TJSP 17/05/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1185
2015
408.01.2012.005148-2/000000-000 - nº ordem 561/2012 - Carta Precatória Cível - NASCIMENTO MIRANDA SOUZA X SONIA
MARIA DE LIMA SOUZA - Fls. 09 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 E PROVIMENTO 1307/2007)
Designado o dia 23.05.12, às 14h, para a realização da perícia médico-psiquiatra , a ser procedida pelo Dr. Wilson Conte De
Lãs Villas Rodrigues, neste juízo. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - Número do Processo Origem: 368/2011 - Vara
Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo
408.01.2012.005264-3/000000-000 - nº ordem 578/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. F. D. X A. F. - Fls. 31 Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à Requerente. Anote-se. À Requerente para, no prazo de dez dias, emendar
a inicial, nos termos do artigo 282, inciso V, do CPC, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV TIAGO DE CAMARGO
ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037
408.01.2012.005293-1/000000-000 - nº ordem 585/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CAMILA LIMA MARTIN X TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA OURINHOS II - SPE LTDA
- Fls. 73 - Vistos, Processe-se pelo Rito Ordinário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. Cite-se o Réu,
consignando-se as advertências legais para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV EDE
BRITO OAB/SP 182981
408.01.2012.005369-1/000000-000 - nº ordem 598/2012 - Procedimento Ordinário - TAIS FREITAS BATISTA X PHILIPP
HOLZHAUSEN PAVAN E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. Citem-se os
réus, com as advertências legais, para, querendo, contestarem o pedido inicial, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV
PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA OAB/SP
303503
408.01.2012.005765-9/000000-000 - nº ordem 645/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. M. X L. R. M. - Fls. 28
- Vistos. Não é hipótese de distribuição por dependência, pois não se trata de conexão (art. 103 do CPC) nem de continência
(art. 104 do CPC). O ajuizamento da ação apontada, já extinta com julgamento do mérito, não perpetua a jurisdição deste Juízo
para conhecimento da presente demanda. Assim, não se afigurando hipóteses previstas no artigo 105 do CPC, distribua-se
livremente. Int. - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890
408.01.2012.005782-8/000000-000 - nº ordem 648/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA HELENA DA SILVA
DELFINO X ALEXANDRE BENEDITO DELFINO - Fls. 10 - V., Defiro os benefícios da assistência judiciária. Nomeio inventariante
a Requerente, que prestará compromisso em cinco (5) dias e declarações nos vinte (20) dias subseqüentes. Citem-se, após,
o Ministério Público e os interessados não representados, se o caso, bem como a Fazenda (art.999, do CPC), manifestandose ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em vinte (20) dias (art.1002, do CPC), ou
atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art.1008, do CPC), manifestando-se expressamente. Havendo
concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art.1001, do
CPC), e digam, em dez (10) dias. Sem prejuízo, comprove a Inventariante, em trinta dias, o protocolo da declaração para cálculo
do ITCMD perante o Fisco. Oportunamente, requisitem-se as negativas necessárias, se o caso. Intimem-se. - ADV WALDIR
ROBERTO BACCILI OAB/SP 312456 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2004.004649-7/000000-000 - nº ordem 535/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FUNDACAO
EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X PATRICIA ARANTES - Fls. 234- “Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido a
fls. 233. Int.” - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2006.003060-3/000000-000 - nº ordem 365/2006 - Inventário - Inventário e Partilha - SILVIA APARECIDA PIMENTEL
DE VICENTE X GERALDO VIEIRA PIMENTEL E OUTROS - Fls. 96- “Trata-se de pedido de aditamento de formal de partilha
para retificação da descrição do imóvel arrolado a fls. 05, itens “1” e “2”. Considerando a matrícula a fls. 91/91vº, defiro o pedido,
para constar como correta a descrição do imóvel a fls. 94. Adite-se o formal de partilha com as fls 93/94 e esta decisão. Após,
arquivem-se os autos. Int.” - ADV FERNANDO COSTA SALA OAB/SP 189553 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.000049-2/000000-000 - nº ordem 25/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - BANCO
BRADESCO S.A. X ANDRÉ R GAVIOLI - ME E OUTROS - Fls. 146- “1. Defiro o pedido de fls. 143/144 e determino que
seja lavrado Termo de Penhora de 50% dos imóveis descritos no R8 e R9 da matricula nº 7.927 do Cartório de Registro de
Imóveis de Ourinhos (fls. 134/135). 2. Cumprido o item anterior, expeça-se mandado a fim de que o Oficial de Justiça avalie
o bem penhorado, e em seguida, intimem-se os executados e seu cônjuge, se casado for, pessoalmente ou na pessoa de
seu advogado, da penhora realizada por termo, ficando por este ato constituído depositário o executado Alcides Gavioli, com
fulcro no artigo 659, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 3. Constituído o depósito, providencie a Serventia, o registro
da penhora no sistema “on line”, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int.” - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI
OAB/SP 165231
408.01.2007.000413-3/000000-000 - nº ordem 105/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário BANCO DO BRASIL S/A X JULIANO PERINO VILLAS BOAS E OUTROS - Fls. 185- “1. Os executados pretendem a suspensão
da execução sob o fundamento de que há embargos à execução pendente de julgamento e atualização da avaliação do imóvel
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