TJSP 16/05/2012 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
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320.01.2012.008704-6/000000-000 - nº ordem 1152/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. E. R. E
OUTROS X G. R. - Defiro aos autores os benefícios da gratuidade. Fixo os alimentos provisórios em meio (1/2) salário mínimo
federal, a partir da citação. Em tal patamar ante a ausência de maiores elementos que indiquem a renda mensal recebida pelo
requerido. Designo audiência de instrução e julgamento para dia 28 de setembro de 2012, às 14:00 horas, intimando-se o autor
para comparecimento, na pessoa do Advogado constituído nos autos, através do Diário da Justiça Eletrônico, acompanhado de
suas testemunhas, se for o caso, ficando, ainda, cientificado de que o não comparecimento importará na extinção e arquivamento
do processo. Fixo tal data porque o réu reside em outra Comarca, para que a Serventia cumpra com rigor os atos. Cite-se o réu
a fim de que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado e testemunhas independentemente de prévio depósito
de rol, importando a ausência em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que
o faça por intermédio de Advogado, que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se preencher os requisitos legais e procurar o
Juízo tempestivamente, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença. Ficando intimado o réu
para apresentar, em sede de contestação, prova documental ou oral dos seus ganhos, sob pena de presumir-se verdadeiro o
alegado pelo autor. Ciência ao Ministério Público e dê-se-lhe vista dos autos depois das partes, nos termos do artigo 83, I, do
CPC. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. - ADV MARCIO DOMINGUES DE FARIA BEGHINI OAB/SP 262420
320.01.2012.008893-0/000000-000 - nº ordem 1170/2012 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - JOÃO BATISTA
FILHO X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SA - Vistos. O autor requereu os benefícios da gratuidade processual e deixou de
juntar aos autos documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, limitando-se a juntar declaração de pobreza (fls.
14). Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO DE POSSE - JUSTIÇA GRATUITA - Por mais liberal e benevolente
que se seja na concessão da gratuidade da Justiça, há limites à idéia de sua justificativa pela simples declaração de pobreza.
Falta de comprovação sobre a hipossuficiência da requerente. RECURSO NÃO PROVIDO - 0514116-08.2010.8.26.0000 Agravo
de Instrumento / Imissão na Posse - Relator(a): Gilberto de Souza Moreira - 7ª Câmara de Direito Privado” Deve ser anotado
ainda, que, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da Justiça Gratuita como vem constantemente
ocorrendo nas demandas judiciais. Ante tais razões, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária ao requerente, devendo as
taxas judiciárias serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV BRUNO MOREIRA OAB/SP 253204
320.01.2012.008966-2/000000-000 - nº ordem 1186/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. M. D.
A. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 14 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível,
Dr. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES. Coordenadora Proc. nº 1186/12 Vistos. Defiro a gratuidade processual. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 02/08 por Jivânia Martins de Andrade
e Marivaldo Canuto Jatobá. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Certificado o recolhimento de
eventuais custas em aberto, arquive-se anotando-se. P.R.I. Limeira, 14/05/2012. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz
de Direito DATA Em / 05 /2012, recebi os presentes autos em Cartório. Eu, _______, Escr., subscrevi. E certidão de fls. 19:...até
a presente data não há mais custas remanescetes a serem recolhidas nos presentes autos. - ADV ELISABETE ANTUNES OAB/
SP 218718
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA-SP
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: RILTON JOSÉ DOMINGUES
320.01.2000.005324-0/000000-000 - nº ordem 1664/2000 - Procedimento Ordinário - ATUANTE IMOVEIS E ADMINISTRACAO
LTDA X ATUANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 255 - Concedo a exeqüente o prazo de 05 dias para que
requeira o que de direito para regular o prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ADAILSON JOSE
DE SANTANA OAB/SP 256041 - ADV FLAVIA COUTO PODADERA OAB/SP 257891 - ADV GEVALCI OLIVEIRA PRADO OAB/
SP 85033
320.01.2002.005399-6/000000-000 - nº ordem 1700/2002 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE EDUCACAO E
BENEFICENCIA SANTA CATARINA DE SENA X MECAR EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME - Fls. 211 - Fls. 210: Defiro
vista dos autos à exeqüente pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV ISRAEL FAIOTE BITTAR OAB/SP 153040 - ADV LUIS GUSTAVO MOROZINI OAB/SP 278798
320.01.2001.008728-4/000000-000 - nº ordem 886/2003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - WHITE BLACK TRANSPORTES LTDA X MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 5V 897/01 - Fls.
252 - Ante a manifestação do exeqüente (fls. 251), suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C.
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA OAB/SP 117578 - ADV DARCY DESTEFANI
OAB/SP 35808 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA OAB/SP
221948 - ADV DARCY DESTEFANI OAB/SP 35808
320.01.2003.000765-5/000001-000 - nº ordem 1841/2003 - Procedimento Ordinário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X JOÃO BATISTA MIRANDA FERRAZ - Fls. 58 - Fls. 54/57 - Expeça-se novo ofício,
constando o valor correto dos honorários arbitrados, ou seja, R$600,00. - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797 ADV DIRCEU DA COSTA OAB/SP 33166 - ADV EDSON ALVES DOS SANTOS OAB/SP 158873
320.01.2003.007388-9/000000-000 - nº ordem 3200/2003 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIACAO DE
AMIGOS DA ESTANCIA JARDIM - A A E J X MARCOS ANTONIO DE BARROS - Fls. 104 - Recebo a petição de fls. 95/100,
como impugnação ao cumprimento da sentença. No mais, manifeste-se a exeqüente, no prazo legal, acerca da impugnação
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