TJSP 17/05/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1185
2014
processuais e honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV PAULO MAZZANTE DE PAULA OAB/SP 85639 - ADV CARLOS
ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE OAB/SP 153813
408.01.2012.003369-0/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SK AUTOMOTIVE
S/A DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS X RETIFICA DE MOT DE S JOÃO DE OURINHOS LTDA - Fls. 151 - ATO ORDINATÓRIO
PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO CG 1307/07) Providencie o autor o recolhimento complementar da
diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 2.94, no prazo de 05 dias, uma vez que o comprovante não acompanhou a petição
encartada às fls. 148, conforme mencionado na mesma. - ADV BEATRIZ HELENA DOS SANTOS OAB/SP 87192
408.01.2012.003611-4/000000-000 - nº ordem 375/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. E. D. C. X S. P. - Fls. 12 - Vistos.
Embora ajuizada a presente ação como divórcio trata-se na verdade de conversão de separação judicial em divórcio. Assim, à
autora para, no prazo de dez dias, emendar o pedido inicial. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos certidão atualizada de
seu casamento com a devida averbação da separação. Sem prejuízo, providencie a serventia o traslado, para estes autos, de
cópia das principais peças da ação de separação, ficando dispensado o apensamento. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
à Autora. Anote-se. Intimem-se. - ADV ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 136351 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL
OAB/SP 144999
408.01.2012.003764-5/000000-000 - nº ordem 395/2012 - Carta Precatória Cível - ALICE SABINO X VALTER LUIZ CARRERO
- Fls. 04 - Vistos. Intime-se a autora, por via postal, com as consignações de fls. 02. Após, devolva-se a presente à origem,
independentemente da efetivação da entrega da notificação. Intimem-se. - ADV ANGELA MARIA PINHEIRO OAB/SP 112903 Número do Processo Origem: 539.01.003695-2/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo
408.01.2012.003808-9/000000-000 - nº ordem 405/2012 - Alvará Judicial - ALZIRA CAMARGO DA SILVA - Fls. 15 - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. À Autora para indicar o nº das agências bancárias mencionadas na exordial.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS solicitando certidão de inexistência de dependentes em nome da falecida. Intimem-se. - ADV
SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464
408.01.2012.003833-6/000000-000 - nº ordem 408/2012 - Embargos à Execução - LAÍS BUENO LOIOLA X BERG COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - Fls. 42 - Vistos. Nos termos do cominado no artigo 736, parágrafo único, do CPC,
recebo para discussão os embargos opostos pela devedora. Os embargos serão processados sem efeito suspensivo, de forma
que a execução terá regular prosseguimento, visto que não se vislumbra, das razões aduzidas, risco de lesão irreparável, além
do que a execução sequer encontra-se garantida por penhora. Anote-se e certifique-se na execução a oposição de embargos
e atribuição de efeito e que, não obstante a não suspensividade do feito, nenhum ato expropriatório poderá ser praticado sem
prévia autorização emanada deste incidente. Cite-se o embargado, por seu procurador habilitado na executiva (fls. 23), via
imprensa oficial, para responder, no prazo de quinze dias (art. 740 do CPC). Intimem-se. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976
- ADV ROBERTO SCORIZA OAB/SP 64633
408.01.2012.004109-5/000000-000 - nº ordem 445/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. J. D. S. R. X R. A. D. S. R.
- Fls. 19 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao Exeqüente. Cite-se o Executado, nos termos do artigo 733 do CPC.
Intimem-se, inclusive o M.P. - ADV ELIANE MINA TODA OAB/SP 136104
408.01.2012.004393-0/000000-000 - nº ordem 465/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - A. H. B. - Fls. 17/20 - V I S T O S. ALAN HENRIQUE BEZERRA, representado por seus genitores
CARLOS ALEX SANDRO BEZERRA e GIOVANNA KEIKO CARVALHO BEZERRA ajuizou a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL aduzindo, em síntese, que nasceu no Japão, onde o uso de dois sobrenomes não é aceito para lavratura
da Certidão de Nascimento, motivo pelo qual seu assentamento constou apenas o patronímico paterno, omitindo-se o materno.
Assim, objetivando a alteração do registro civil, requer a procedência do pedido, com a inclusão do patronímico materno ao
seu assento de nascimento. Com a inicial vieram os documentos de fls.08/11. O representante do Ministério Público opinou
pela procedência do pedido (fls.14). É o relatório. DECIDO A prova trazida com a inicial é segura para alicerçar o deferimento
do pedido, como dispõe o art. 109 da Lei nº 6.015/73. O documento de fls.10, comprova que quando da lavratura do assento
de nascimento do Requerente houve omissão do patronímico materno. Desta forma, perfeitamente possível a pretensão do
Requerente, e ausente qualquer prejuízo a ele ou terceiros, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, dispensandose maior elastério. Assim, acolhendo o parecer do representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a presente
ação e determino a inclusão do sobrenome materno ao nome do Requerente, o qual passará a chamar-se ALAN HENRIQUE
CARVALHO BEZERRA, mantidos os demais dados constantes do assentamento. Oportunamente, expeça-se o competente
mandado. Arbitro, desde já, honorários advocatícios da patrona do Requerente, nos termos da tabela da Procuradoria Geral do
Estado, em seu patamar máximo, ficando deferida, também, a oportuna expedição de certidão. P.R.I.. Ourinhos, 17 de abril de
2012. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV NOEMI SILVA POVOA OAB/SP 86531
408.01.2012.005122-9/000000-000 - nº ordem 558/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - OCTAVIO VICIOLI X
HERIVELTO SILANI LOPES - Fls. 22 - Vistos, Nos termos do artigo 62 da Lei nº 12.112/2009, cite-se o réu para responder aos
pedidos de rescisão e de cobrança, consignando-se as advertências legais e que, no prazo de contestação, que é de 15 (quinze)
dias, poderá efetuar o pagamento do débito atualizado independentemente de cálculo, mediante depósito judicial, acrescido
dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até sua efetivação, juros de mora, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido. Fica a réu ciente, também que, tendo em vista o contido no artigo 62,
inciso V, da Lei nº 8.245/91, deverá depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação da sentença, nos respectivos
vencimentos. Fls. 05: defiro. Anote-se e observe-se a tramitação sob prioridade. Intimem-se. - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA
OAB/SP 179653
408.01.2012.005148-2/000000-000 - nº ordem 561/2012 - Carta Precatória Cível - NASCIMENTO MIRANDA SOUZA X SONIA
MARIA DE LIMA SOUZA - Fls. 7 - Vistos. Providencie a serventia o agendamento de data para perícia médico-psiquiátrica,
expedindo-se as intimações necessárias. Com a juntada do laudo, devolva-se a presente à origem, com as cautelas de estilo.
Intimem-se e comunique-se. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - Número do Processo Origem: 368/2011 - Vara
Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º