TJSP 14/05/2012 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1182
1593
a dar andamento ao processo (fls.41v), quedou-se inerte. A diligência preconizada no parágrafo 1º do artigo 267 do CPC está
plenamente satisfeita. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III, do C.P.C., por ter o exeqüente abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação na taxa judiciária, por
ser o exeqüente beneficiário da Justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P. R. I. - ADV ELOISA
MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2011.006294-7/000000-000 - nº ordem 716/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. C. X
F. D. C. - Vistos. Recebo a apelação de fls. 62/66, no duplo efeito com relação ao reconhecimento e dissolução da sociedade
de fato e no efeito devolutivo com relação aos alimentos. Às contrarrazões - ADV OVIDIO NUNES FILHO OAB/SP 43013 - ADV
JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI OAB/SP 62962
344.01.2011.009218-5/000000-000 - nº ordem 1018/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. G. F. X F. F. - Fls. 412 Vistos, Fl. 387: Defiro a penhora sobre as cotas sociais pertencentes ao executado junto a Sociedade denominada Distribuidora
de Veículos Freire Ltda (Mirai Motors), expedindo-se mandado. Procedida a penhora, intime-se o executado para, querendo,
oferecer impugnação. Int. - ADV JULIO CESAR BRANDÃO OAB/SP 34782 - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP
138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276 - ADV MARCELO ROSSI DA SILVA OAB/SP 133103
344.01.2011.012329-4/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. E. D. F. P. B. E OUTROS
X O. J. - Vistos. Fls. 72/73. HOMOLOGO o procedimento ITCMD. Expeça-se o formal de partilha, cuidando o interessado de
providenciar as peças necessárias para sua expedição. Após, arquivem-se os autos - ADV MARIANA AMARO THEODORO
OAB/SP 255791 - ADV SANDRA REGINA TIOSSO DA SILVA OAB/SP 265722 - ADV CARLOS EDUARDO GIMENES OAB/SP
294765
344.01.2011.015043-8/000000-000 - nº ordem 1671/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. F. D.
C. X V. M. D. C. - Intimação do(a) patrono(a) do(a) autor(a), para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. retro, que deixou de intimar as partes por não haver tempo hábil para intimação das partes, e manifestar-se sobre oficio
Laboratório LIM do não comparecimento das partes na perícia designada. - ADV LUCIANO DOS SANTOS OAB/SP 292806 ADV MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES OAB/SP 186353
344.01.2011.015059-8/000000-000 - nº ordem 1676/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - PAULO ROBERTO
VARGAS RAPADO X JOSEFA MATANO VARGAS - ÓBITO: 19.03.2011 - Retirar Formal de Partilha - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI
OAB/SP 224447 - ADV KEYTHIAN FERNANDES PINTO OAB/SP 234886
344.01.2011.017497-6/000000-000 - nº ordem 1972/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. D. S. X A. D. C. S. E
OUTROS - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV GLAUCIA BURLE BINATTO OAB/SP 263893 - ADV LUCIMARA SILVA
TASSINI OAB/SP 247763
344.01.2011.017719-6/000000-000 - nº ordem 2006/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. V. D. N. X J. M. N. N. Vistos. Citado pessoalmente o executado deixou transcorrer “in albis” o prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar ou
justificar porque o não faz, sendo de rigor o decreto de sua prisão. Ante o exposto, com fundamento no artigo 733, do Código
de Processo Civil, decreto a prisão de JOSÉ MARIA NOGUEIRA NETO pelo prazo de 30 dias, o qual deverá ser advertido que a
prisão não o exonera do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de três (03) anos. - ADV
ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2011.018666-7/000000-000 - nº ordem 2114/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. D. M. D. O. D. S. X W. M. D.
S. - Intimação da autora para manifestar-se sobre ofício do empregador fls.retro, no prazo legal. - ADV ANDREZA SICHIERI
MANTOVANELLI PESTANA MOTA OAB/SP 184592
344.01.2011.019528-9/000000-000 - nº ordem 2196/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JASMIRA GOMES
LOPES X PEDRO ELIAS - ÓBITO: 31.03.2010 - Retirar Formal de Partilha - ADV VANESSA MACENO DA SILVA OAB/SP
266789
344.01.2011.020329-0/000000-000 - nº ordem 2275/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. H. D.
P. X W. T. F. D. P. - Perícia médica para realização de coleta para investigação de paternidade, agendada para o dia 25.05.2012,
às 11:00 horas, no Laboratório de Imunologia de Marília - LIM, localizada na Rua Cláudio Manoel da Costa, 270, Marília-SP. ADV VALDEMIR CAMILO LACERDA OAB/SP 186374
344.01.2011.022630-3/000000-000 - nº ordem 2537/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - RONALDO AUGUSTO VIANNA
X LUCY ROSILHO (ÓBITO AOS 23.08.2011) - Vistos. Tome-se por termo a renuncia de fls. 55 - ADV RENATO GARCIA QUIJADA
OAB/SP 185129 - ADV KEYTHIAN FERNANDES PINTO OAB/SP 234886
344.01.2011.024710-1/000000-000 - nº ordem 2741/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. H. D.
O. X O. B. - Vistos, em saneador. Defiro ao requerido os benefícios da AJG. Sobre a contestação, manifeste-se o requerente
e o MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por
saneado. Fixo como pontos controvertidos a paternidade discutida nos autos e o valor da pensão, caso seja devida. Defiro a
prova pericial consistente no exame hematológico de paternidade do tipo DNA, aguardando-se resposta do oficio expedido ao
IMESC para agendamento de data para realização do exame (fls. 13). Após a realização do exame, será designada audiência
de instrução e julgamento, caso necessário - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711 - ADV TITO MARCOS
MARTINI OAB/SP 86561
344.01.2011.025075-0/000000-000 - nº ordem 2793/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. L. P. D. S. X T. D. S. Intimação do(a) patrono(a) do(a) autor(a), para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, que deixou
de citar o executado por não morar mais no local. - ADV JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA OAB/SP 198783
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º