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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012 - Página 2021

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TJSP 18/05/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1186

2021

451.01.2010.027197-7/000000-000 - nº ordem 1677/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. A. B. X A. A.
B. N. - REL. 62(CAC)-FLS. 66:”Fls. 64/65: O pedido deverá ser objeto de ação autônoma. Tornem ao arquivo”. - ADV JOSE
SILVESTRE DA SILVA OAB/SP 61855 - ADV THIAGO RODRIGUES ABREU OAB/AM 7113
451.01.2010.027195-1/000000-000 - nº ordem 1756/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. I. D. . S. X R. C.
D. . S. - R62(SF)- Digam sobre o laudo. - ADV ADRIANA WENZEL SIMÕES OAB/SP 168642 - ADV ADRIANO FLABIO NAPPI
OAB/SP 186217
451.01.2010.030046-0/000000-000 - nº ordem 1850/2010 - Interdição - Capacidade - S. A. B. D. . S. X M. B. B. D. S. - Fls.
57 - R62(SF)- Atenda-se ao contido no primeiro parágrafo da manifestação ministerial de fls. 56. Após, tornem conclusos com
urgência. Int. Ciência da certidão da serventia de fls.59. (...expedi mandado(s) de levantamento ref. ao comprovante de depósito
de fls.58) - ADV JULIANA FERNANDES ROCHA OAB/SP 255760
451.01.2010.033170-5/000000-000 - nº ordem 2089/2010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A. B. D. O. X C. R. G. - REL. 62(CAC)-FLS. 80:”Aguarde-se o cumprimento da carta precatória”. - ADV DIEGO AUGUSTO
SASSILOTO OAB/SP 258104
451.01.2011.002749-0/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Cautelar Inominada - MARIA HELENA DA SILVA X JURANDIR
JONES NARDINI - REL. 62(CAC)-FLS. 39:”Dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, serem cabíveis os embargos de
declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual
devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. No caso em tela, não há obscuridade, contradição ou omissão da sentença, sendo que
a embargante postula, na verdade, a modificação do teor da sentença. Ora, os embargos de declaração não se prestam a tal
finalidade, que deve ser buscada pelos meios processuais adequados, até porque, publicada a sentença, o juiz encerra o ofício
jurisdicional, sendo-lhe defeso alterar o conteúdo do julgado. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados
e mantenho a sentença nos exatos termos em que foi prolatada. Intimem-se”. - ADV ADRIANO JOSÉ MONTAGNANI OAB/SP
167793
451.01.2011.007458-4/000000-000 - nº ordem 465/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z. R. D. E OUTROS - REL.
62(CAC)-FLS. 48:”Fls. 42/44: Ciência às partes. Expeça-se 2ª via do mandado de averbação conforme requerido. Após, tornem
ao arquivo”. (fls. 42/44, Termo de Rescisão de Contrato). - ADV DORA CASSIA VIEIRA LUIZ OAB/SP 161111 - ADV LOENE
PACHECO FERRAZ OAB/SP 253347
451.01.2011.008297-2/000000-000 - nº ordem 523/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - I. A. D. F. X A. D. A.
A. - REL. 62(CAC)-FLS. 115:”Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos”. - ADV FABIANE ROBERTA BUENO DE
BARROS OAB/SP 159070 - ADV CRISTIANE MELLO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 262601
451.01.2011.010210-7/000000-000 - nº ordem 659/2011 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e
Adjudicação de Herança - HARDALA MARIANA VIANA X MARIA ANGELA RAVELLI LARA E OUTROS - Fls. 162 - R 62 (TC)
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e cautelas legais. Int. - ADV LUIZ NAZARENO
SCHIAVINATO OAB/SP 90482 - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886
451.01.2002.022356-6/000000-000 - nº ordem 818/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARRA NICOLAU
X ESTHER NICOLAU - Fls. 192 - R62(SF)- Nos termos da manifestação do Contador, que adoto como razões de decidir,
desentranhe-se o pedido de fls. 177/188, devolvendo-o ao subscritor. No mais, atenda-se a cota do Contador. Int. (Retirar a
petição e documentos desentranhados - ADV APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 48419.) (Contador: Tratam-se os
presentes autos da tramitação da sucessão de Esther Nicolau, cuja partilha foi homologada e transitada em julgado, conforme
fls. 110. As fls. 127/132, houve pedido de aditamento ao formal de partilha anteriormente expedido, sendo que este subscritor
às fls. 146/149, indicou as incorreções no processo, as quais foram sanadas às fls. 155/158, devendo apenas ser conferido
pelo Ofício de Justiça a juntada pelos interessados, dos documentos indicados na parte final da informação de fls. 147.
Posteriormente às fls. 162163, foi requerida a abertura e tramitação nestes autos da sucessão de Marrã Nicolau, o que não é
possível, face a partilha anteriormente homologada e com transito em julgado, independente de serem ou não os mesmos bens
arrolados. Já o pedido de fls. 177 e seguintes, foi dirigido erroneamente à estes autos, os quais devem ser desentranhados e
encartados na sucessão de Marrã Nicolau, se aberta em processo próprio. Anoto ainda, tratar-se de escritura pública de doação
(fls. 181/185), passível de registro a qualquer tempo e não havendo motivo para ser juntada a processo judicial, a não ser
apenas para o aspecto de conhecimento. Finalmente, a taxa judiciária equivalente a 100 UFESPs, não foi recolhida em nenhum
momento nestes autos, e nos exatos termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2.003, em seu Capitulo II, artigo
4º , parágrafo 7º, devendo ser providenciado.) - ADV APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 48419 - ADV CLÁUDIA DE
AZEVEDO MATTOS OAB/SP 192875 - ADV JOSE ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653
451.01.2011.012505-1/000000-000 - nº ordem 830/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. I. F. D. C. E OUTROS X
V. F. D. . C. - R 62 (TC) Manifeste-se, as autoras, sobre a contestação - ADV LUCIMEIRE APARECIDA ALTARUJO MENGATTO
OAB/SP 293841
451.01.2011.013022-3/000000-000 - nº ordem 857/2011 - Arrolamento Comum - JAYME BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR X
JAYME BATISTA DE OLIVEIRA - R62(SF)- Referente à INFORMAÇÃO, SEM OS AUTOS. “Ante a informação recolha-se a taxa
devida, no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, devolva-se ao Subscritor. (Certidão da serventia: ...que o processo referido na
petição anexa se encontra arquivado, sendo que para desarquivá-lo é necessário o recolhimento da taxa devida no valor de
R$15,00, conforme Portaria 1850/95 comunicada no Diário Oficial de 24/09/2001 - ADV ANTONIO CARLOS SARKIS OAB/SP
153740) - ADV ANTONIO CARLOS SARKIS OAB/SP 153740
451.01.2011.013865-2/000000-000 - nº ordem 918/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. C. . A. X J. D. P. A. - R 62: (VL) FLS. 102: Mantenho a decisão agravada. - ADV CHRISTIAN CESAR MENEGON OAB/SP 282994 - ADV IZILDINHA DE
CÁSSIA MESQUITA OAB/SP 186063

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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