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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 2014

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

2014

CLAUDETE DE CASTRO DOURADO ANDREOTTI - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há
INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando
à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada
como negativa tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado
da lide” (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias,
quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando
a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo,
tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil.
Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329
e seguintes do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de Impugnação a Justiça Gratuita, proceda-se pelos meios legais.
Intime-se. - ADV ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA COSTA OAB/SP 304221 - ADV ANA PAULA SILVEIRA
MARTINS OAB/SP 265816
441.01.2011.005100-2/000000-000 - nº ordem 1333/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
C. R. X R. J. S. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória retro juntado aos autos. - ADV ROSA
MARIA DE ANDRADE OAB/SP 158962
441.01.2011.007033-8/000000-000 - nº ordem 1843/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X RAUL FRANCISCO DOS SANTOS - Vistos. Ante a noticia de óbito do executado, SUSPENDO
O PROCESSO, nos termos do artigo 265, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a exeqüente para que, no prazo
de trinta dias, informe a qualificação e endereço dos herdeiros do executado. Dentro do mesmo prazo também deverá informar
sobre a existência de ação de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo “de cujus”. E, em caso positivo, deverá juntar
certidão de objeto e pé do processo, visando aferir a existência de inventariante. Não realizada a habilitação, proceder-se-á à
decretação da revelia. Intime-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
Rel 120/ptsk/2012
441.01.1993.000036-0/000000-000 - nº ordem 192/1993 - Procedimento Ordinário - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X JORGE DE BARROS CONCEIÇÃO - Vistos. Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A serventia
procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que o automóvel indicado à penhora está com bloqueio
judicial, fato este que impede a penhora. Deste modo, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento
da ação executiva. Intime-se. - ADV RODRIGO FARAH REIS OAB/SP 290343
441.01.1999.000597-6/000000-000 - nº ordem 431/1999 - Outros Feitos Não Especificados - ordinária - JOSE ALMIR
BARBOSA DA SILVA JUNIOR E OUTROS X FAZENDA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - Vistos. Providencie
a serventia a abertura do segundo volume destes autos. Fls. 460/462: Manifeste-se o requerido. - ADV CID FERREIRA PAULO
OAB/SP 42218 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO
OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.1999.001606-0/000000-000 - nº ordem 812/1999 - Procedimento Ordinário - DROGANATY DROGARIA E PERFUMARIA
LTDA ME X DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA - Sentença nº 498/2012 registrada em 27/04/2012 no livro
nº 130 às Fls. 126: Tendo em vista notícia de cumprimento integral da obrigação (fls. 261), JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da
exequente. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO
DEVESA OAB/SP 62054
441.01.2006.002980-0/000000-000 - nº ordem 622/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA X PAULO ROGÉRIO JUNQUEIRA PERUÍBE EPP - Vistos. Para fins de determinação
judicial de bloqueio eletrônico dos ativos financeiros do executado (Sistema BACEN-JUD), apresente o exeqüente, no prazo de
dez dias, planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA OAB/SP 131919
- ADV DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE OAB/SP 151743 - ADV FRANCISCO CARLOS SERRANO OAB/SP 187695
441.01.2008.001801-0/000000-000 - nº ordem 512/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S.A. X AMERICO DE PAULA CIQUEIRA FILHO - Vistos. Para análise do pedido de fls. 174/178,
deverá o executado comprovar documentalmente, no prazo de quinze dias, que os ativos financeiros penhorados eram
provenientes de conta salário. Após, com ou sem resposta, voltem conclusos para decisão sobre a impugnação apresentada.
Intime-se. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV
RENATA KIAN SARTORI OAB/SP 296194
441.01.2009.004368-3/000000-000 - nº ordem 1211/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Embargos - FAZENDA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X DIONISIO DA SILVA E OUTROS - Cite-se a devedora para, caso
queria, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 730 do Código de Processo Civil, combinado com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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