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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 1567

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

1567

legal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. O réu, em razão da sua primariedade técnica,
do quantum da pena e das circunstâncias que envolveram o delito, ou seja, sem violência ou grave ameaça à pessoa, tem
direito de ver sua pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, nos termos do art. 44, parágrafo
2º, do Código Penal, com a redação que lhe deu a Lei 9714/98. O réu deverá durante o tempo da sua pena prestar serviços à
comunidade, o que será fixado em sede de execução, observando-se o previsto no artigo 46, parágrafos 3o. e 4o., do Código
Penal, com a nova redação da Lei 9714/98.Também aplico-lhe a pena restritiva de prestação pecuniária, nos termos do artigo
45, parágrafo 1º, do Código Penal, no valor de um salário mínimo, em favor de uma entidade pública ou privada, com destinação
social, do Município de Artur Nogueira, a ser escolhida pelo Juízo das Execuções. Caso venha a descumprir as penas restritivas
de direitos, sendo convertidas em privativa de liberdade, deverá iniciar o cumprimento em regime aberto. Custas na forma da lei.
P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - Advogados: FRANCISCO MORENO PEREZ JUNIOR - OAB/SP nº.:149638;
Processo nº.: 363.01.2008.003226-4/000000-000 - Controle nº.: 000183/2008 P.C. - Partes: [Parte Protegida] J. P. X
[Parte Protegida] E. F. e outro - Despacho de fls.: 385 - Cumpridas as determinações em relação ao réu ELIEZER FERREIRA,
arquivem-se os autos, anotando-se. Ciência ao Ministério Público e defensor. Dil. Int. - Advogados: GESLER LEITÃO - OAB/SP
nº.:201023;
Processo nº.: 363.01.2009.001831-9/000000-000 - Controle nº.: 000097/2009 P.C. - Partes: Justiça Pública X [Parte
Protegida] D. A. - Despacho de fls.: 217 - Trata-se de feito no qual foi extinta a punibilidade do acusado. O acusado e seu
defensor, assim como o Representante do Ministério Público, foram intimados da sentença proferida nos presentes autos,
não apresentando recurso àquela. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da supracitada sentença. Expeça-se certidão de
honorários no valor estipulado na sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, após as devidas anotações e comunicações.
Intime-se o defensor. Ciência ao M.P. Dil. Int. - Advogados: JOSE LUCIO ANTONIO - OAB/SP nº.:94591;
Processo nº.: 363.01.2009.009076-4/000000-000 - Controle nº.: 000462/2009 - P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GENIVAL
ANTONIO GERALDO - Despacho de fls.: 187 - Cumpra-se integralmente o V. Acórdão, intimando-se as partes. Proceda-se ao
complemento da Guia de Recolhimento expedida nestes autos, lançando-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Cientifiquemse eventuais vítimas. Fixo os honorários do patrono dativo na quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor máximo
da tabela vigente, expedindo-se a respectiva certidão. No mais, considerando que o réu está preso, não constituiu advogado,
sendo defendido por defensor dativo, havendo elementos nos autos de que não possui boas condições financeiras, nos termos
dos artigos 11, §º e 12 da Lei 1060/50, deixo de determinar a sua intimação para pagamento das custas processuais, por entender
que seria medida desnecessária. Oportunamente, arquivem-se os autos após as comunicações e averbações necessárias. Dil.
Int. - Advogados: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA - OAB/SP nº.:260166;
Processo nº.: 363.01.2010.007350-1/000000-000 - Controle nº.: 000337/2010 P.C. - Partes: Justiça Pública X [Parte
Protegida] E. R. D. S. - Despacho de fls.: 174 - Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos após as averbações e
comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se o defensor. Dil. Int. - Advogados: FRANCISCO MORENO
PEREZ JUNIOR - OAB/SP nº.:149638;
Processo nº.: 363.01.2010.007688-8/000000-000 - Controle nº.: 000358/2010 P.C. - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. R. S. e outro - Intimação do defensor nomeado ao acusado Emerson Kledir Dias, para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DEFESA PRELIMINAR escrita, nos autos em epígrafe, nos termos do Art. 396, do Código de Processo Penal, com a
nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008 - Advogados: THIAGO MACHADO FRANCATTO - OAB/SP nº.:304206;
Processo nº.: 363.01.2011.000586-8/000000-000 - Controle nº.: 000033/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAILSON
AUGUSTO DA SILVA - Despacho de fls.: 163 - Recebo o recurso interposto pela defesa do sentenciado JAILSON AUGUSTO
DA SILVA. Processe-se na forma da lei, dando-se vista ao apelante, para oferecimento das razões de recurso. Após, à parte
contrária. Expeça-se guia de recolhimento provisória em desfavor do apelante. Dil. Int. - Advogados: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO - OAB/SP nº.:139708;
Processo nº.: 363.01.2011.000770-7/000000-000 - Controle nº.: 000038/2011 P.C. - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] I. C. S. - Intime-se o defensor para que se manifeste em memoriais no prazo de 5(cinco) dias. - Advogados: JOAO
BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO - OAB/SP nº.:139708;
Processo nº.: 363.01.2011.003502-4/000000-000 - Controle nº.: 000225/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GABRIELLA
SOUZA DE AMORIM - Intime-se o defensor, indicado pela acusada, para que apresente defesa escrita nos termos do Art. 396 do
CPP, no prazo de 10(dez) dias. - Advogados: NATALINO POLATO - OAB/SP nº.:220810;
Processo nº.: 363.01.2011.003618-9/000000-000 - Controle nº.: 000228/2011 P.C. - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] D. S. D. S. B. - Despacho de fls.: 141 - Em virtude das certidões lançadas à fls. 140, expeça-se Guia de Recolhimento
em desfavor do réu DIEGO SOARES DA SILVA BEZERRA, lançando-lhe o nome no Rol dos Culpados. Cientifiquem-se eventuais
vítimas. Fixo os honorários da defensora na quantia correspondente a 70% (setenta por cento) do valor máximo da tabela
vigente, expedindo-se a respectiva certidão. Considerando que o réu não constituiu advogado, sendo defendido por defensora
dativa, havendo elementos nos autos de que não possui boas condições financeiras, nos termos dos artigos 11, §º e 12 da
Lei 1060/50 deixo de determinar a sua intimação para pagamento das custas processuais por entender que seria medida
desnecessária. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se. Dil. Int. - Advogados: MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN OAB/SP nº.:219665;
Processo nº.: 363.01.2011.004790-6/000000-000 - Controle nº.: 000300/2011 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
DO NASCIMENTO COSTA - Fica o defensor/curador do acusado, intimado de que encontra-se designado o dia: 31/05/2012, às
09:30 horas, nas dependências do Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes , situado na rua: Abelardo Cezar, 33 em Espírito
Santo do Pinhal-SP., para a realização da perícia de verificação de dependência toxicológica no acusado. - Advogados: PAULO
RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO - OAB/SP nº.:159654;
Processo nº.: 363.01.2011.008147-3/000001-000 - Controle nº.: 000475/2011

P.C. - Partes: Justiça Pública X WEDER

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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