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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 2013

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

2013

de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no
Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar
os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD: ( )
endereço - R$ 10,00 ( ) DIRPF - R$ 10,00 ( ) DIRPJ (um exercício financeiro) - R$ 10,00 ( ) DIRPJ (dois exercícios financeiros) R$ 20,00 ( X ) DIRPJ (três exercícios financeiros) - R$ 30,00 ( ) DIRPJ (quatro exercícios financeiros) - R$ 40,00 ( ) DIRPJ (cinco
exercícios financeiros) - R$ 50,00 Deste modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO
CSM Nº 170/2011, procedo à intimação do autor/exequente para recolher o valor de R$ 30, 00, referente à cobrança de taxa de
impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida de
que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como de
que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Por fim, certifico e dou fé
que nesta data remeti o conteúdo deste ato ordinatório para a Imprensa Oficial. Eu, ________GIANNINI, Escrevente, subscrevi.
- ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029
441.01.2010.004491-8/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X MICHAEL DA SILVA E SILVA - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 09
de maio de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante
do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009,
CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é
beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD: ( X ) endereço - R$ 10,00 Deste modo, em consonância
com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo à intimação do autor/exequente para
recolher o valor de R$ 10,00, referente à cobrança de taxa de impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida de que nenhum serviço de obtenção de informações será
executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como de que não haverá devolução de valor recolhido em
razão de buscas que apresentem resultado negativo. FICA INTIMADO O AUTOR A FORNECER SEU ATUAL ENDEREÇO SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/
SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
441.01.2010.005461-2/000000-000 - nº ordem 1434/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DENNIS
EDERSON CAMPANO X MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS GABRIELA LTDA ME - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
DE ATO ORDINATÓRIO Em 09 de maio de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil,
combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça
de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei
que o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema BACENJUD: ( ) endereço - R$ 10,00
( X ) ativos financeiros - R$ 10,00 Sistema RENAJUD: ( ) endereço - R$ 10,00 ( ) veículos automotores - R$ 10,00 Outros
réus/executados ( ) Os pedidos acima marcados foram feitos para dois réus/executados ( ) Os pedidos acima marcados foram
feitos para três réus/executados ( ) Os pedidos acima marcados foram feitos para quatro réus/executados ( ) Os pedidos acima
marcados foram feitos para cinco réus/executados ( ) Os pedidos acima marcados foram feitos para seis réus/executados Deste
modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo à intimação
do autor/exequente para recolher o valor de R$ 10, 00, referente à cobrança de taxa de impressão de documentos, através da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Código 434-1, título “impressão de
informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida de que nenhum serviço de obtenção
de informações será executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como de que não haverá devolução de
valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. - ADV JAMILY CARDOSO CAMPANO OAB/SP 283374
441.01.2011.000264-2/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO GOMES
DE OLIVEIRA X ESRAEL MASCULI - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 09 de maio de 2012, em
cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº
1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE
PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da
justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD: ( ) endereço - R$ 10,00 ( X ) DIRPF - R$ 10,00 Sistema BACENJUD:
( ) endereço - R$ 10,00 ( ) ativos financeiros - R$ 10,00 Sistema RENAJUD: ( ) endereço - R$ 10,00 ( ) veículos automotores
- R$ 10,00 Deste modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011,
procedo à intimação do autor/exequente para recolher o valor de R$ 10, 00, referente à cobrança de taxa de impressão de
documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Código 434-1,
título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida de que nenhum
serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como de que não
haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. - ADV AGNALDO RIBEIRO ALVES
OAB/SP 130509 - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2011.001217-8/000000-000 - nº ordem 303/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - INDRIDI
BALLES TANAKA X BV FINANCEIRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Tendo em vista a certidão retro, julgo
preclusa a prova. Considerando que o requerido não se manifestou no prazo legal, DECRETO sua revelia. Com a publicação,
voltem conclusos para julgamento antecipado da lide. Int. - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP
230918 - ADV EVANDRA BEZERRA DE LIMA OAB/SP 311397
441.01.2011.003180-0/000000-000 - nº ordem 813/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. O. D. S. X A. R. D. L. D. S. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador da requerente em 100% da tabela vigente e ao defensor do requerido em 60%
da tabela vigente. Expeçam-se certidões.. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV ALKJEANDRE
FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP 230918 - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712
441.01.2011.004267-2/000000-000 - nº ordem 1124/2011 - Procedimento Sumário - PAULO JOSÉ DE GUSMÃO PUPO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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