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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 - Página 2015

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TJSP 14/05/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1182

2015

- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X URIEL ESTRELLA MAIA - Fls. 39 - “Vistos. Manifeste-se a
autora sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
369.01.2011.004067-0/000000-000 - nº ordem 1267/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X JOSÉ ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 31 - “Vistos. Fls. 30: Observe-se o autor a decisão de
fls. 29. Intime-se.” - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
OAB/SP 192562
369.01.2012.000126-4/000000-000 - nº ordem 45/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSMAR FERREIRA - Fls. 57 - “Vistos. Fls. 52/54: Anote-se.
Providencie o autor o recolhimento das taxas dos substabelecimentos de fls. 53 e 54. Aguarde-se a manifestação do autor sobre
o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se.” - ADV VINICIUS BARROS REZENDE OAB/RJ
106790 - ADV RODRIGO PERRONE OAB/SP 309382
369.01.2012.000143-3/000000-000 - nº ordem 57/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - U. G. N. X J. N. - Fls. 46 - Fica
o exequente intimado, por meio desta publicação, para se manifestar sobre a petição do executado de fls. 44/45, a qual requer
a juntada do comprovante de depósito referente às diferenças pendentes até o mês de abril, requerendo com isso a extinção
do processo. - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882 - ADV CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/
SP 159838
369.01.2011.003782-0/000000-000 - nº ordem 105/2012 - Alvará Judicial - ANA ESTEVES RAMOS E OUTROS - Fls. 53
- “Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício pela Disal, conforme requerido a fls. 52. Intime-se.” - ADV IGOR EDUARDO DE
OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 225457
369.01.2012.000217-8/000000-000 - nº ordem 127/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - H. D. S. E. X E. E. - Fls. 49
- “Vistos. Fls. 45/47: Manifeste-se o exequente, informando se o débito está quitado para a extinção da execução. Intime-se.” ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO OAB/SP 117949
369.01.2012.000526-2/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- KARINA CARRASCO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO - Fls. 116/117 - “Vistos. O
processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades a sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão representadas,
havendo interesse processual. Sendo assim, dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova pericial contábil. Nomeio
perito para tanto o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, independentemente de compromisso, facultando-se às partes a indicação de
assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de cinco (05) dias. Fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em
R$373,00 (trezentos e setenta e três reais), oficiando-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de São
José do Rio Preto, para pagamento, nos termos da Deliberação 92, de 29/08/2008. Reservado o pagamento dos honorários,
intime-se o perito nomeado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dando-se
conhecimento às partes. Laudo em 20 dias. Com a entrega, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de
dez (10) dias. Diante da faculdade prevista no artigo 426, inciso II, do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos:
l) Qual a taxa de juros cobrada mês a mês pelo Banco? Ela tem suporte ou previsão contratual? Indique-a, em caso positivo,
informando, ainda, se a mesma destoa da taxa média cobrada no mercado. 2) Houve capitalização de juros? Em caso positivo,
qual foi a periodicidade da capitalização (diária, mensal ou anual). Demonstre sua conclusão em planilha específica. 3) Houve
cumulação de comissão de permanência com correção monetária, multa e juros de mora? Para o adequado desempenho do
mister, concedo ao perito e aos assistentes técnicos as faculdades previstas no artigo 429 do Código de Processo Civil. Intimese.” - ADV CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU OAB/SP 265990 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/
SP 138436
369.01.2012.000593-0/000000-000 - nº ordem 205/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - JORGE LUIZ ORIDES DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85/94 - “Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por JORGE LUIZ ORIDES DO AMARAL em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para o fim de para o fim de, reconhecendo como tempo de efetivo trabalho rural
exercido pelo autor os períodos de 16/06/1971 a 31/08/1977, de 02/02/1978 a 13/07/1980, de 09/01/1982 a 18/01/1982, de
22/10/1982 a 23/11/1982, de 04/10/1983 a 18/10/1983, de 01/05/1985 a 30/09/1988 e de 21/04/1991 a 01/05/1991, além
daqueles já averbados pelo INSS, condenar o suplicado a conceder ao mesmo o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, na forma integral, cuja renda mensal inicial deverá ser apurada em sede de liquidação de sentença,
observando-se as regras do artigo 32 do Decreto nº 3.048/99. Ressalte-se que o benefício será devido a partir da citação, já
que não houve pedido administrativo, e deverá ser pago de uma só vez, observado o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento dos
honorários advocatícios, agora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, que deverão, porém, incidir
tão-somente sobre as prestações vencidas até a sentença. Dispensado o reexame necessário em face do disposto no artigo
475, §2º, do Código de Processo Civil. Em atendimento à recomendação feita no Comunicado CG nº 912/07, da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 03/09/2007, deixo consignado o tópico-síntese da presente decisão,
qual seja: a) Nº do Processo: 205/12 - 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível; b) Nome do Segurado: JORGE LUIZ ORIDES
DO AMARAL; c) Benefício Concedido: Aposentadoria por Tempo de Contribuição; d) Data do Início do Benefício: 15/03/2012;
e) Renda Mensal Inicial: a apurar. P. R. I.” - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE
OAB/SP 244252
369.01.2012.000819-0/000000-000 - nº ordem 285/2012 - Declaratória (em geral) - JOÃO ANTONIO LOURENÇÃO X
COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO COOPERCITRUS - Fls. 222 - “Vistos. Tendo
ocorrido o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.” - ADV JOSE JAIR DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 279306
369.01.2012.000938-0/000000-000 - nº ordem 317/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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