TJSP 11/05/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
2006
438.01.2011.013270-5/000000-000 - nº ordem 2247/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C
LIMINAR MULTA DIÁRIA E DANO MORAL - ROSENWALD DE ALBUQUERQUE LIMA FALEIROS X TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A - TELEFONICA - Manifeste o autor sobre a certidão retro e/ou resposta de ofício, juntado aos autos, sob pena
de extinção e arquivamento. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
438.01.2011.013437-9/000000-000 - nº ordem 2277/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CÍCERA SOARES VIEIRA ME
X APARECIDA SUZELI CARDOSO ISPIN - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento. - ADV ROGERIO NUNES DA SILVA OAB/SP 300545
438.01.2011.013441-6/000000-000 - nº ordem 2281/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CÍCERA SOARES VIEIRA ME
X MAGDALA DE ALBUQUERQUE LIMA FALEIROS - Manifeste o autor sobre a certidão retro e/ou resposta de ofício, juntado
aos autos, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ROGERIO NUNES DA SILVA OAB/SP 300545
438.01.2011.013447-2/000000-000 - nº ordem 2287/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CÍCERA SOARES VIEIRA
ME X VANESSA PEREIRA DA COSTA - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV ROGERIO NUNES DA SILVA OAB/SP 300545
438.01.2011.013457-6/000000-000 - nº ordem 2297/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CÍCERA SOARES VIEIRA ME
X EDER DA SILVA SANTOS - Manifeste o autor sobre a certidão retro e/ou resposta de ofício, juntado aos autos, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV ROGERIO NUNES DA SILVA OAB/SP 300545
438.01.2012.000499-1/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- JOSEMARA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS E OUTROS - Proc. nº 03/12
Designo audiência de Conciliação, Instrução e julgamento para o dia 31 de maio de 2012 às 14:00 horas. As partes deverão
ser cientificadas de que poderão trazer, individualmente, até 03 (três) testemunhas, e, sendo necessária sua intimação ou
requisição, deverá ser comunicada à Secretaria do J.E.C., pelo interessado, com um mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência
à data da audiência supra designada. Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV VIVIANE BIS
CORREA LEITE OAB/SP 251699 - ADV AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV JOSE CARLOS
BORGES DE CAMARGO OAB/SP 67751 - ADV SUZANA MONTEIRO SALLA ARRUDA OAB/SP 140612
438.01.2012.003644-5/000000-000 - nº ordem 11/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO
RENATO DA SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. Nº 11/12 - Fazenda Pública Vistos Verifico que, em
caso de procedência da ação, será necessária a liquidação da sentença para se apurar o valor, eventualmente, devido à parte
autora. É decorrência lógica do eventual reconhecimento do direito postulado a liquidação da sentença para se aferir qual a
quantia em dinheiro a parte autora terá que receber. Tanto é assim que a parte autora requer o recálculo dos seus vencimentos/
proventos. Para recalcular os vencimentos, bem como as verbas devidas necessária perícia contábil. E, de fato, necessária fase
de liquidação da sentença, acaso condenatória, com produção de provas (juntada de documentos - holerites) e perícia contábil,
não bastando meros cálculos aritméticos passíveis de serem elaborados pela Serventia deste Juizado Especial. A lei 9.099/95,
em seu artigo 38, parágrafo único, é bastante clara no sentido de que não se admite sentença ilíquida nos Juizados Especiais.
Da mesma forma, não é possível a realização de perícia no sistema da Lei 9.099/95. Logo, não cabe fase de liquidação de
sentença tal qual exigida no caso de reconhecimento do direito postulado na presente demanda. Por estas razões, DETERMINO
a redistribuição da presente ação à Justiça Comum desta Comarca, com nossas homenagens de estilo. Com o trânsito em
julgado, cumpra-se. Int. Penápolis, d.s. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV DANIEL DEPERON DE
MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239
438.01.2012.000741-5/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOEL PEREIRA DOS
SANTOS X BRUNA RENATA DE SOUZA E OUTROS - Manifeste o autor sobre a certidão retro e/ou resposta de ofício, juntado
aos autos, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS OAB/SP 72269
438.01.2012.000915-4/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ALTAIR JOSÉ GOUVEIA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Ante a juntada de Contestação pelo Reclamado,
apresente o autor sua impugnação no prazo legal - ADV JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES OAB/SP 243939
438.01.2012.001363-5/000000-000 - nº ordem 167/2012 - Execução de Título Extrajudicial - NEUSA MARIA TEIXEIRA
PEREIRA - ME X CELIA FACA - Manifeste o autor sobre a certidão retro e/ou resposta de ofício, juntado aos autos, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124
438.01.2012.001539-0/000000-000 - nº ordem 191/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIETA CISI COSTA ME X
JOSÉ DE SOUSA - Manifeste o autor sobre a certidão retro e/ou resposta de ofício, juntado aos autos, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV JULIANA VIEIRA COSTA OAB/SP 311486
438.01.2012.001787-1/000000-000 - nº ordem 213/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTONIETA
CISI COSTA ME X GILMAR GOMES DOS SANTOS - Manifeste o autor sobre a certidão retro e/ou resposta de ofício, juntado
aos autos, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV JULIANA VIEIRA COSTA OAB/SP 311486
Centimetragem justiça
PEREIRA BARRETO
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º