TJSP 15/05/2012 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1183
1223
ADEMIR DONIZETI ZANOBIA - OAB/SP nº.:167143; MARLENE APARECIDA ZANOBIA - OAB/SP nº.:109294;
Processo nº.: 318.01.2012.001210-1/000000-000 - Controle nº.: 000083/2012 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X ANDERSON
ROGERIO DELARIVA - Fls.: 0 - INTIMAÇÃO do defensor de que foi designada audiência para oitiva de testemunha, a ser
realizada no Fórum de Leme, sala das audiências da 3ª Vara, cito à R Bernardino de Campos, 770 - centro, no dia 03/07/2012
às 14:15 horas, referente ao processo nº 899/11 da 2ª Vara de Limeira. - Advogados: HELIO BRITO PEDROSA LYRA - OAB/SP
nº.:267157;
Processo nº.: 318.01.2012.002311-4/000000-000 - Controle nº.: 000132/2012 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X JULIANA
APARECIDA DIAS - Fls.: 0 - VISTOS, Em que pesem as alegações do combativo Defensor, não se vislumbra nesse momento
qualquer alteração da situação fática ou jurídica que possa justificar a aplicação do artigo 316 do CPP, nem mesmo à pretendida
concessão da PRISÃO DOMICILIAR.A manutenção da prisão da ré no presente caso se amolda perfeitamente ao que prescreve
o artigo 312 do CPP, principalmente no tocante ao manter a ordem pública e para conveniência da instrução criminal, posto que
há prova suficiente da existência do crime e de sua autoria, sendo então perfeitamente admitida a prisão preventiva. Frise-se
ainda que o crime pelo qual a ré está respondendo tem pena máxima prevista de 8 anos, o que, nos moldes do artigo 313, inciso
I do CPP, também autorizam a prisão preventiva. Além disso, como bem salientou o representante do Ministério Público, não
basta a simples alegação de se ter sob seus cuidados menor de 6 anos de idade, devendo ser comprovada a imprescindibilidade
da requerente aos cuidados do menor Assim sendo permanecem intactos os motivos já elencados na decisão de fls. 20 (apenso
de comunicação de prisão em flagrante), MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DA ACUSADA, e INDEFIRO SEU PEDIDO DE
PRISÃO DOMICILIAR com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do CPP, na redação dada pela Lei 12.403/11. No mais, aguardese a citação da ré nos autos principais. Int. Leme, 07/05/2012
MARCIO MENDES PICOLO Juiz de Direito - Advogados:
FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA - OAB/SP nº.:233719;
Setor de Execuções Fiscais
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Leme - Comarca de Leme
JUIZ: FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
318.01.2005.000886-8/000000-000 - nº ordem 7955/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FUNCIONAL DRINKS IND COM E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 86/87: Digam
as partes - ADV MONICA HILDEBRAND DE MORI OAB/SP 126957 - ADV JOSE EDELVAIS CAMILLO DE MORAES OAB/SP
33083 - ADV JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO OAB/SP 203092
318.01.2009.009581-2/000000-000 - nº ordem 2384/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TUDO DE BOM PADRIA CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS
- Fls. 52/56 - Diga a executada - ADV RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200103 - ADV SERGIO ALCIDES DIAS
BACIOTTI OAB/SP 44299 - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP 243021
318.01.2009.010299-1/000000-000 - nº ordem 2661/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CERAMICA DO BARREIRO LTDA - Fls. 40/41: Defiro. Expeça-se mandado de
reforço de penhora, conforme requerido. Int. - ADV RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200103 - ADV RICARDO DEL
GROSSI HERNANDEZ OAB/SP 146326
318.01.1991.000098-5/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FERTIRRIGA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME - Fls. 138/140 - Diga
o executado - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV LAZARO ALFREDO CANDIDO OAB/SP 89904
318.01.2011.007091-9/000000-000 - nº ordem 923/2011 - (apensado ao processo 318.01.2004.002705-4/000000-000 - nº
ordem 6873/2007) - Embargos à Execução Fiscal - APIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAULO - Fls. 264/290 - Diga o embargante - ADV WILLIAM NAGIB FILHO OAB/SP 132840
LENÇÓIS PAULISTA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Lençóis Paulista - Comarca de Lençóis Paulista
JUIZ:
319.01.2012.000725-2/000000-000 - nº ordem 227/2012 - (apensado ao processo 319.01.2007.002957-8/000000-000 - nº
ordem 663/2007) - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Execução de Sentença - MARIO GALVÃO DE FRANÇA MAGALDI
X C. A. M. - Fls. 150 - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Conselho Tutelar noticiando agressões psíquicas e físicas,
acolho o parecer do Ministério Público e determino a suspensão das visitas do genitor a sua filha Clara, até decisão judicial em
sentido contrário. Aguarde-se a realização dos estudos psicológicos. Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS PUATO OAB/SP 128371 ADV MARIA DO CARMO DE LARA C DORINI ANGELICI OAB/SP 58921
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º