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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 - Página 2324

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TJSP 16/05/2012 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1184

2324

Fls. 211 - VISTOS. I - O signatário compreende que “não se aplica o benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas
voltadas para atividades lucrativas, ainda que microempresas, pois não se incluem estas no rol dos necessitados, nos termos
da lei. A extensão do benefício deve ocorrer somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas por lei socialmente
relevantes, ou ainda, sem fins lucrativos”, tal como afirmado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, no REsp. nº
111.423-RJ ou no REsp. nº 132.495-SP. Salienta-se que o pressuposto da pobreza jurídica, definido na Lei nº 1.060/50, não se
coaduna com a atividade lucrativa perseguida pelas sociedades comerciais limitadas e por outras espécies de pessoas jurídicas
voltadas para o auferimento de lucro. Ademais, a expressão “... sustento próprio ou da família” contemplado no parágrafo único
do art. 2º desse diploma não permite interpretação extensiva. Aliás, na melhor das hipóteses, o ônus de provar a impossibilidade
de arcar com os encargos processuais sem comprometer a existência da empresa é debitável à postulante - o que aqui não
foi observado - como salientado no EREsp nº 388.045-RS, examinado pela Corte Especial do STJ e relatado pelo Min. Gilson
Dipp (citando precedente do STF: AgRg nos EDcl na Rcl 1.905-SP). II - Não fosse isso, convém ainda acentuar que a afirmação
de incapacidade de arcar com o pagamento da taxa judiciária é declaração que exige do interessado que requeira a autofalência ou ao menos sua recuperação judicial, como resulta dos arts. 97, I e 105, da Lei nº 11.101/05 (TJSP, Agravo de
Instrumento n° 7.097.867-7, 21ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des Silveira Paulilo). É dizer: “em suma, a pessoa jurídica pode
sustentar estado de miserabilidade, todavia, o mesmo não pode ser dito quanto à pessoa jurídica, eis que se encontrando nesse
estado, deve ser decretada sua falência. Não se trata de faculdade, mas de imperativo legal” (TJSP, Agravo de Instrumento n°
990.10.251267-3, 38ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Souza Lopes). III - Venha o recolhimento da taxa judiciária, em dez
dias, sob a cominação de extinção do processo. Int - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO
ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147 - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV PAOLA CRISTINA DE
BARROS BASSANELLO OAB/SP 175315 - ADV MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155
445.01.2011.000452-0/000001-000 - nº ordem 69/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa - VIVA
TRANSPORTE COLETIVO LTDA (VIVA PINDA) X MARCELO PRATES DA FONSECA ANDAIMES - ME - Fls. 24 - I - Trata-se
de impugnação ao valor da causa, ao argumento de exagero no adotado pela parte ativa. A resposta reconhece o desacerto
desse. II - Para a resolução do incidente é vedado avaliar a pertinência ou mesmo a probabilidade de êxito do pedido incoativo.
Interessa tão-somente qual o conteúdo econômico da pretensão. A inicial reclama por indenização por danos materiais e morais
e a soma dos valores importa na quantia indicada na impugnação. Aplica-se o disposto no art. 259, II, do Código de Processo
Civil. III - Frente ao exposto, ACOLHO a impugnação para o fim de atribuir à causa o valor de R$ 49.933,00. - ADV RAUL
FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN
FERNANDES OAB/SP 208147
445.01.2011.001164-9/000000-000 - nº ordem 190/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - ANA ROSA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS X PREFEITURA DE PINDAMONHANGABA
E OUTROS - Fls. 89 - Manifestem-se as requeridas de concordam com o pedido de extinção formulado pela requerente, em 05
dias. O silencio será entendido como concordância. - ADV VIVIANE APARECIDA LOPES MONTEIRO OAB/SP 253503 - ADV
RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV VITOR DUARTE PEREIRA OAB/SP 213075 - ADV ALCIONE
APARECIDA DE MOURA OAB/SP 260704
445.01.2011.003283-9/000000-000 - nº ordem 549/2011 - Protesto - Pagamento - A. CAVALCANTE MOTA PLASTICOS EPP
X HAITIAN HUAYUAN SOUTH AMERICA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - Fls. 39 - Tendo em vista a extinção do feito sem
julgamento do mérito, revogo a liminar anteriormente concedida, a fim de autorizar a publicidade do protesto efetivado contra a
empresa autora. Oficie-se ao tabelionato competente. Após, arquivem-se os autos. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA
OAB/SP 142320
445.01.2011.005495-8/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - PAULO CESAR ALFERES
ROMERO X CLAUDIO CARDOSO LEITE - Fls. 90 - Vistos. Embargada a ação monitória, esta seguirá o rito ordinário.
Manifestem-se as partes, pois, se desejam transigir, produzir provas ou ainda o julgamento do processo nos termos em que a
lide se encontra, em cinco dias. - ADV MARCIO GOULART DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV SANDRO DE SANTI SIMON OAB/SP
189686 - ADV LUIZ ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012 - ADV GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA OAB/SP 227310 - ADV JOSE
ROBERTO COELHO OLIVEIRA OAB/SP 126299
445.01.2011.005860-1/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Procedimento Ordinário - Transporte Terrestre - ANGELO
DELFINO BEZERRA X VIVA PINDA - EMPRESA DE TRANSPOTE COLETIVO LTDA - Fls. 91 - Esclareçam as partes se tem
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Não havendo interesse, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência. Após, voltem-me para saneamento ou sentença. - ADV RICARDO JOSÉ DE
AZEREDO OAB/SP 161165 - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247
445.01.2011.006499-4/000000-000 - nº ordem 1119/2011 - Exibição - Liminar - WELLINGTON RODRIGO DE AZEVEDO
X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 46 - Primeiramente, providencie o autor a emenda à inicial para apresentar o contrato e
especificar claramente quais são as cláusulas abusivas, em trinta dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV CLOVIS
ROBERTO CZEGELSKI OAB/RS 42144 - ADV GRACIELA CAMARGO OAB/MG 107941
445.01.2011.006563-1/000000-000 - nº ordem 1131/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CIMIL
COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINÉRIOS LTDA X NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL - Fls. 49 - Retro: Defiro mediante
recolhimento da taxa devida. Prazo de 10 dias. - ADV SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI OAB/SP 110947 - ADV JOSE PABLO
CORTES OAB/SP 109781
445.01.2011.007680-0/000000-000 - nº ordem 1309/2011 - Monitória - INTERFIBRA INDUSTRIAL S/A X NOBRECEL S/A
CELULOSE E PAPEL - Fls. 77 - Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Oficial: “Manifeste-se acerca de fls.
68/76 “ nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C. e Comunicado CG nº 1307/07. - ADV ADA CECÍLIA WEISS SILVESTRE OAB/SC
12725 - ADV PEDRO WANDERLEY RONCATO OAB/SP 107020 - ADV AUGUSTO HIDEKI WATANABE OAB/SP 147289
445.01.2011.008319-1/000000-000 - nº ordem 1429/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEM S/A X KEYLA CRISTINA GOMES BEZERRA ALENCAR - Fls. 38 - Certifico e dou fé que relacionei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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