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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 2020

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

2020

com o artigo 355 do Código de Processo Civil, ORDENO À RÉ QUE PROCEDA À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, qual seja, os
extratos bancários dos últimos três meses que comprovem descontos dos empréstimos em conta corrente em nome da autora,
devendo a ré ser advertida das consequências do artigo 359 do Código de Processo Civil, desde que o documento não seja
exibido no prazo de trinta dias a contar da intimação. Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta, voltem conclusos para
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de questão
de mérito de fato e de direito que não demanda produção de provas em audiência. Intime-se. - ADV JOAO CARLOS ALENCAR
FERRAZ OAB/SP 135010 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
441.01.2012.000857-2/000000-000 - nº ordem 97/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SIDNEY CARDOSO
X ADILSON DA SILVA OLIVEIRA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos no prazo de dez
dias. Int. - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2012.001198-3/000000-000 - nº ordem 139/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c.c
Indenização Por Danos Morais - ADRIANA AMIRATI DE PAULA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Manifeste-se
a(o) ré(u) sobre documentos juntados à réplica no prazo de três dias. Int. - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
- ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061
441.01.2012.001396-7/000000-000 - nº ordem 157/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Indenizatória c/c Danos
Materiais e Morais - JOSÉ LUCAS MARTINS DA SILVA X TRANSPORTES RODOVIÁRIOS GIOVANELLA LTDA - Fls. 54 - Fls.
53: Anote-se. Cumpra-se fls. 49. Int. - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712
441.01.2012.001399-5/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/ Tutela
Antecipada c/ Danos Morais - GENAIR ZEREDO SOARES DOS SANTOS X FORT VEÍCULOS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
a(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos no prazo de dez dias. Int. - ADV SUZANA BERTELLINI PEREZ OAB/SP 317598
441.01.2012.001601-4/000000-000 - nº ordem 187/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C/C
REPTIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - ROBERTO ELIAS DE CARVALHO X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a(o) ré(u)
sobre AR de fls.21/22 e em termos de prosseguimento do feito no prazo de três dias. Int. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS
DE ALMEIDA OAB/SP 132443
441.01.2012.001997-7/000000-000 - nº ordem 229/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização p/ Danos Materiais
e Danos Morais - LAURICI COIMBRA X CLAUDIO EDUARDO CANDIDO DA SILVA SHINZATO E OUTROS - Designada audiência
de conciliação para o dia 25 de maio de 2012, às 09:45 horas. Int. - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369
441.01.2012.002065-5/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de Seguro Obrigatório
- DPVAT - ANDRÉ MARTINS FONSECA X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 30 - Vistos. A lide foi
proposta contra ré cuja praxe indica que, em ações com este objeto, comumente não celebra conciliação em audiências, tanto
perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis. Deste modo, para que não se designem audiências
fadadas ao insucesso, tendo ainda em vista o grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e o atraso
na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral,
bem como, com fundamento nos objetivos da economia processual e da celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95,
determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, consignando-se que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil. Consigne-se que, na contestação, a ré deve informar ao juízo se possui INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da
presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Int. ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214
441.01.2012.002071-8/000000-000 - nº ordem 238/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Ressarcimento de Danos
Materiais e Morais - ALEX SANDRO DA SILVA NEVES X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A - Fls. 25 - Vistos.
Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra o réu MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. A praxe indica
que esta ré, em ações com este objeto, comumente não se celebra conciliação em audiência preliminar, tanto perante a Justiça
Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis. Deste modo e para que não se designem audiências fadadas ao insucesso,
intime-se a ré, para que, no prazo de quinze dias, informe ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação.
A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Ademais, devido
ao grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação de audiências
de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos
objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a CITAÇÃO DO RÉU
PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Com a resposta,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA OAB/SP 188709
441.01.2012.002247-2/000000-000 - nº ordem 248/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - RUBENS ANGELINI JUNIOR X MAURO SERIPIERRI MOYSES - Designada audiência de conciliação para o dia 25 de
maio de 2012, às 10:45 horas. Int. - ADV RUBENS ANGELINI JUNIOR OAB/SP 313813
Centimetragem justiça

PIEDADE
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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