TJSP 16/05/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
2006
pessoal da executada no endereço situado no município de Embaúba, desta Comarca, informado pelo sistema BACENJUD,
para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito apurado no demonstrativo apresentado pelo(a) exequente,
bem como para intimação da devedora do arresto efetivado sobre o numerário depositado as fls. 212. Se na petição inicial o
exeqüente não indicar bens a serem penhorados, deverá o Oficial de Justiça intimar o(s) executado(s) para indicar, no prazo de
05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar
ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa a ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado
do débito em execução (Artigos 600, inciso IV e 601, caput, ambos do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento no
prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação em bens pertencentes ao(s) executado(s), suficientes
para a satisfação do débito, podendo a constrição judicial recair sobre eventuais bens indicados pelo(a) exeqüente, intimandose da penhora o(s) executado(s) ou seu advogado, se houver, com a advertência de que poderá oferecer embargos à execução
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Para a hipótese de pagamento,
fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Deverá constar do mandado que se o(s)
executado(s) não for(em) encontrado(s) ou recusar(em) o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a nomeação
do(a) exeqüente ou seu advogado para o referido encargo, procedendo a remoção dos bens penhorados, caso se trate de
bens móveis ou semoventes. Caso não sejam encontrados quaisquer bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever
os bens que guarnecem a residência do(s) executado(s), conforme dispõe o artigo 659, parágrafo 3º do Código de Processo
Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que se a diligência ora
determinada restar infrutífera, fica desde já determinada a expedição de carta precatória à Comarca de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, para tentativa de citação pessoal da executada e sua intimação no arresto, no endereço também informado
pelo sistema BACENJUD. Intime-se. Fls.229: CONTA DE CUSTAS - CONMD. OFICIAL DE JUSTIÇA (DIFERENÇA) ..R$ 56,10 ADV JOSE ANTONIO CARVALHO OAB/SP 53981
4. 400.01.2001.001887-3/000000-000 - nº ordem 862/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELENA
CATARUCCI FERREIRA X ANTENOR CATARUCCI - Fls. 179/181 - Os autos aguardam o exequente manifestar sobre o pedido
de fls. 179/181. Fls.187: ciência. (decorreu o prazo em 16/04/12 sem que o executado apresentasse impugnação à penhora,
embora regularmente intimado). - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA COSTA RAMOS
TANNURI OAB/SP 35352 - ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV
EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP 220094 - ADV SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 268158
5. 400.01.2001.001892-3/000000-000 - nº ordem 864/2001 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) ARLINDO JACOVANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Diante da anuência manifestada pelo(a) autor(a)
as fls. 136/137 quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, HOMOLOGO o cálculo elaborado as fls. 128, para que produza
os seus devidos e legais efeitos de direito. Fica dispensada a citação do INSS para os fins previstos no artigo 730 do Código
de Processo Civil, porquanto os cálculos foram apresentados pelo referido órgão previdenciário e houve concordância da parte
autora. Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando o pagamento do valor de
R$22.809,40, apurado no cálculo elaborado pelo INSS, nos termos da Resolução nº 154/2006 do E. Tribunal Regional Federal
da Terceira Região, sendo um ofício referente ao valor devido à parte autora e outro devido ao seu patrono, a título de honorários
sucumbenciais. Ressalto que a providência ora determinada visa resguardar os interesses da parte autora que, na maioria dos
casos, tratam-se de pessoas idosas, humildes, analfabetas ou de pouca leitura e ainda por considerar que não haverá qualquer
prejuízo à parte autora ou ao (à) patrono(a) com atuação nos autos, já que ambos(as) receberão os valores que lhes são
devidos. Deverá constar no “campo 37” do ofício requisitório, a data da concordância manifestada pela parte autora quanto aos
cálculos apresentados pelo INSS. (fl. 128) Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Intimem-se. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA
OAB/SP 103489 - ADV FABIA ALESSANDRA PRETTE OAB/SP 152601
6. 400.01.2001.004278-1/000000-000 - nº ordem 1687/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A X DISTRIBUIDORA DE PECAS OLIMPIA LTDA E OUTROS - Fls. 177 - Vistos. 1. Considerando a ordem
estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora
online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações
financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) DISTRIBUIDORA DE PEÇAS OLÍMPIA LTDA., CARLOS ROBERTO CATANEO
e SUELI APARECIDA GALVÃO CATANEO, bem como solicitação de endereço. 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias;
decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora e da obtenção de endereço. 3. No mais, aguardese o acesso do Juízo aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido as fls. 171. Fls.194: Vistos. Foi acessado
novamente o sistema BACENJUD nesta data e constatada a existência do bloqueio da importância de R$68,39 em nome
da co-executada Sueli Aparecida Galvão Cataneo e da importância de R$34,26 em nome do co-executado Carlos Roberto
Cataneo. Ressalto que não houve bloqueio em nome da co-executada Distribuidora de Peças Olimpia Ltda. Levando em conta
a confirmação da existência de valores, converto o bloqueio em penhora. 3. Declaro que após o julgamento de embargos, se
houver, será determinada a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil a ser depositado em conta
corrente à disposição desse juízo. Manifeste-se o exeqüente acerca do valor bloqueado, bem como sobre os diversos endereços
obtidos através do acesso ao sistema Bacenjud em relação aos endereços dos devedores. 5. Intime-se o devedor da penhora. A
intimação do executado far-se-á por meio da imprensa para seu advogado; não o tendo, será ele intimado pessoalmente. NOTA
DE CARTÓRIO: RENAJUD E INFOJUD NEGATIVOS. (ENDEREÇOS FORNECIDOS: Av. José Rodrigues da Silva, 26 230,
casa - OLÍMPIA/SP - CEP 15400000; AL. Das Orquídeas - Ed. 130 - ap. 61 6 and. , OLÍMPIA/SP; AV. Fernando Santos, 55 Vl.
Dimarco - Olímpia/SP; Rua Washington Luiz 327, OLÍMPIA/SP; Av. Gov Dr. Ademar P de Barros, 96 - Centro - OLÍMPIA/SP; Av.
Exp. Brasileiros, 104 - FERNANDÓPOLIS - CEP 1560000; R.Américo Bolzan, 230 - Jd. Alvaro Brito - OLÍMPIA/SP ; ). - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
7. 400.01.2002.003741-7/000000-000 - nº ordem 1332/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S
A X DAGOBERTO INACIO E OUTROS - Fls. 253 - Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Int. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI
OAB/SP 24199 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
8. 400.01.2002.005253-4/000000-000 - nº ordem 179/2002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
DISTRIBUIDORA DE PECAS OLIMPIA LTDA E OUTROS - Fls. 293 - VISTOS. Intime-se o exequente para comprovar nos autos
o recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para possibilitar o acesso ao sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º