TJSP 16/05/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
2009
ordem estabelecida pelo artigo 655 do mesmo diploma. Com o requerimento da “penhora online” a parte exeqüente já deverá
juntar o comprovante de recolhimento da taxa devida. Em seguida, indicado ou não bens à penhora, expeça-se mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução (se não for o caso de penhora
“online”. No mandado deverão constar as seguintes disposições do Código de Processo Civil: Art. 600. Considera-se atentatório
à dignidade da Justiça o ato do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando
ardis e meios artificiosos; III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias,
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores; Art. 601. Nos casos previstos no artigo
anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do
débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito
do credor, exigível na própria execução. 5. Havendo bens imóveis, deverá o exequente apresentar a respectiva certidão da
matrícula atualizada. Observando o exequente a referida determinação, lavre-se termo de penhora em cartório, nos termos dos
§§ 4º e 5º do artigo 659 do CPC. A intimação do termo de penhora será feita nos moldes do §4º do artigo 652 do CPC. 6. Não
sendo requerida a execução, no prazo de seis meses, os autos serão arquivados, nos termos do § 5º do art. 475-J. 7. Realizada
a penhora, intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475 -J, § 1º, do CPC).
A intimação do executado far-se-á por meio da imprensa para seu advogado; não o tendo, será ele intimado pessoalmente
(art. 475 -J, § 1º, do CPC). - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
28. 400.01.2010.009537-9/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO ITAÚ S/A X MARCOS EDUARDO PORCIONATO - ME E OUTROS - Fls. 66 - VISTOS. Foi acessado novamente o
sistema BACEN JUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em nome do(s) executado(s).
Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Aguarde-se o novo acesso ao sistema BACEN JUD na
execução de sentença requerida nos Embargos à Execução em apenso. Após, manifeste-se o(a) exequente a fim de requerer o
que de direito. Intime-se. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS OAB/SP 178060 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862
29. 400.01.2010.009800-2/000000-000 - nº ordem 1667/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - CELIA APARECIDA VIARO
RODRIGUES X ALCIR RODRIGUES - Fls. 103 - VISTOS. Muito embora o alvará de fls. 97 tenha sido expedido sem prazo de
validade, em face da informação prestada pela arrolante a fls. 100, determino a expedição de novo alvará para os mesmos fins,
ou seja, a venda do veículo deixado pelo falecido. Diante das ponderações trazidas pela arrolante a fls. 100, concedo o prazo de
40 (quarenta) dias para comprovar o cumprimento do alvará expedido a fls. 42. Intime-se. OS AUTOS AGUARDAM A RETIRADA
DO ALVARÁ EXPEDIDO EM 09/05/12. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589
30. 400.01.2010.010545-6/000001-000 - nº ordem 1805/2010 - Monitória - Cumprimento de sentença - ROMILDO GIANEZI X
LUCIANO TEODORO DA SILVA - Aguardando manifestação do autor quanto ao prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento. - ADV DANIELE DE CASTRO FIGUEIREDO OAB/SP 238016
31. 400.01.2010.010960-6/000000-000 - nº ordem 1934/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO BRADESCO S/A X GUSTAVO R CAPUTO ME E OUTROS - Fls. 64 - Vistos. Defiro a suspensão do feito nos termos
do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. Int. - ADV PEDRO
ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
32. 400.01.2010.011350-2/000001-000 - nº ordem 1898/2010 - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS X MARCOS EDUARDO PORCIONATO - ME E OUTROS - Fls. 92 - VISTOS. Foi acessado
novamente o sistema BACEN JUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em nome dos
executados. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Manifeste-se o exequente a fim de requerer
o que de direito. Intime-se. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA
PERRONI OAB/SP 159862
33. 400.01.2010.011350-2/000001-000 - nº ordem 1898/2010 - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS X MARCOS EDUARDO PORCIONATO - ME E OUTROS - Fls. 89 - Vistos. 1. Considerando
a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de
penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e
aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) MARCOS EDUARDO PORCIONATO - ME e MARCOS EDUARDO
PORCIONATO. 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da
penhora. 3. Ressalto que a execução promovida nestes autos se refere aos honorários advocatícios arbitrados na sentença. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862
34. 400.01.2010.011720-8/000000-000 - nº ordem 1937/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO SANTANDER BRASIL S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A) X CLODOBERTO
DE SOUZA S/C LTDA ME E OUTROS - Fls. 384 - Defiro o prazo de 30(trinta) dias, para que o exequente requeira o que de
direito, em caso de inércia, aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055 - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880 - ADV ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO OAB/SP
251495
35. 400.01.2011.000700-7/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OLÍMPIA - SSPMO X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OLÍMPIA/SP - Fls. 322 - Recebo o recurso oferecido pelo(s) requerido(s) somente no efeito
devolutivo quanto à tutela antecipada deferida. Em relação às demais matérias, recebo-o em ambos os efeitos. À parte contrária
para responder. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, Complexo Judiciário do Ipiranga,
sala 38, com as homenagens de praxe. Int. - ADV TATIANNE DA SILVA GEROLIN OAB/SP 223576 - ADV OSVALDO MURARI
JUNIOR OAB/SP 93695 - ADV LIVIA DE ANDRADE LOPES OAB/SP 283655 - ADV TATIANNE DA SILVA GEROLIN OAB/SP
223576
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º