TJSP 18/05/2012 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1186
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03 - DJ – 0000750-70.2011.8.26.0566 – SÃO CARLOS – Aptes.: Vanessa Maria Graneiro do Prado e Camila de França
Conti – Apdo.: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de São Carlos.
ADVOGADA: ZELIA MARIA EVARISTO LEITE – OAB/SP: 80.277
04 - DJ – 0069854-67.2012.8.26.0000 – VARGEM GRANDE DO SUL – Agte.: Pedro de Souza - Agdo.: Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Vargem Grande do Sul.
ADVOGADOS: DARCI DE SOUZA BROCHADO – OAB/SP: 43.846, JOSE HENRIQUE RABELO BROCHADO – OAB/SP: 143.541 e
SALLES MARCOS – OAB/SP: 35.374
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
DJ – 0009896-29.2010.8.26.0451 – PIRACICABA - Aptes.: José Darci Fuzatto e Cleide Galvani Fuzatto – Apdo.: 1º Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba – Deram provimento ao
recurso, v.u.
ADVOGADOS: BRAULIO DE ASSIS – OAB/SP: 62.592, MARILIA VIOLA DE ASSIS – OAB/SP: 262.115, RENATO VIOLA
DE ASSIS – OAB/SP: 236.944, CONSTANTINO SERGIO DE PAULA RODRIGUES – OAB/SP: 53.497, PASCOAL ANTONIO
SABINO FURLANI – OAB/SP: 36.581 e ROBERTA AGUIAR FURRER DE PAULA RODRIGUES ANTONELLI – OAB/SP:
204.356
DJ – 0007042-21.2010.8.26.0400/50000 – OLÍMPIA - Embte.: Citrovita Agro Industrial Ltda – Embdo.: Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Olímpia – Rejeitaram os embargos de declaração,
v.u.
ADVOGADOS: MARIO LUIZ RIBEIRO – OAB/SP: 97.519, MARIA EDUARDA FERREIRA ROSETE – OAB/SP: 128.443 e
LUIZ RICARDO SAMPAIO – OAB/SP: 175.037
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009896-29.2010.8.26.0451, da Comarca de
PIRACICABA, em que é apelante JOSÉ DARCI FUZATTO e OUTRA e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca.
ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao
recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram do julgamento os Desembargadores IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça,
JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR,
ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO E ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, respectivamente, Presidentes da Seção de
Direito Público, de Direito Privado e Criminal do Tribunal de Justiça.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça e Relator
VOTO
REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida julgada procedente – carta de adjudicação – apresentação de CND do INSS e
da Receita Federal – exigência de absoluta impossibilidade de cumprimento pelo recorrente – excepcionalidade
demonstrada - Recurso provido.
Trata-se de apelação interposta por José Darci Fuzatto contra a r sentença de fls. 87/87v, que julgou procedente a dúvida
suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba,
mantendo a exigência de apresentação das Certidões Negativas de Débito do INSS e da Receita Federal para o registro, no
imóvel objeto da matrícula nº 25.964, daquela Serventia de Imóveis, da carta de adjudicação expedida nos autos do processo nº
451.01.2009.004530-7, que tramitou perante a E. 1ª Vara Cível de Piracicaba.
O apelante alegou que a empresa vendedora está com problemas fiscais e responde a várias ações judiciais, motivo por
que não tem como apresentar as certidões negativas exigidas pelo Oficial de Registro de Imóveis. Argumentou, também, que
a vendedora encontrava-se em situação regular quando da celebração do negócio jurídico, motivo por que o registro deve ser
deferido.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º