TJSP 16/05/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
2013
mediante a comprovação de documento idôneo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV SILVESTRE SORIA JUNIOR OAB/SP
134702 - ADV ROGÉRIO LEMOS VALVERDE OAB/SP 225094
55. 400.01.1998.000249-6/000000-000 - nº ordem 349/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
- TRANSTECNICA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA - Fls. 281 - Expeça-se
mandado de levantamento da quantia depositada as fls. 256 em favor da exequente, intimando-a para retirar o documento no
prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento. Considerando que o valor depositado as fls. 256 corresponde ao pagamento
integral do débito, conforme ofício do Tribunal de Justiça e demonstrativo de cálculo de fls. 257/280, manifeste-se a exequente
quanto à satisfação do seu crédito. (Os autos aguardam a credora retirar o MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL emitido
em 10/05/12, no prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento). - ADV MARCIO TERRUGGI OAB/SP 124602 - ADV ANDRÉ LUIZ
NAKAMURA OAB/SP 158167 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
56. 400.01.1998.004892-4/000000-000 - nº ordem 182/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S A X MARLY BATISTA DA COSTA BRAZ - Fls. 307 - VISTOS. Considerando que o prazo requerido as fls.
306 já decorreu, intime-se o exequente para retirar o mandado de averbação da declaração de ineficácia da alienação do bem,
expedido as fls. 186, e encaminhá-lo ao Oficial de Registro Imobiliário desta Comarca para cumprimento, vez que tal averbação
não pode ser feita através de acesso eletrônico ao “site” da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo-ARISP.
Após cumprimento do mandado de averbação acima mencionado, providencie a Serventia Judicial a averbação da penhora do
imóvel junto à respectiva matrícula, através de acesso eletrônico ao “site” da Associação dos Registradores Imobiliários de São
Paulo-ARISP, conforme disciplinado no artigo 659, § 6º do Código de Processo Civil e Provimento nº 06/2009 da E. Corregedoria
Geral da Justiça. Junte-se aos autos as cópias da certidão para averbação de penhora e do boleto bancário emitidos pelo
sistema informatizado e intime-se o(a) credor(a), com a necessária urgência, para vir retirar a certidão para averbação da
penhora juntamente com o boleto bancário emitidos pelo sistema eletrônico, a fim de providenciar a averbação da penhora junto
à matrícula imobiliária. Após, deverá o(a) exequente juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel contendo a
averbação da penhora efetivada nestes autos. Sem prejuízo, expeça-se nova Carta Precatória para intimação da executada e
seu cônjuge, se casada for, acerca da penhora efetuada nestes autos, intimando-se a exequente para comprovar a distribuição
no prazo de 10 dias. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV
CARINA BARALDI GIANOTO DE SOUZA OAB/SP 186723
57. 400.01.2000.004131-5/000000-000 - nº ordem 1696/2000 - Alvará Judicial - Compra e Venda - FIDELCINO PENA DE
OLIVEIRA X ROSELI PENA DE OLIVEIRA - Os autos foram desarquivados a pedido do(a) Dr(a) PAULO ROBERTO BARALDI
encontrando-se em cartório a disposição do solicitante pelo prazo de 30(trinta) dias contados desta publicação. Decorrido o
prazo, em caso de inércia, os presentes autos retornarão ao arquivo, condicionando-se o desarquivamento o novo recolhimento
da taxa respectiva, ressalvado em caso de beneficiário de assistência judiciária gratuita. - ADV. PAULO ROBERTO BARALDI
OAB/SP 161306 - ADV MARIA CREUZA VERIS OAB/SP 80292
58. 400.01.2002.004800-0/000000-000 - nº ordem 1659/2002 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA
REGIONAL DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL CRHIS X ROBERTO SOUZA SILVA - Os autos foram desarquivados a
pedido do(a) Dr(a) FABIANO RODRIGUES BUSANO encontrando-se em cartório a disposição do solicitante pelo prazo de
30(trinta) dias contados desta publicação. Decorrido o prazo, em caso de inércia, os presentes autos retornarão ao arquivo,
condicionando-se o desarquivamento o novo recolhimento da taxa respectiva, ressalvado em caso de beneficiário de assistência
judiciária gratuita. - ADV. FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 - ADV LUIZ GUSTAVO PIMENTA OAB/SP 144734
59. 400.01.2002.005397-4/000000-000 - nº ordem 1848/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A X AUTO POSTO G3 LTDA E OUTROS - Fls. 203 - VISTOS. Foi acessado novamente o sistema BACEN
JUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em nome dos executados. Junte-se aos autos
cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Manifeste-se o exequente a fim de requerer o que de direito. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 203788 - ADV RODRIGO DOMINGOS
OAB/SP 236954
60. 400.01.2003.002808-9/000000-000 - nº ordem 1121/2003 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - JESSICA ALINE DE CARVALHO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 174 - Vistos.
Determino a expedição do alvará referente ao depósito judicial comprovado nos autos (fls. 173) no valor de R$2.529,14 em favor
do(a) Advogado(a) referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência. Deverá constar do alvará o prazo de
validade de 30 (trinta) dias contado da data da emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006 do Conselho da Justiça
Federal. Após, aguarde-se o pagamento do precatório da requerente Jessica Aline de Carvalho Pereira.. Intime(m)-se. (Os autos
aguardam a advogada retirar o alvará de levantamento expedido em 09/05/12, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento).
- ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
61. 400.01.2004.003728-5/000000-000 - nº ordem 1301/2004 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DONATO
LOURENCO GONCALVES X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S A - Fls. 411 - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o requerente.
Int. - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
62. 400.01.2006.003101-8/000000-000 - nº ordem 692/2006 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- MARLENE APARECIDA MENDONÇA GOBATO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Os autos foram
desarquivados a pedido do(a) Dr(a) ELIZELTON REIS ALMEIDA encontrando-se em cartório a disposição do solicitante pelo
prazo de 30(trinta) dias contados desta publicação. Decorrido o prazo, em caso de inércia, os presentes autos retornarão ao
arquivo, condicionando-se o desarquivamento o novo recolhimento da taxa respectiva, ressalvado em caso de beneficiário de
assistência judiciária gratuita. - ADV. ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV RODRIGO DIOGO DE OLIVEIRA OAB/
SP 225338
63. 400.01.2006.009726-9/000000-000 - nº ordem 1725/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S.A. X EURIPEDES JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 224 - A extinção da ação invocada pelo devedor
a fls. 222/223 enseja a intimação do credor para promover o regular andamento do feito nos termos do artigo 267, parágrafo 1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º