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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 1566

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

1566

AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Apenso ao Processo Crime nº 363.01.2011.008359-03/000002-000
Controle n 481/2011 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS ARTUR PEREIRA DA SILVA Despacho de fls. VISTOS. 1- Recebo o
recurso em sentido estrito interposto, com fundamento no artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal. 2- Reexaminando
a questão decidida, concluo que a deve ser modificada a decisão recorrida apenas para impor ao réu como condições para
manutenção da liberdade, o comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, bem como o recolhimento noturno.
No mais, mantenho a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho.
3- Intime-se o réu das medidas cautelares impostas em substituição à prisão cautela, quais sejam: a) comparecimento mensal
em Juízo e b) recolhimento domiciliar noturno nos termos do artigo 319, incisos I e V do Código de Processo Penal. Oficiese ao Comandante da Polícia Militar, a Polícia Civil e à Guarda Municipal, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento
da medida. 4- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com as homenagens deste Juízo, observando-se as formalidades
legais. Int. Despacho de fls.: 87:- VISTOS. Diante da certidão retro, que certificou a pretérita imposição de Medidas Cautelares
idênticas às impostas à fls. 85, Reconsidero parágrafos 2º e 3º da decisão de fls. 85. No mais, cumpra-se o §4º de fls. 85. Int.
Advogados: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE OAB nº 205.057-B.

3ª Vara
A Dra. Cláudia Regina Nunes MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Moji Mirim SP.
Processo nº.: 363.01.1999.011051-0/000000-001 - Controle nº.: 000733/1999 A P.C. - Partes: Justiça Pública X [Parte
Protegida] C. A. B. Despacho de fls.: 389 - Arquivem-se os autos após as comunicações e averbações pertinentes. Ciência ao
Ministério Público e defensor. Dil. - Advogados: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:124023;
Processo nº.: 363.01.2004.018392-4/000000-000 - Controle nº.: 000206/2004 P.C. - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. A. H. - Despacho de fls.: 312 - Arquivem-se os presentes autos, após as averbações e comunicações cabíveis.
Ciência ao Ministério Público e defensor. Dil. Int. - Advogados: ARNALDO DOS SANTOS JARDIM - OAB/SP nº.:185717;
Processo nº.: 363.01.2005.004158-7/000000-000 - Controle nº.: 000039/2005 P.C. - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. L. . B. - Despacho de fls.: 436 - Em virtude da certidão supra, comunique-se o E. Tribunal, para as devidas
anotações. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu JOSÉ LUIZ BIOTTI. Noticiado o seu cumprimento, expeça-se
Guia de Recolhimento em seu desfavor, lançando-lhe o nome no Rol dos Culpados. Cientifiquem-se eventuais vítimas. Fixo
os honorários da defensora dativa na quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor máximo da tabela vigente,
expedindo-se a respectiva certidão. Considerando que o réu não constituiu advogado, sendo defendido por defensora dativa,
havendo elementos nos autos de que não possui boas condições financeiras, nos termos dos artigos 11, §º e 12 da Lei 1060/50,
deixo de determinar a sua intimação para pagamento das custas processuais, por entender que seria medida desnecessária.
Oportunamente, tornem-me conclusos para manifestação sobre o arquivamento. Ciência ao Ministério Público e defensora. Dil.
Int. Mogi Mirim, 24 de abril de 2012. - Advogados: MONICA APARECIDA FERREIRA - OAB/SP nº.:219881;
Processo nº.: 363.01.2005.009985-1/000000-001 - Controle nº.: 000528/2005-A P.C. - Partes: Justiça Pública X [Parte
Protegida] R. C. S. Sentença de fls.: 181 - Diante da manifestação retro da Representante do Ministério Público e tendo em vista
que o beneficiário cumpriu integralmente as condições impostas na audiência de suspensão condicional do processo, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ROBERTO CARLOS SAMPAIO, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, procedidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - Advogados:
DANIELA TOLEDO - OAB/SP nº.:148762;
Processo nº.: 363.01.2006.015225-2/000000-000 - Controle nº.: 000613/2006 P.C. - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. B. D. A. - Despacho de fls.: 385 - Ciência às partes do V. Acórdão, cumprindo-o integralmente. Após, remetamse os presentes autos a Seção de Distribuição local para posterior redistribuição à Vara do Júri, com as cautelas de estilo.
Providencie a serventia às averbações necessárias no sistema informatizado. Expeçam-se as comunicações necessárias.
Ciência ao Ministério Público e defensor. Dil. Int. - Advogados: HELIO FERREIRA CALADO - OAB/SP nº.:99889;
Processo nº.: 363.01.2006.019259-6/000000-000 - Controle nº.: 000711/2006 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
ROBERTO SARTORI - Despacho de fls.: 187 - Cumpra-se integralmente o V. Acórdão, intimando-se as partes. Expeça-se a guia
de recolhimento, lançando-se o nome do réu no Rol dos Culpados. No mais, havendo elementos nos autos de que o réu não
possui boas condições financeiras, nos termos dos artigos 11, §º e 12 da Lei 1060/50, deixo de determinar a sua intimação para
pagamento das custas processuais por entender que seria medida desnecessária. Oportunamente, arquivem-se os autos após
as comunicações e averbações necessárias. Dil. Int. - Advogados: JORGE ARNONI JÚNIOR - OAB/SP nº.:239102;
Processo nº.: 363.01.2007.001145-5/000000-000 - Controle nº.: 000048/2007 P.C. - Partes: [Parte Protegida] J. P. X
[Parte Protegida] J. R. D. S. - Despacho de fls.: 146 - Em virtude da certidão supra, comunique-se o E. Tribunal, para as
devidas anotações. Fixo os honorários do patrono dativo na quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor máximo
da tabela vigente, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, após as anotações e
comunicações cabíveis. Ciência ao Ministério Público Dil. Int. - Advogados: PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO
- OAB/SP nº.:159654;
Processo nº.: 363.01.2007.007647-6/000000-000 - Controle nº.: 000333/2007 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
CLAUDIOMAR FERREIRA - Intime-se o defensor a manifestar-se em memoriais no prazo de 5(cinco) dias. - Advogados:
ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS - OAB/SP nº.:220816;
Processo nº.: 363.01.2007.016210-9/000000-000 - Controle nº.: 000885/2007 P.C. - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. A. D. S. B. Tópico final da r. sentença de fls.: 160 a 166 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação penal e, nos termos do artigo 155, parágrafo 4º, inciso III, do Código Penal, CONDENO RICARDO ALVES DE SOUZA
BELIZARIO, RG 36.438.632 SSP/SP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão em 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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