TJSP 16/05/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
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Gratuita. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. 2- Anoto que, conforme se vê de fls. 60 verso, já foi expedida certidão de
honorários em favor da Requerente. 3- Depois da expedição da Carta de Sentença, arquivem-se os autos, após a conferência e
o cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 4- Intime-se. - ADV PAULO LUIZ DE JESUS OAB/SP 269945
344.01.2010.027793-7/000000-000 - nº ordem 2045/2010 - Monitória - Cheque - MARIA DA GLÓRIA LUCATELI ZAR X
CACILDA GOMES - Fls. 39 - Vistos etc. 1- Diante do teor da certidão de fls. 36, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita
à Requerida. Anote-se. 2- No mais, diante do teor da certidão de fls. 36 e do comprovante de depósito de fls. 37/38, manifestese a Requerente sobre a extinção e o arquivamento do processo. 3- Intime-se. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2010.027864-3/000000-000 - nº ordem 2053/2010 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ZULEIDE MÁRCIA AZEVEDO ABREU ANDRADE X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 235 - Vistos, etc. 1- Primeiramente,
venha para os autos a anuência do Banco-requerido ao pedido da Requerente de levantamento do valor de R$-7.040,00,
depositado a título de caução nas fls. 112 dos autos, para fins de cumprimento do acordo de fls. 230/231. Prazo: 05 (cinco) dias.
2- Após, tornem conclusos, inclusive para homologação do acordo de fls. 230/231. 3- Intime-se. - ADV FLAVIO PEDROSA OAB/
SP 118533 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
344.01.2010.025730-6/000000-000 - nº ordem 26/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X CHARANGA PNEUS AUTO CENTER LTDA E OUTROS - “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM)
SOBRE AS INFORMAÇÕES DO BACEN COM RESULTADOS NEGATIVOS” - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE
OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI OAB/SP
123642
344.01.2011.001741-6/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito MAFER MARÍLIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA X MIKIO KANO E OUTROS - “Sobre o ofício da Comarca de Tupã
de fls. 68, solicitando 03 (três) cópias da petição inicial e do instrumento de mandato conferido ao advogado, manifeste-se a
Exequente providenciando o necessário, sob pena de devolução da carta precatória sem o cumprimento.” - ADV DALVARO
GIROTTO OAB/SP 133156
344.01.2011.002818-4/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - NILZA BEZERRA VELOSA ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 115 - Vistos, etc... 1- Melhor
revendo os autos, e considerando o teor do documento de fls. 30, defiro aos Embargantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2- Nomeio Perito do Juízo, independentemente de termo de compromisso, o Sr. Cássio Shimabukuru Miasato
(CPC, art. 422 ). O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 60 ( sessenta ) dias. 3- Oficie-se à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo solicitando o pagamento dos honorários do Sr. Perito nos termos da Resolução PGE 32/2004. 4Faculto às partes, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. Os
Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeição (CPC, art. 422). Os Assistentes
Técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo
pericial (CPC, art. 433, parágrafo único). 5- O Perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e os seguintes
quesitos do Juízo: a) Pelos documentos constantes dos autos, existe ainda saldo devedor para os Embargantes pagarem? b)
Pelos documentos juntados qual a taxa de juros que está sendo cobrada dos Embargantes? c) Há comissão de permanência
cumulada com correção monetária? d) Qual o percentual de multa que está sendo cobrado? e) Está havendo a cobrança de juros
sobre juros? Se estiver qual o valor correto para os Embargantes pagarem, excluídos os juros compostos? f) Considerando o
sistema de Cálculo contido na Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, qual seria o débito dos
Executados? g) Eventualmente, qual o valor que os Embargantes pagaram a mais para o Banco-embargado? 6-Oportunamente
deliberarei sobre a audiência de instrução e julgamento. 7- Intime-se. - ADV PAULO MARCOS VELOSA OAB/SP 153275 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
344.01.2011.003364-4/000000-000 - nº ordem 256/2011 - (apensado ao processo 344.01.2000.001360-2/000000-000 - nº
ordem 1480/2000) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X NEIDE MARIA DE AZEVEDO SOUSA - Fls. 69 - Vistos, etc... 1- Fls. 64 e fls. 65/66: A Jurisprudência
tem entendido que: “No regime atual do Código de Processo Civil, após significativa reformulação trazida pela Lei 8.952/94,
não há como dispensar a designação de audiência preliminar, a que se refere o art. 331 do estatuto processual, ainda que se
trate de ação de estado, em que se discutem direitos indisponíveis, pois o objetivo do ato não é somente propiciar possível
conciliação entre os litigantes, mas, também, de sanear e organizar o processo” (RT 798/257-8, rel. Des. Quaglia Barbosa). 2Assim sendo, e ainda considerando o fato de que o juiz signatário do presente costuma julgar processos na própria audiência,
mantenho a audiência designada nas fls. 60 dos autos. 3- Intime-se. - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 - ADV
ENILDA LOCATO ROCHEL OAB/SP 91036 - ADV CARLOS ALBERTO ARENA COUTO OAB/SP 91020 - ADV RENATO ARANDA
OAB/SP 100030
344.01.2011.021744-7/000000-000 - nº ordem 1404/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material DEIVISSON LIMA DE ARAÚJO X CLARO S/A - Fls. 106 - 1- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV SANDRA REGINA
TIOSSO DA SILVA OAB/SP 265722 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
344.01.2011.030926-5/000000-000 - nº ordem 2063/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARÍLIA
NUNES PEREIRA X WESLEY MENEZES CAMARGO E OUTROS - Fls. 25 - Vistos, etc... 1- Trata-se de Ação de Despejo por
Falta de Pagamento ajuizada por MARÍLIA NUNES PEREIRA contra ROSELI APARECIDA BARBOSA. 2- Conforme se verifica
da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 20, o Requerido Wesley (locatário) não foi localizado para citação e o imóvel objeto
da presente ação está sendo ocupado por terceira não contratante. 3- Considerando os argumentos da Autora constantes da
petição de fls. 22/24, e considerando o contrato de fls. 07/10, e ainda, a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls.20, preenchidos
os requisitos legais, observo que é caso de deferimento da “medida liminar” pleiteada nas fls. 22/24. A jurisprudência vem
entendendo que “Havendo consentimento escrito, o sublocatário é legítimo; não havendo, é mero intruso, não gozando de
qualquer dos direitos que a Lei de Locação assegura ao sublocatário (JTA 76/236). A sublocação não consentida constitui
infração, que enseja o despejo do locatário (art. 9º, II)”. Assim sendo, DEFIRO o pedido de fls. 22/24, a fim de determinar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º