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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Página 713

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TJSP 10/05/2012 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1180

713

Federal, conforme Emenda Constitucional n.º 66, julgo PROCEDENTE a ação para converter em divórcio a separação das
partes, para todos os fins e efeitos de direito. Tratando-se de processo necessário, pois indispensável para alcançar a finalidade
almejada, e não tendo a ré resistido à pretensão, descabe a condenação em verbas de sucumbência. Isento de custas por
gozarem as partes dos benefícios da justiça gratuita. - ADV MARCOS RICARDO GERMANO OAB/SP 179171 - ADV THAIS
REZZAGHI OAB/SP 242891
309.01.2012.006867-2/000000-000 - nº ordem 505/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. B. C. S. E OUTROS X M.
D. S. S. - Vistos. 1. Impossível acolher-se a justificativa do executado. Com efeito, todas as alegações do executado somente
poderão ser objeto de aferição no bojo de ação revisional de alimentos. Aliás, a jurisprudência entende que nem mesmo o
desemprego é motivo suficiente a embasar a justificativa para não pagamento da pensão alimentícia. Os demais argumentos
deduzidos também não o eximem do pagamento da pensão alimentícia, mas apenas e eventualmente autorizam a diminuição do
valor por meio da ação própria para tanto, devendo ser observado que a obrigação alimentar deve ter prioridade sobre quaisquer
outras despesas. Também aqui a legislação prevê os meios adequados para que o devedor de alimentos possa requerer a
revisão do valor fixado caso ocorra situação superveniente que lhe diminua a capacidade, a fim de se reequilibrar o binômio
necessidade/possibilidade, sendo certo que a revisão não pode ser feita de forma incidental nos autos da execução. Ou seja,
se o executado tem encontrado dificuldades, deverá ajuizar ação revisional de alimentos, única onde é possível discutir sua
alteração de fortuna. 2. De outra parte, considerando a proposta de pagamento parcelado do débito formulada pelo executado
às fls. 32 (10 parcelas de R$ 53,55 cada), e o quanto aceito pela parte exequente (10 parcelas de R$ 86,00 cada) considerando
a memória de cálculo atualizada de fls. 40, manifeste-se o executado, em 10 dias, se aceita os novos moldes de parcelamento
(10 parcelas de R$ 86,00), providenciando desde logo o pagamento da primeira prestação como prova de sua sinceridade. 3.
Depois, tornem conclusos. Int. - ADV CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA OAB/SP 218871 - ADV HAYDEÉ DE OLIVEIRA
OAB/SP 255959
309.01.2012.008498-9/000000-000 - nº ordem 602/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. H. D. S. D. X L. C. B. D.
- Processo nº 602/2012 1. Recebo fls. 24/25 como aditamento. Anote-se. 2. Por precatória, cite-se nos termos do artigo 733 do
CPC. Int. - ADV VANDERCI APARECIDA FRANCISCO OAB/SP 245145
309.01.2012.009393-6/000000-000 - nº ordem 650/2012 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - JAIR ANTONIO
ANTONIELLI E OUTROS X LEONOR VALERIO ANTONIELLI - Por determinação: “Compareçam as seguintes partes: Edna
Regina Antonielli da Silva, Carmen Antonielli Cardoso, Daniela Antonielli Cardoso, Peterson da Silva, Luciane A. Cardoso Bolzan
e Renato Bolzan para assinatura do termo de cessão de direitos hereditários.” - ADV ALEXANDRE CARRERA OAB/SP 190143
309.01.2012.009700-3/000000-000 - nº ordem 665/2012 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - M. G. X R. M. D.
F. - Fls. 68 - Vistos. Cota do MP de fls. 67: Acolho. No prazo de 10 dias, diga o autor a respeito do relatório do Setor Social de fls.
66. Aguarde-se a resposta do ofício expedido à escola dos menores, devendo o autor providenciar a sua retirada e comprovar a
sua entrega. No prazo de 10 dias, deverá o autor comprovar a propositura da ação principal. Por fim, aguarde-se a citação da ré.
Int. (+ diga o autor a respeito da contestação e documentos de fls. 72/81 e diga a requerida a respeito do relatório social de fls.
66, observando-se o prazo comum para manifestação). - ADV NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI OAB/SP 183596 - ADV VALERIA
CORDTS JONAS NITSCH OAB/SP 163762
309.01.2012.008037-6/000000-000 - nº ordem 682/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. D. S. M. X G. A. D.
S. M. - Fls. 40 - Defiro os benefícios à justiça gratuita ao executado, anotando-se. O executado foi pessoalmente citado (fls.
24/25) e não ofereceu justificativa, apresentando apenas comprovantes de depósitos que efetivou (fls. 32/33). Intimado a se
manifestar, o exequente (fls. 38/39) confirmou o recebimento do valor de R$ 446,44, mas apontou a existência de valores
devidos referentes aos meses de dezembro/2011 a abril/2012. Assim sendo, intime-se o executado, por sua patrona, para
que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento dos valores pendentes, conforme planilha de cálculos apresentada (fls. 39),
sem prejuízo dos alimentos vincendos, sob pena de ser decretada a sua prisão administrativa, uma vez que não foi oferecida
justificativa no momento processual adequado. Int. - ADV MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895 - ADV KATLYN NICIOLI VAZ
DE LIMA OAB/SP 310459 - ADV MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895
309.01.2012.010816-5/000000-000 - nº ordem 752/2012 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais
- G. D. D. E OUTROS - Sentença nº 570/2012 registrada em 04/05/2012 no livro nº 59 às Fls. 244: Considerando a anuência
ministerial de fls. 20 e fls. 27, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades
entabulado pelas partes às fls. 02/05 e aditamento que ora recebo, de fls. 22/24, e DECLARO POR SENTENÇA o estado de
filiação parental entre a menor DANIELLE DOS SANTOS e o varão GERSON DONIZETTI DREZZA, ficando certo que passará
a menor a chamar-se DANIELLE DREZZA. Por oportuno, homologo ainda o acordo ao qual as partes chegaram atinente à
guarda, alimentos e visitas. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o mandado necessário, que deverá ser instruído com os nomes dos avós paternos. - ADV
FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR OAB/SP 221983
309.01.2012.011082-9/000000-000 - nº ordem 757/2012 - Cumprimento de sentença - Bem de Família - WALDENEI
FERREIRA DA SILVA X DENISE CORREA MASELLA - Diga o autor a respeito da manifestação da requerida (fls. 36). - ADV
FATIMA CONCEICAO RUBIO OAB/SP 92459 - ADV ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI OAB/SP 142750
309.01.2012.011352-1/000000-000 - nº ordem 769/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N. C. A.
X D. A. R. - Fls. 19 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora, anotando-se. Int. - ADV KATIE LOUISE
RIGOLO LOPES OAB/SP 203798
309.01.2012.013099-2/000000-000 - nº ordem 874/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. V. F. X
R. D. S. B. - Fls. 20 (por determinação): manifeste-se o autor sobre os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 19v), que
noticia ter deixado de citar o requerido. - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2012.013916-6/000000-000 - nº ordem 925/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - C. G. D. S. G. E OUTROS Fls. 15 - Vistos. Cota do MP de fls. 14: Ciente. Inicialmente, providencie a patrona da representante legal do menor a assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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