no livro nº 142 às Fls. 118: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada
pela requerente e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora. Reconsidero a decisão de fls. 37, uma vez que o
bloqueio sequer foi realizado. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV
ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
441.01.2011.005780-9/000000-000 - nº ordem 1498/2011 - Carta Precatória Cível - LAILA RIBEIRO DE ANDRADE E
OUTROS X EDUARDO DIAS DE ANDRADE - Fls. 18 - Retro: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int. - ADV EDGAR
SOLANO OAB/SP 136551 - Número do Processo Origem: 0004248-78/2010 - Vara Deprecante: 3ª Vara da Família e Sucessões
da Comarca de São José dos Campos/SP
441.01.2011.005789-3/000000-000 - nº ordem 1501/2011 - Mandado de Segurança - VALDEZ LOPES DA SILVA X PREFEITA
MUNICIPAL DE PERUÍBE - Fls. 215 - Recebo a apelação retro, interposta pelo requerente em ambos os efeitos. Ás contrarrazões.
Após, ao Ministério Público e subam ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público com as nossas homenagens e cautelas
de estilo. Int. - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2011.006080-2/000000-000 - nº ordem 1574/2011 - Usucapião - VALTER BEZERRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls.
38 - Aguarde-se a juntada das certidões. Int. - ADV ANA PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816
441.01.2011.007086-4/000000-000 - nº ordem 23/2012 - Procedimento Sumário - SOCIEDADE VISCONDE SÃO LEOPOLDO
X ERICK RAIMUNDO MARTINS E OUTROS - Fls. 31 - Tendo em vista a criação do Setor de Conciliação (Portaria nº 01/06),
designo o dia 06 de junho de 2012, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s),
advertindo-se de que deixando injustificadamente o(s) requerido(s) de comparecer(em) à audiência ou nela oferecer resposta,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. E que, não sendo possível a conciliação, eventual contestação
deverá ser oferecida na própria audiência designada, na forma escrita ou oral, por intermédio de advogado devidamente
constituído, acompanhada dos respectivos documentos e rol de testemunhas, bem como, na hipótese de requerimento de
perícia, da indicação de assistente técnico e quesitos. Int. - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
441.01.2012.000338-5/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Cautelar Inominada - JANAINA TRIGO NASSER X RENATO
PRAZERES BALTAZAR - Fls. 57 - Vistos. Por ora, suspendo liminar deferida nesses autos. O pedido liminar de sequestro
foi realizado em 23/01/2012, sendo que, desde 21/01/2012 o bem estava apreendido porque envolvido em crime de tráfico
de drogas. Sem embargo de eventual reconsideração desse pedido, de se observar que, no momento, o bem não pode ser
devolvido à autora, porque pode interessar ao deslinde do feito criminal, nos termos do artigo 118 do CPP. Aguarde-se citação
do requerido. Int. - ADV FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO OAB/SP 216042
441.01.2012.000386-8/000000-000 - nº ordem 103/2012 - Carta Precatória Cível - DENEVALDO BENEDITO FARIA X
WALDIR VICENTINI - Fls. 42 - Para melhor acomodação da pauta,. redesigno a audiência de fls. 39 para o dia 04 de junho de
2012, às 14hs.30min. No mais, cumpra-se fls. 39. Int. - ADV CARLOS WAGNER GONDIM NERY OAB/SP 252519 - ADV ANA
LUCIA DOS SANTOS OAB/SP 263325 - Número do Processo Origem: 477.01.022787-6/2010 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do
Fórum de Praia Grande
441.01.2012.000459-0/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - JUÇARA APARECIDA
RUSSOMANNO CAMPOS X TERCEIROS DESCONHECIDOS - Fls. 41 - Para melhor acomodação da pauta, redesigno a
audiência de fls. 39 para o dia 04 de junho de 2012, às 14hs00min. No mais, cumpra-se fls. 39. Int. - ADV ALEXKESSANDER
VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202
441.01.2012.000460-9/000000-000 - nº ordem 119/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. L. M. S. X W. R. S. Fls. 05 - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei 1060/50. Anote-se. Ante
a inexistência de elementos para se aferir a real capacidade contributiva do réu, fixo os alimentos provisórios, devidos desde
a citação, em montante equivalente a 1/2 salário mínimo por mês. Cite-se e intime-se o réu e intime(m)-se o(a) (s) autor(es)
(as), a fim de que compareçam à audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo Setor de Conciliação (Portaria nº
01/06), que designo para o dia 13 de julho de 2012, às 10:00 horas, acompanhados de seu advogados. Na audiência, se não
houver acordo, deverá o réu apresentar sua resposta, desde que o faça por meio de advogado. Eventual audiência de instrução,
debates e julgamento, se necessária. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV MARIA ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2012.000525-2/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X DARIO CASTRO ARAUJO - Vistas dos autos, ao autor, para retirar, em 05 dias, a Carta Precatória
expedida pelo Cartório, bem como comprovar sua distribuição. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º