TJSP 16/05/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
2014
do C.P.C., pelo que determino que o exequente seja intimado para tal providência no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. (expedida carta de intimação-48 horas.) - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792 - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP
145755
64. 400.01.2007.001809-9/000000-000 - nº ordem 170/2007 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) LIBERATO GIACOMAZZE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fixo os honorários devidos ao patrono do
requerente, em 70% referente a fase de conhecimento, e em 30% referente a fase recursal, de acordo com valores previstos
na tabela vigente. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões), e arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV SILVIA
WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
65. 400.01.2007.004912-4/000000-000 - nº ordem 541/2007 - Procedimento Ordinário - Bancários - CRISTINA GONÇALVES
DE LIMA X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 84 - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP
130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
66. 400.01.2007.007485-1/000000-000 - nº ordem 937/2007 - (apensado ao processo 400.01.2002.005397-4/000000-000 nº ordem 1848/2002) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ODETE PRIZON X BANCO NOSSA
CAIXA S.A. - Fls. 171 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o embargado, requerendo o que de direito. - ADV FLÁVIO
EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 203788 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
67. 400.01.2009.006380-6/000001-000 - nº ordem 1091/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença GILSON DAVID SIQUEIRA E OUTROS X LUIZ FERNANDO CARNEIRO - Fls. 434 - VISTOS. Providencie a Serventia Judicial
o necessário cadastramento no sistema informatizado quanto a titularidade ativa no processamento da execução da sentença
(sucumbência), vez que haverá inversão dos pólos ativo e passivo da fase de conhecimento, conforme determina o item 189,
letra “c”, do Capítulo II, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, para efeito de expedição de certidão pelo
Ofício de Distribuição e ainda para consignar nos formulários expedidos nestes autos, como mandados, ofícios, etc. Diante do
que vem disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.232/2005,
determino a intimação do requerido na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através de publicação na imprensa
oficial, para que comprove nos autos no prazo de quinze dias, o pagamento do valor apurado no demonstrativo do débito de fls.
433, sob pena de ser o referido valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo concedido,
com ou sem manifestação do vencido, dê-se nova vista dos autos ao credor para manifestação. Ressalte-se que caso não seja
comprovado nos autos o pagamento da quantia devida no prazo concedido, deverá o credor apresentar em dez dias, novo
demonstrativo do valor do débito atualizado, com a incidência da referida multa. Deverá ainda o exeqüente informar o interesse
na penhora de eventual dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado, conforme facultado pelo art. 655-A do
Código de Processo Civil, em face da preferência atribuída pelo art. 655 da norma processual vigente e eficácia da medida.
Intimem-se. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV SORAYA GLUCKSMANN OAB/SP 120716
68. 400.01.2010.003164-0/000000-000 - nº ordem 548/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
ADILSON LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o recurso interposto pelo requerente nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao requerido para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público - ADV LUIS GUSTAVO RUFFO OAB/SP 221249 - ADV EDSON LOPES DA SILVA OAB/SP 233831 ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
69. 400.01.2010.007755-9/000000-000 - nº ordem 1355/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda CALÇADOS BEBECÊ LTDA X BEBEDOURO TEXTIL LTDA - Fls. 132 - Arquivem-se os autos independentemente do recolhimento
da taxa judiciária por ser o valor irrisório, todavia não deverá ser comunicada a extinção da presente ação. Int. - ADV SHILIAM
SILVA SOUTO OAB/SP 232454 - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359 - ADV EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP
220094 - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454 - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359
70. 400.01.2011.002731-1/000000-000 - nº ordem 453/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - H. T. S. X E. H. D. S. VISTOS. Considerando que o devedor cumpriu integralmente a pena civil que lhe foi imposta nestes autos, conforme ofício de
fls. 43 e Alvará de Soltura de fls. 53, tendo novamente sido preso e recolhido em razão do mesmo processo, mesmo débito e
com base no mesmo Mandado de Prisão, conforme fls. 54/55, revogo a prisão civil que foi decretada nestes autos, determinando
a imediata expedição de alvará de soltura clausulado em favor do executado. No mais, intime-se o exequente para requerer
o que de direito, devendo o feito prosseguir pelo rito estabelecido no art. 732 do Código de Processo Civil. - ADV ELIZELTON
REIS ALMEIDA OAB/SP 254276
71.
72. 400.01.2012.000851-0/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez VALDELICE SILVA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os autos aguardam a manifestação da
autora para que se manifeste em termos de memorias e para que também se manifeste sobre o laudo, no prazo de 10(dez) dias.
No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres. - ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO OAB/SP
225963
73. 400.01.2012.003066-8/000000-000 - nº ordem 479/2012 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - ALCIDES
BERGAMINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DECISÃO/MANDADO 1. Observe-se o procedimento
sumário. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 3. Cite-se o requerido na pessoa do Procurador Autárquico da Previdência
Social com atuação nesta Comarca, no ato de seu comparecimento perante a Serventia Judicial, independentemente da
expedição de mandado ou carta precatória, ficando consignado que “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). 4. Em atenção
aos princípios da celeridade e economia processual, em vista do grande número de ações correlatas, em curso neste Juízo,
nas quais se fez necessária a produção de prova oral, desde já, para audiência de instrução, debates e julgamento, designo
o dia 31 de julho de 2012, às 14:00 horas. 5. Como não é o caso de designação de audiência de conciliação, ocasião em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º