TJSP 10/05/2012 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
1913
441.01.2012.000680-5/000000-000 - nº ordem 175/2012 - Cautelar Inominada - ROBERTO GERMANO FREDERICO
BURGDORF X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Sentença nº 221/2012
registrada em 26/04/2012 no livro nº 142 às Fls. 91: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pela requerente e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora. Transitada em
julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP
194988
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
Rel. 121 Andrea
441.01.1995.000557-9/000000-000 - nº ordem 505/1995 - Usucapião - SAUL GIL E OUTROS - Vistos. Aguarde-se o
decurso de prazo para manifestação do autor. Após, abra-se vista ao Estado, conforme requerido na petição de fls. 584. Int.
- ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV JOSE ROBERTO RAMOS OAB/SP 96547 - ADV SERGIO MARTINS
GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331
441.01.1995.000557-9/000000-000 - nº ordem 505/1995 - Usucapião - SAUL GIL E OUTROS - Vistos. Certidão retro:
providencie o autor o necessário. Intime-se. - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV JOSE ROBERTO RAMOS
OAB/SP 96547 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE
OAB/SP 153331
441.01.1995.000557-9/000000-000 - nº ordem 505/1995 - Usucapião - SAUL GIL E OUTROS - Vistos. Certifique a serventia
se foram cumpridos todos os itens elencados às fls. 889/890. Intime-se. - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV
JOSE ROBERTO RAMOS OAB/SP 96547 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV PAULO ROBERTO
FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331
441.01.1996.001430-1/000000-000 - nº ordem 36/1996 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA GABRIELLA ARRUDA
ROCHA GIZZI X ANTONINO GIZZI - Vistos. Cumpra-se todo determinado às fls. 369/370. Intime-se. - ADV MOISES DOS
SANTOS ROSA OAB/SP 167830 - ADV THEREZA CHRISTINA VIEIRA MARCONDES OAB/SP 122598 - ADV WILLIAM ADAUTO
DE OLIVEIRA OAB/SP 124452 - ADV PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 127160 - ADV BENEDITO ANTONIO DA
SILVA OAB/SP 58073 - ADV ADELIA ASENCIO SILVA OAB/SP 49266 - ADV MOISES DOS SANTOS ROSA OAB/SP 167830 ADV JOSE DENIS LANTYER MARQUES OAB/SP 148688 - ADV CLAUDETE DE FÁTIMA RIBEIRO OAB/SP 202595
441.01.1996.001430-1/000000-000 - nº ordem 36/1996 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA GABRIELLA ARRUDA
ROCHA GIZZI X ANTONINO GIZZI Vistos. Citação da Fazenda Pública Estadual às fls. 816, com manifestação ás fls. 819/820.
ANOTE-SE o nome do Procurador do Estado (fls. 820) na contracapa dos autos. Compromisso da nova inventariante foi firmado
às fls. 822. Informações sobre o último domicílio na Itália do “de cujus” às fls. 838 e 839. Petições da inventariante às fls.
841/850, 851, 856 e 864/865, contendo requerimentos. Intimação do representante legal da empresa PANELLI CONSULTORIA
DE IMÓVEIS S/C LTDA às fls. 861. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O documento juntado às fls. 852/853 faz prova
da hipossuficiência da inventariante, visto que aufere renda mensal inferior a três salários mínimos, razão pela qual DEFIRO
OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. Anote-se, tarjando-se o processo. RETIFIQUE-SE O NOME DO “DE CUJUS”, visto que
o correto é ANTONINO GIZZI, conforme certidão de fls. 11 e pedido de fls. 851. Intime-se o Ministério Público para que se
manifeste de acordo com o item “1” de fls. 848; Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis de Peruíbe, São Paulo e Juquiá
para que informem sobre a existência de matricula de imóveis em nome do “de cujus”. Quanto ao pedido do item “5” de fls. 850,
intime-se a Fazenda Estadual para que retifique a sua manifestação de fls. 819/820, visto que tratam os autos de ITCMD e não
de ITBI. Também defiro o pedido do item “6” e “10” de fls. 850, expedindo-se ofício ao BANCO BRADESCO S/A e à TELEFÔNICA.
Ademais, expeça-se CARTA ROGATÓRIA para os endereços de fls. 838 e 839, nos termos da determinação do item “4” de fls.
736. Oficie-se também ao BANCO SANTANDER e ao BANCO DO BRASIL para que informem ao juízo sobre a existência de
valores depositados em CONTA JUDICIAL em nome do “de cujus” ou da inventariante, conforme pedido de fls. 856, reiterado às
fls. 864/865. Após a juntada de todos os documentos, voltem conclusos para apreciação do pedido do item “2” de fls. 848 e itens
“7”, “8” e “9” de fls. 850. Intime-se. - ADV MOISES DOS SANTOS ROSA OAB/SP 167830 - ADV THEREZA CHRISTINA VIEIRA
MARCONDES OAB/SP 122598 - ADV WILLIAM ADAUTO DE OLIVEIRA OAB/SP 124452 - ADV PEDRO ROGERIO IGNACIO
DE SOUZA OAB/SP 127160 - ADV BENEDITO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 58073 - ADV ADELIA ASENCIO SILVA OAB/SP
49266 - ADV MOISES DOS SANTOS ROSA OAB/SP 167830 - ADV JOSE DENIS LANTYER MARQUES OAB/SP 148688 - ADV
CLAUDETE DE FÁTIMA RIBEIRO OAB/SP 202595
441.01.1996.001430-9/000004-000 - nº ordem 36/1996 - Inventário - Habilitação de Crédito - JOSÉ TARCISIO MURRI X
NICOLA GIZZI - Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, publique-se o despacho de fls. 16 e, decorrido o prazo judicial,
voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 17. Intime-se. - ADV THEREZA CHRISTINA VIEIRA MARCONDES OAB/SP
122598 - ADV WILLIAM ADAUTO DE OLIVEIRA OAB/SP 124452 - ADV BENEDITO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 58073 - ADV
ADELIA ASENCIO SILVA OAB/SP 49266 - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214
441.01.1996.001430-9/000004-000 - nº ordem 36/1996 - Inventário - Habilitação de Crédito - JOSÉ TARCISIO MURRI X
NICOLA GIZZI - Vistos. Intime-se o credor para que, no prazo de quinze dias, informe se ainda tem interesse no recebimento
de seu crédito, inclusive juntando planilha de cálculo atualizado. Em caso positivo, intimem-se os herdeiros para que informem
se concordam com o pagamento do crédito, tudo em conformidade com o artigo 1.017 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV THEREZA CHRISTINA VIEIRA MARCONDES OAB/SP 122598 - ADV WILLIAM ADAUTO DE OLIVEIRA OAB/SP 124452 ADV BENEDITO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 58073 - ADV ADELIA ASENCIO SILVA OAB/SP 49266 - ADV MAURICIO TADEU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º