TJSP 16/05/2012 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
2002
N. X T. R. D. S. S. - Fls. 30 - Vistos.- Intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de
48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC).- Intimem-se. - ADV MONICA MARIA DE LIMA
NOGUEIRA OAB/SP 215098
14. 400.01.2012.000062-0/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARCELO AUGUSTO
SONCINI X CIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 65 - Vistos.- Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto qualquer
seguradora consorciada pode ser acionada para efetuar o pagamento do seguro obrigatório.- Defiro a produção de prova pericial,
necessária ao deslinde do feito. Por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça, requisite-se ao IMESC., em São Paulo,
por ofício, a designação de dia e hora para a realização da perícia, intimando-se pessoalmente as partes. Faculto às parte a
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, que deverão ser apresentados no prazo de dez dias contados da
intimação desta decisão.- Deverá o perito responder detalhadamente, além dos quesitos formulados pelas partes, os seguintes
quesitos do juízo: a) em virtude das lesões sofridas pelo autor no acidente automobilístico, qual o grau de sua incapacidade,
se existente? b) houve perda total ou parcial de algum membro ou órgão? Qual(is)? Intimem-se. - ADV DANILO LUIS PESSOA
BATISTA OAB/SP 293013 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
15. 400.01.2012.000130-9/000000-000 - nº ordem 28/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X LAUDECI MARIA DA CRUZ - Fls. 36 - Vistos.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorridos, certifique e nova vista ao autor, pelo
prazo de dez dias. No silêncio, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo
de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, CPC).- Intimem-se. - ADV VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES OAB/SP 140390
16. 400.01.2011.007805-3/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- MARCIA GISLAINE RAMOS X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Fls. 151 - Vistos.- Cumpra-se o V. acórdão,
dando-se ciência as partes. Após, voltem-me cls. Intimem-se. - ADV PRISCILA DE FREITAS PERES OAB/SP 254383 - ADV
ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
17. 400.01.2009.008562-2/000000-000 - nº ordem 1568/2009 - Declaratória (em geral) - MP COELHO PNEUS -ME X
REGENTE PNEUS R PRETO LTDA ME - Fls. 93/94 - Vistos.- Nomeio leiloeiro o Sr. Rodrigo Rigolon, para conduzir os atos de
arrematação, o qual será intimado da nomeação e para designação das datas para o leilão; fixo a comissão do leiloeiro em cinco
por cento do valor da arrematação, o que deverá constar do edital, limitado a R$.10.000,00; intimem-se nos termos do art,. 687,
§ 5º, do CPC; em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias antecedentes ao leilão, o
devedor deverá arcar com a importância equivalente a dois por cento do valor atribuído aos bens penhorados e avaliados, até o
máximo de R$.10.000,00, a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo leiloeiro, independentemente de comprovação
e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido; em caso de arrematação com pagamento parcelado, fixo caução no
valor equivalente a cinquenta por cento (50%) sobre o valor da arrematação; havendo pagamento do débito, integral ou parcial,
deverá o devedor juntar nos autos, a fim de suspender o leilão: comprovante de pagamento total ou da primeira parcela (se
parcelado); comprovante do recolhimento das custas processuais; e, sendo o caso, recibo de pagamento do valor alhures
mencionado em favor do leiloeiro. Expeça-se edital, que deverá ser publicado e afixado no lugar de costume, observando-se o
art. 686 e 687, ambos do Código de Processo Civil. Às vésperas da primeira praça, remetam-se os autos ao contador judicial
para atualização do débito. Intimem-se. - Leilão designado: 1º leilão dia 18 de junho de 2012, às 13:00 horas e, eventual 2º
leilão dia 29 de junho de 2012, às 13:00 horas, ambos no prédio do Fórum local. Fica o requerente-executado MP Coelho Pneus,
intimado da designação supra, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 687, §5º, CPC. - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA
OAB/SP 265633 - ADV ELIZALDO APARECIDO PENATI OAB/SP 68335
18. 400.01.2012.004054-4/000000-000 - nº ordem 631/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ALEXANDRE DEZIDERIO - Fls. 32 - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de
busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-se o bem em poder de uma das pessoas indicadas pelo autor
(fls. 03), desde que informado o endereço completo e documento de identidade do depositário. Cumprida a liminar, cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (relativa apenas às prestações vencidas - cf. Incidente de Inconstitucionalidade
nº 150.402.0/5, do TJSP, DOE-12.03.2008), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo 3º,
§2º, com redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69). Intimem-se. - Conta de custas de fls. 32: Despesas
Judiciais: Condução Oficial de Justiça = R$ 13,50 - diferença - Conta 950000-6 - agência 6577-3 - Banco do Brasil - Olímpia-SP
(devida pelo requerente). - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
19. 400.01.2012.003923-6/000000-000 - nº ordem 606/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIANO FERREIRA - - Fls. 20 - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de
busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-se o bem em poder de uma das pessoas indicadas pelo autor
(fls. 03), desde que informado o endereço completo e documento de identidade do depositário. Cumprida a liminar, cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (relativa apenas às prestações vencidas - cf. Incidente de Inconstitucionalidade
nº 150.402.0/5, do TJSP, DOE-12.03.2008), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo
3º, §2º, com redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69). Intimem-se. - para a requerente recolher a
condução do Sr. Oficia de Justiça, no valor de R$20,34 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
20. 400.01.2012.004184-0/000000-000 - nº ordem 649/2012 - (apensado ao processo 400.01.2007.001262-4/000000-000 nº ordem 127/2007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - JOSE CARLOS FANAIA
X FIDO FABRICA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS DAVID DE OLIVEIRA LTDA - Fls. 10 - Vistos. Apense-se ao Feito nº 127/07.
A petição inicial dos embargos, tal como ocorre no processo de conhecimento, deve atender aos requisitos dos artigos 282 e
283, do CPC., devendo os embargantes instruí-la com cópias das principais peças da execução, indispensáveis à compreensão
e ao julgamento da matéria debatida. Assim, emende o embargante a petição inicial, no prazo de dez (10) dias, para atender
o contido no artigo 736, parágrafo único do CPC, sob pena de indeferimento liminar, bem como proceder o recolhimento das
custas processuais. Intimem-se.- - ADV NILSON DE ARRUDA PINTO OAB/MT 2425 - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES
OAB/SP 122257
21. 400.01.2012.004185-2/000000-000 - nº ordem 648/2012 - (apensado ao processo 400.01.2007.001262-4/000000-000 - nº
ordem 127/2007) - Embargos de Terceiro - Posse - JANE HERMINIA DE ARRUDA FANAIA X FIDO FABRICA DE IMPLEMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º