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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 - Página 2013

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TJSP 14/05/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1182

2013

369.01.2011.000089-1/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - PEDRO BENERVAL
LINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 103 - “Vistos. Requisite-se ao INSS a implantação do benefício
em favor do autor, encaminhando cópia da sentença, do acórdão e do trânsito em julgado. Intime-se o réu para que no prazo de
30 dias apresente os cálculos dos valores em atraso, fazendo as devidas comunicações a este juízo. Intime-se.” - ADV SILVIO
JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252
369.01.2011.000355-3/000000-000 - nº ordem 127/2011 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) RAQUEL SANTOS DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 93 - “Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o vencedor. No silêncio ou a pedido, remetam-se os autos
ao arquivo. Intime-se.” - ADV JOÃO ALEXANDRE FERREIRA CHAVES OAB/SP 245840
369.01.2011.000405-0/000000-000 - nº ordem 147/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CLOVES LOURENÇO DA SILVA - Fls. 72 - “Vistos. Aguarde-se
a retirada do edital de citação para publicação pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o
autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se.” - ADV VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES OAB/SP 140390
369.01.2011.001390-0/000000-000 - nº ordem 427/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato LAERTE GOMES DE AZEVEDO X BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 215 - “Vistos.
Providencie a serventia a formação dos autos suplementares, apensando-os aos autos do incidente de execução de multa diária
em apenso, que terá prosseguimento. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II, conforme determinado pela decisão de fls. 195. Intime-se.” - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674 ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
369.01.2011.001593-0/000002-000 - nº ordem 495/2011 - Procedimento Ordinário - Outros Incidentes não Especificados
(Inativa) - EDNA ESTELA LOPES X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 15 - “Vistos. Considerando que há penhora de dinheiro
garantindo o pagamento da condenação, recebo a impugnação com efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 475-M
do Código de Processo Civil. Lavre o termo de penhora do depósito de fls. 08. Manifeste-se o exeqüente no prazo de quinze
(15) dias a respeito da impugnação. Intime-se.” - ADV IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO OAB/SP 282124 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
369.01.2011.001785-8/000000-000 - nº ordem 545/2011 - Depósito - Depósito - BV. FINANCEIRA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE RIBAMAR OLIVEIRA DE ANDRADE - Fls. 67 - Fica a autora intimada novamente,
por meio desta publicação, para complementar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 2,20,
necessárias para o desentranhamento do mandado de citação de fls. 57/58, uma vez que o valor da diligência até Poloni subiu
para R$ 20,34, sendo que foi recolhido apenas R$18,14 (R$12,12 + R$6.02). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
369.01.2011.002588-2/000000-000 - nº ordem 807/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOÃO CARLOS RAIEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS
- Fls. 118 - “Vistos. Recebo a apelação interposta pela ré Fazenda do Estado de São Paulo a fls. 110/116, tempestivamente
apresentada, em ambos os efeitos, exceto para a tutela antecipada a fls. 23/24, que recebo apenas no efeito devolutivo.
Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se.” - ADV JOÃO PAULO BRAITE OAB/
SP 294797 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP
151765
369.01.2011.002695-2/000000-000 - nº ordem 837/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - VALE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA X EDUARDO ESTERLAI DURÃO - Fls. 146 - “Vistos. Aguarde-se a audiência
designada. Intime-se.” - ADV PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA OAB/GO 21413 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA
JUNIOR OAB/SP 132514 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA OAB/SP 37090
369.01.2011.003620-9/000000-000 - nº ordem 1125/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ANTONIO BRAIT E OUTROS X COOPERATIVA AGRICOLA DE MONTE APRAZÍVEL COPAMA - Fls. 304/305 - “VISTOS. Em
que pesem os argumentos apresentados pela requerida às fls. 298/300, entendo não ser caso de desistência parcial, mas
sim de aditamento do pedido, haja vista que os requerentes não abriram mão da indenização por danos morais e tampouco
reduziram o valor inicialmente pedido, tendo apenas promovido uma modificação para deixar a fixação de seu valor a critério
do juízo. Diante de tal circunstância e tendo havido concordância expressa da ré no que diz respeito à modificação pretendida,
recebo o pedido de aditamento apresentado pelos autores às fls. 291 (item 2). Por outro lado, rejeito a preliminar de prescrição
arguida pela suplicada, uma vez que o ciclo em discussão abrange as safras de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011
e eventual colheita tardia de uma delas, em tese, poderia provocar reflexos na colheita seguinte. Desse modo, não havendo
outras preliminares e estando o processo formalmente em ordem, dou o feito por saneado. Defiro, por ora, a produção de prova
pericial. Para tato, nomeio perito o Sr. Antonio Donizete Sônego, fixando seus honorários em R$1.000,00, que deverão ser
recolhidos pelos autores no prazo de 10 (dez) dias. Assistentes técnicos e quesitos em 10 (dez) dias. Laudo em 30 (trinta) dias
após o início dos trabalhos. A prova oral, se necessária, será produzida após a realização da prova pericial. Int.” - ADV JOÃO
PAULO BRAITE OAB/SP 294797 - ADV GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 69914
369.01.2011.003620-0/000001-000 - nº ordem 1125/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa
- COOPERATIVA AGRICOLA DE MONTE APRAZÍVEL COPAMA X ANTONIO BRAIT E OUTROS - Fls. 11/13 - “VISTOS.
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE MONTE APRAZÍVEL - COPAMA, em apenso aos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada
por ANTONIO BRAIT E OUTROS, impugnou o valor dado à causa pelos requerentes, sustentando que o mesmo deveria ser
de R$ 17.441.141,00 (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e um reais), correspondente
à soma dos pedidos formulados pelos autores. Regularmente intimados, os impugnados apresentaram resposta (fls. 07/09),
sustentando, do início ao fim, o valor da causa por eles atribuído. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De se conhecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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